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Texto do artigo · p. 26 Torres Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Novembro de dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Torres Cargo, Limitada, sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão número 6, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Torres Cargo, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão n.º 6.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte nacional e internacional, de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes especiais de máquinas e equipamentos (máquinas de grande porte e outras); c)Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil e industriais;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística.
Número ou marcador · p. 26 e) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Alberto Carlos Marques Torres – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho- 170.000,00MT( cento e setenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Torres Construtores Moçambique, Limitada – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho que passa desde já a assumir o cargo de directora executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 26 Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho, são conferidos desde já plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente, são obrigatórias as assinaturas dos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Remissão)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Torres Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Novembro de dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Torres Cargo, Limitada, sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão número 6, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Torres Cargo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua dos Eucaliptos, 444 bairro do Triunfo, Maputo, e sucursal na cidade da Matola, rua da Mozal, parcela N10b/26a, quarteirão n.º 6.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Transporte nacional e internacional, de mercadoria;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Transportes especiais de máquinas e equipamentos (máquinas de grande porte e outras); c)Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil e industriais;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística.
  20. Número ou marcador, página 26: e) Representação e intermediação comercial.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Alberto Carlos Marques Torres – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho- 170.000,00MT( cento e setenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 26: c) Torres Construtores Moçambique, Limitada – 165.000,00MT(cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho que passa desde já a assumir o cargo de directora executiva da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho, são conferidos desde já plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente, são obrigatórias as assinaturas dos sócios Alberto Carlos Marques Torres e Elizabeth da Conceição Antunes Longuinho.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Remissão)
  44. Texto do artigo, página 26: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019. —
  46. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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