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Texto do artigo · p. 26 União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cem oitenta e cinco a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulsas número A traço três, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo do Davide Cauio Chitula, Assistente técnico dos Registos Notariado e substituto
Texto do artigo · p. 27 do Conservador da referida Conservatória, com funções notariais, foi constituída uma Associação União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS), a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A União Provincial de Camponeses de Sofala, abreviadamente designada por UPCS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A UPCS é uma organização independente relativamente a qualquer entidade política ou económica, nacional ou estrangeira que rege-se pelos princípios democráticos, com a missão primordial de representar e defender os legítimos interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar o seu papel no desenvolvimento da agricultura.
Número ou marcador · p. 27 Três) A UPCS, tem sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando a necessidade de julgar conveniente a UPCS poderão estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, por deliberação `da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A UPCS, cria-se por tempo indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A UPCS tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 27 Contribuir para o reforço e desenvolvimento do movimento associativo e cooperativo no seio de Camponeses da província.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Fundos
Texto do artigo · p. 27 Os fundos da UPCS serão constituídos pelas jóias e quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Âmbito da aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da UPCS todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, todas as pessoas colectivas em forma de associações Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São pessoas colectivas todas as associações, Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais dotados que preenchem os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também ser membros da UPCS outras individualidades nacionais e estrangeiras, residentes ou não em território nacional que aceitem, cumprem e respeitem os estatutos e programa da UPCS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 27 São Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover, desenvolver e difundir técnicas que visam garantir uma maior rentabilidade da actividade agro-pecuário dos seus membros através de contacto regular com as organizações de base;
Número ou marcador · p. 27 b) Aceitar a filiação de qualquer organização de base na UPCS, desde que se identifique com o seu interesse de desenvolvimento económico, cultural e social da região;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante as entidades governamentais, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover, incentivar e realizar projectos e actividades de apoio comunitário nos diversos sectores da vida social;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover acções de formação e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares da província e do país em geral, assim como no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover serviços técnicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 27 h) Capacitar os membros em gestão financeira das associações;
Número ou marcador · p. 27 i) Divulgar a lei da terra e regulamento interno; Os membros da UPCS agrupam-se nas seguintes categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 27 j) São membros fundadores tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da UPCS e que tenham cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; k)São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da UPCS desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos
Texto do artigo · p. 27 presentes estatutos e sejam admitidos mediante o pagamento de uma jóia no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 27 l) São membros beneméritos tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído ou contribuam de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção de desenvolvimento da UPCS;
Número ou marcador · p. 27 m) São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham normalmente contribuído de forma relevante para a criação de desenvolvimento da UPCS.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros referidos no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formalidades de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Consoante a categoria, observar-se ao seguinte formalidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da UPCS;
Número ou marcador · p. 27 b) Para os membros efectivos, a manifestação de vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos. Constitui ainda requisito para membro efectivo a realização da jóia previsto no artigo sexto dos presentes estatutos, cinco dias depois da apresentação da manifestação de vontade;
Número ou marcador · p. 27 c) Para membros beneméritos a proposta do Conselho de Administração ou por um número de cinco membros fundadores, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) O regime da alínea anterior também se aplica para os membros honorários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São simbólicas, as categorias de membro benemérito e honorário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Direitos dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 27 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UPCS;
Número ou marcador · p. 27 b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas da sua representação;
Número ou marcador · p. 27 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ele;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras
Texto do artigo · p. 28 acções que forem levadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias; e)Informar-se das operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 g) Apresentar proposta escrita ou verbal sobre a dissolução da UPCS, depois de uma análise profunda do motivo que se achar conveniente:
Número ou marcador · p. 28 h) Pedir exoneração se achar digno.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 28 a) Formar parte as assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realizada;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem conferidas;
Número ou marcador · p. 28 c) Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem eleito, salvo motivo de força maior;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que resulte prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 e) Respeitar, cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 28 São direitos e deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas de sua representação;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ela;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferenciasse outras acções que forem levedadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 28 e) Informar-se todas operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 g) Pedir exoneração se o achar digno.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 28 a) Tomar parte nas assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realização;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem confiadas; c)Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem for eleito, salvo motivo de força maior;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo abster-se de qualquer acção sempre os mesmos resultem prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses UPCS;
Número ou marcador · p. 28 e) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 28 Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o direito de:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo emitir sugestões em relação a cada ponto da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Frequentar e usar as instalações da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 e) Apresentar por escrito ou verbalmente ao Conselho de Administração da UPCS, propostas, esclarecimento ou informação que julgue valiosos para o progresso da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 d) Pedir a sua demissão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da UPCS;
Número ou marcador · p. 28 b) Ter e manter no seio da organização a favor dela um comportamento sério e moralmente digna conducente com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração dos membros
Texto do artigo · p. 28 É aceitável o pedido de exoneração por escrito a ser emitido pelos membros fundadores
Texto do artigo · p. 28 e efectivos ao Conselho de Administração da UPCS com antecedências trinta dias e liquide qualquer divida contraída durante o tempo do seu exercício, sendo aprovada definitivamente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das sanções de membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Advertência
Texto do artigo · p. 28 Todo o membro que manifestar um comportamento incompatível em relação aos objectivos, interesses, estatutos e demais deliberações da UPCS, será ouvido e criticado pelo Conselho de Administração, tratando-se de primeira vez que se constate anomalia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Repreensão pública
Texto do artigo · p. 28 Será aplicada a pena de repreensão pública à todo o membro que não tenha obedecido o disposto no artigo décimo sexto ou a sua gravidade o justifique medida que será executada pelo Conselho de Administração em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suspensão
Número ou marcador · p. 28 Um) Serão suspensos pelo período de noventa dias todos os membros que continuem a violar o disposto nos presentes estatutos ou contrariem os objectivos da UPCS e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pena de suspensão serão decididos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Demissão
Número ou marcador · p. 28 Um) Será da competência da Assembleia Geral decidir a aplicação de demissão aos membros que sistematicamente ou voluntariamente cometam infracções graves relativamente ao previsto nos artigos décimo sexto, sétimo e oitavo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pena de demissão obedece o período de dois anos a contarem a partir da data da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Expulsão
Número ou marcador · p. 28 Um) Serão expulsos da UPCS os membros que:
Número ou marcador · p. 28 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime ou a pena maior de dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 28 b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos, e outras deliberações tornadas públicas, dos órgãos sociais da UPCS, se a falta
Texto do artigo · p. 29 cometida pela natureza da sua gravidade e circunstancias houver comprometido ordem e disciplina, mérito e prestigio e os interesses da UPCS, ou mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
Número ou marcador · p. 29 c) Praticar actos injuriosos ou infamatórios contra a UPCS quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela prática de danos culposos à UPCS
Texto do artigo · p. 29 e recusar a sua reparação. Dois) A pena de expulsão serão aplicados mediante a proposta do Conselho de Administração ou um mínimo de cinco membros dentre fundadores e efectivos, a ser apresentada à Administração Geral e por ele deliberada. Se a pena for aplicada a um membro fundador, deverá ser a maioria absoluta a notar à favor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da UPCS provem do pagamento de jóias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão constituírem também o capital social da UPCS, outros subsídios adicionais tais como donativos, heranças, doações de entidades públicas ou privada, nacionais ou estrangeiros e todos os bens que gratuitamente poderão ser adquiridos, inclusive a prestação de serviços à terceiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) De modo análogo, constituirão capital social da UPCS, todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus próprios visando a materialização dos objectivos da UPCS.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A autorização dos fundos e as relações económicas e financeiras entre a UPCS e os seus membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da UPCS:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Apreciar e aprovar o programa geral de actividades da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório balanço anual da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar e aprovar o programa anual de actividades da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 g) Decidir sobre remuneração a atribuir aos membros dos órgãos sociais e dos demais funcionários e empregar em função da evolução económica e financeira da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 h) Fazer a revisão dos estatutos e aprovar o regulamento interno da UPCS e demais regulamentos com voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 29 i) Decidir sobre a dissolução da UPCS e destino do seu património requerendo para tal, uma maioria de quatro quintos dos votos dos membros coadjuvados com o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e dois secretários eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração ou dois terços dos membros efectivos, gozando o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir de todas as formas as sessões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros doa órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar a acta da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em caso de ausências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar a acta da sessão da Assembleia Geral e garantir a movimentação e preparação de todo
Texto do artigo · p. 29 o expediente com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de:
Número ou marcador · p. 29 a) Carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 b) Jornal diário do local da sua sede;
Número ou marcador · p. 29 c) Rádio;
Número ou marcador · p. 29 d) Jornal Diário de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por meio de convocatória a serem fixadas nas sedes das Uniões Distritais de Associações e Cooperativas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A convocatória será divulgada com uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo entre duas sessões da Assembleia Geral funcionará num mandato de três anos a contar a partir da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por meio de listas e com base no voto secreto, com observância prévia dos trâmites legais do processo de votação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A aprovação da eleição do Conselho de Administração serão com base nos votos validamente expressos superiores a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração são compostos por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, que substituirá na sua ausência, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O exercício sucessivo de mandatos na mesma função é limitado a duas vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Competência de Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Administração da UPCS:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a UPCS no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório, balanço económico-financeiro, e contas do exercício, assim como programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumprir e fazer os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a UPCS deve participar;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomear e destituir o director-geral da UPCS, bem como os directores e outro executivo contratado para assegurar a gestão da UPCS;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis e aluguer, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que achar conveniente e que vão ao encontro dos objectivos da UPCS;
Número ou marcador · p. 30 i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revele necessário, sendo convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ordinariamente, o Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio carta, fax, telefone ou outro meio julgando seguro para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração são convocados com uma antecedência de quinze dias e extraordinariamente cinco dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberação do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 30 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controle da UPCS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretaria e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Tres) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis por por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrita da UPCS;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir um parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da UPCS: c)Dar parecer sobre operações financeiras e actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração quando julgue necessário, sem direito de voto, podendo dar simples contribuições de acordo com a agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Solicitar a legalização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, sempre que os motivos o julguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é convocados pelo seu presidente através de qualquer meio seguro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões extra odiariam do Conselho Fiscal terá lugar sempre quando as necessidades o julguem conveniente, sendo convocado pelo seu presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) O director-geral dirigirá a direcçãogeral e será contratado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da UPCS, mas sendo para todos efeitos considerado seu emprego.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A direcção-geral são um órgão técnico que realiza tarefas e funções executivos quotidianos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A direcção-geral são compostas por um director-geral e por directores das áreas das actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 30 São competências do director-geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 b) Contratar e exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 30 c) Praticar actos de gestão correntes da UPCS que a lei e os presentes estatutos reservam para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor ao conselho de administração a nomeação dos directores e administração do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar o relatório de actividades a ser apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestar relatório ao Conselho de Administração sobre o funcionamento do executivo permanente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 O exercício financeiro da UPCS em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 30 RTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Símbolos da UPCS
Texto do artigo · p. 30 São símbolos da UPCS, o emblema e a bandeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da UPCS
Número ou marcador · p. 30 Um) A dissolução da UPCS requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A dissolução da UPCS serão decididos por uma maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caberá à Assembleia Geral decidirem o destino do património da UPCS que deverá ser periodizado as instituições de base, associações, cooperativas e uniões que promovem o desenvolvimento rural ao nível da província.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cem oitenta e cinco a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulsas número A traço três, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo do Davide Cauio Chitula, Assistente técnico dos Registos Notariado e substituto
  3. Texto do artigo, página 27: do Conservador da referida Conservatória, com funções notariais, foi constituída uma Associação União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS), a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das definições gerais
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza e sede
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A União Provincial de Camponeses de Sofala, abreviadamente designada por UPCS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A UPCS é uma organização independente relativamente a qualquer entidade política ou económica, nacional ou estrangeira que rege-se pelos princípios democráticos, com a missão primordial de representar e defender os legítimos interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar o seu papel no desenvolvimento da agricultura.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A UPCS, tem sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a necessidade de julgar conveniente a UPCS poderão estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, por deliberação `da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho da Administração.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A UPCS, cria-se por tempo indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A UPCS tem os seguintes objectivos:
  17. Texto do artigo, página 27: Contribuir para o reforço e desenvolvimento do movimento associativo e cooperativo no seio de Camponeses da província.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Fundos
  20. Texto do artigo, página 27: Os fundos da UPCS serão constituídos pelas jóias e quotas pagas pelos membros.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Âmbito da aplicação do conceito
  24. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da UPCS todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, todas as pessoas colectivas em forma de associações Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) São pessoas colectivas todas as associações, Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais dotados que preenchem os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também ser membros da UPCS outras individualidades nacionais e estrangeiras, residentes ou não em território nacional que aceitem, cumprem e respeitem os estatutos e programa da UPCS.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Categoria dos membros
  29. Texto do artigo, página 27: São Categoria dos membros:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Promover, desenvolver e difundir técnicas que visam garantir uma maior rentabilidade da actividade agro-pecuário dos seus membros através de contacto regular com as organizações de base;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Aceitar a filiação de qualquer organização de base na UPCS, desde que se identifique com o seu interesse de desenvolvimento económico, cultural e social da região;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante as entidades governamentais, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  33. Número ou marcador, página 27: d) Promover, incentivar e realizar projectos e actividades de apoio comunitário nos diversos sectores da vida social;
  34. Número ou marcador, página 27: e) Promover acções de formação e aperfeiçoamento dos seus membros;
  35. Número ou marcador, página 27: f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares da província e do país em geral, assim como no estrangeiro;
  36. Número ou marcador, página 27: g) Promover serviços técnicos e financeiros;
  37. Número ou marcador, página 27: h) Capacitar os membros em gestão financeira das associações;
  38. Número ou marcador, página 27: i) Divulgar a lei da terra e regulamento interno; Os membros da UPCS agrupam-se nas seguintes categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários;
  39. Número ou marcador, página 27: j) São membros fundadores tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da UPCS e que tenham cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; k)São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da UPCS desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos
  40. Texto do artigo, página 27: presentes estatutos e sejam admitidos mediante o pagamento de uma jóia no acto de inscrição;
  41. Número ou marcador, página 27: l) São membros beneméritos tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído ou contribuam de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção de desenvolvimento da UPCS;
  42. Número ou marcador, página 27: m) São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham normalmente contribuído de forma relevante para a criação de desenvolvimento da UPCS.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros referidos no número um do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Formalidades de administração
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Consoante a categoria, observar-se ao seguinte formalidades:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da UPCS;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Para os membros efectivos, a manifestação de vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos. Constitui ainda requisito para membro efectivo a realização da jóia previsto no artigo sexto dos presentes estatutos, cinco dias depois da apresentação da manifestação de vontade;
  49. Número ou marcador, página 27: c) Para membros beneméritos a proposta do Conselho de Administração ou por um número de cinco membros fundadores, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 27: d) O regime da alínea anterior também se aplica para os membros honorários.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) São simbólicas, as categorias de membro benemérito e honorário.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros fundadores:
  55. Texto do artigo, página 27: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UPCS;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas da sua representação;
  57. Número ou marcador, página 27: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ele;
  58. Número ou marcador, página 27: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras
  59. Texto do artigo, página 28: acções que forem levadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias; e)Informar-se das operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
  60. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
  61. Número ou marcador, página 28: g) Apresentar proposta escrita ou verbal sobre a dissolução da UPCS, depois de uma análise profunda do motivo que se achar conveniente:
  62. Número ou marcador, página 28: h) Pedir exoneração se achar digno.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros fundadores
  65. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros fundadores:
  66. Número ou marcador, página 28: a) Formar parte as assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realizada;
  67. Número ou marcador, página 28: b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem conferidas;
  68. Número ou marcador, página 28: c) Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem eleito, salvo motivo de força maior;
  69. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que resulte prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses da UPCS;
  70. Número ou marcador, página 28: e) Respeitar, cumprir os presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros efectivos
  73. Texto do artigo, página 28: São direitos e deveres dos membros efectivos:
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Direitos:
  75. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da UPCS;
  76. Número ou marcador, página 28: b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas de sua representação;
  77. Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ela;
  78. Número ou marcador, página 28: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferenciasse outras acções que forem levedadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
  79. Número ou marcador, página 28: e) Informar-se todas operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
  80. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
  81. Número ou marcador, página 28: g) Pedir exoneração se o achar digno.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres:
  83. Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realização;
  84. Número ou marcador, página 28: b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem confiadas; c)Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem for eleito, salvo motivo de força maior;
  85. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo abster-se de qualquer acção sempre os mesmos resultem prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses UPCS;
  86. Número ou marcador, página 28: e) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
  89. Texto do artigo, página 28: Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o direito de:
  90. Número ou marcador, página 28: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo emitir sugestões em relação a cada ponto da agenda de trabalho;
  91. Número ou marcador, página 28: b) Frequentar e usar as instalações da UPCS;
  92. Número ou marcador, página 28: e) Apresentar por escrito ou verbalmente ao Conselho de Administração da UPCS, propostas, esclarecimento ou informação que julgue valiosos para o progresso da UPCS;
  93. Número ou marcador, página 28: d) Pedir a sua demissão.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o dever de:
  95. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da UPCS;
  96. Número ou marcador, página 28: b) Ter e manter no seio da organização a favor dela um comportamento sério e moralmente digna conducente com a distinção da sua categoria de membro.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 28: Exoneração dos membros
  99. Texto do artigo, página 28: É aceitável o pedido de exoneração por escrito a ser emitido pelos membros fundadores
  100. Texto do artigo, página 28: e efectivos ao Conselho de Administração da UPCS com antecedências trinta dias e liquide qualquer divida contraída durante o tempo do seu exercício, sendo aprovada definitivamente pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das sanções de membros
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 28: Advertência
  104. Texto do artigo, página 28: Todo o membro que manifestar um comportamento incompatível em relação aos objectivos, interesses, estatutos e demais deliberações da UPCS, será ouvido e criticado pelo Conselho de Administração, tratando-se de primeira vez que se constate anomalia.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 28: Repreensão pública
  107. Texto do artigo, página 28: Será aplicada a pena de repreensão pública à todo o membro que não tenha obedecido o disposto no artigo décimo sexto ou a sua gravidade o justifique medida que será executada pelo Conselho de Administração em Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 28: Suspensão
  110. Número ou marcador, página 28: Um) Serão suspensos pelo período de noventa dias todos os membros que continuem a violar o disposto nos presentes estatutos ou contrariem os objectivos da UPCS e demais deliberações.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de suspensão serão decididos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 28: Demissão
  114. Número ou marcador, página 28: Um) Será da competência da Assembleia Geral decidir a aplicação de demissão aos membros que sistematicamente ou voluntariamente cometam infracções graves relativamente ao previsto nos artigos décimo sexto, sétimo e oitavo.
  115. Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de demissão obedece o período de dois anos a contarem a partir da data da sua aplicação.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 28: Expulsão
  118. Número ou marcador, página 28: Um) Serão expulsos da UPCS os membros que:
  119. Número ou marcador, página 28: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime ou a pena maior de dois anos de prisão;
  120. Número ou marcador, página 28: b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos, e outras deliberações tornadas públicas, dos órgãos sociais da UPCS, se a falta
  121. Texto do artigo, página 29: cometida pela natureza da sua gravidade e circunstancias houver comprometido ordem e disciplina, mérito e prestigio e os interesses da UPCS, ou mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
  122. Número ou marcador, página 29: c) Praticar actos injuriosos ou infamatórios contra a UPCS quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  123. Número ou marcador, página 29: d) Pela prática de danos culposos à UPCS
  124. Texto do artigo, página 29: e recusar a sua reparação. Dois) A pena de expulsão serão aplicados mediante a proposta do Conselho de Administração ou um mínimo de cinco membros dentre fundadores e efectivos, a ser apresentada à Administração Geral e por ele deliberada. Se a pena for aplicada a um membro fundador, deverá ser a maioria absoluta a notar à favor.
  125. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do capital social
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 29: Capital social
  128. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da UPCS provem do pagamento de jóias.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão constituírem também o capital social da UPCS, outros subsídios adicionais tais como donativos, heranças, doações de entidades públicas ou privada, nacionais ou estrangeiros e todos os bens que gratuitamente poderão ser adquiridos, inclusive a prestação de serviços à terceiro.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) De modo análogo, constituirão capital social da UPCS, todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus próprios visando a materialização dos objectivos da UPCS.
  131. Número ou marcador, página 29: Quatro) A autorização dos fundos e as relações económicas e financeiras entre a UPCS e os seus membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
  132. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  135. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da UPCS:
  136. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho da Administração;
  138. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 29: Competências da Assembleia Geral
  141. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 29: b) Apreciar e aprovar o programa geral de actividades da UPCS;
  144. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório balanço anual da UPCS;
  145. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e aprovar o programa anual de actividades da UPCS;
  146. Número ou marcador, página 29: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  147. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  148. Número ou marcador, página 29: g) Decidir sobre remuneração a atribuir aos membros dos órgãos sociais e dos demais funcionários e empregar em função da evolução económica e financeira da UPCS;
  149. Número ou marcador, página 29: h) Fazer a revisão dos estatutos e aprovar o regulamento interno da UPCS e demais regulamentos com voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
  150. Número ou marcador, página 29: i) Decidir sobre a dissolução da UPCS e destino do seu património requerendo para tal, uma maioria de quatro quintos dos votos dos membros coadjuvados com o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
  151. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e dois secretários eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração ou dois terços dos membros efectivos, gozando o mandato de três anos.
  155. Número ou marcador, página 29: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir de todas as formas as sessões da Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros doa órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 29: c) Assinar a acta da sessão da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em caso de ausências.
  160. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar a acta da sessão da Assembleia Geral e garantir a movimentação e preparação de todo
  161. Texto do artigo, página 29: o expediente com ela relacionada.
  162. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Funcionamento da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada nos termos dos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Carta registada com aviso de recepção.
  166. Número ou marcador, página 29: b) Jornal diário do local da sua sede;
  167. Número ou marcador, página 29: c) Rádio;
  168. Número ou marcador, página 29: d) Jornal Diário de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 29: Três) Por meio de convocatória a serem fixadas nas sedes das Uniões Distritais de Associações e Cooperativas.
  170. Número ou marcador, página 29: Quatro) A convocatória será divulgada com uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  173. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo entre duas sessões da Assembleia Geral funcionará num mandato de três anos a contar a partir da data da sua eleição.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por meio de listas e com base no voto secreto, com observância prévia dos trâmites legais do processo de votação.
  175. Número ou marcador, página 29: Três) A aprovação da eleição do Conselho de Administração serão com base nos votos validamente expressos superiores a cinquenta por cento.
  176. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração são compostos por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, que substituirá na sua ausência, um secretário e um tesoureiro.
  177. Número ou marcador, página 29: Cinco) O exercício sucessivo de mandatos na mesma função é limitado a duas vezes.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 29: Competência de Conselho de Administração
  180. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Administração da UPCS:
  181. Número ou marcador, página 29: a) Representar a UPCS no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório, balanço económico-financeiro, e contas do exercício, assim como programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  183. Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a UPCS deve participar;
  185. Número ou marcador, página 29: e) Nomear e destituir o director-geral da UPCS, bem como os directores e outro executivo contratado para assegurar a gestão da UPCS;
  186. Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis e aluguer, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 30: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  188. Número ou marcador, página 30: h) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que achar conveniente e que vão ao encontro dos objectivos da UPCS;
  189. Número ou marcador, página 30: i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho de Administração
  192. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revele necessário, sendo convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) Ordinariamente, o Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio carta, fax, telefone ou outro meio julgando seguro para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração são convocados com uma antecedência de quinze dias e extraordinariamente cinco dias.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 30: Deliberação do Conselho de Administração
  197. Texto do artigo, página 30: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controle da UPCS.
  201. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretaria e um vogal.
  202. Número ou marcador, página 30: Tres) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis por por mais um mandato.
  203. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  206. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da UPCS;
  208. Número ou marcador, página 30: b) Emitir um parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da UPCS: c)Dar parecer sobre operações financeiras e actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  209. Número ou marcador, página 30: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração quando julgue necessário, sem direito de voto, podendo dar simples contribuições de acordo com a agenda de trabalho;
  210. Número ou marcador, página 30: e) Solicitar a legalização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, sempre que os motivos o julguem.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano.
  214. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é convocados pelo seu presidente através de qualquer meio seguro.
  215. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões extra odiariam do Conselho Fiscal terá lugar sempre quando as necessidades o julguem conveniente, sendo convocado pelo seu presidente ou dois dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Número ou marcador, página 30: Um) O director-geral dirigirá a direcçãogeral e será contratado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da UPCS, mas sendo para todos efeitos considerado seu emprego.
  218. Número ou marcador, página 30: Dois) A direcção-geral são um órgão técnico que realiza tarefas e funções executivos quotidianos.
  219. Número ou marcador, página 30: Três) A direcção-geral são compostas por um director-geral e por directores das áreas das actividades.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 30: Competências do director-geral
  222. Texto do artigo, página 30: São competências do director-geral:
  223. Número ou marcador, página 30: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  224. Número ou marcador, página 30: b) Contratar e exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores;
  225. Número ou marcador, página 30: c) Praticar actos de gestão correntes da UPCS que a lei e os presentes estatutos reservam para os diferentes órgãos sociais;
  226. Número ou marcador, página 30: d) Propor ao conselho de administração a nomeação dos directores e administração do pessoal executivo;
  227. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório de actividades a ser apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 30: d) Prestar relatório ao Conselho de Administração sobre o funcionamento do executivo permanente.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  231. Texto do artigo, página 30: O exercício financeiro da UPCS em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  232. Texto do artigo, página 30: RTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 30: Símbolos da UPCS
  234. Texto do artigo, página 30: São símbolos da UPCS, o emblema e a bandeira.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 30: Dissolução da UPCS
  237. Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução da UPCS requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução da UPCS serão decididos por uma maioria de votos de dois terços de todos membros.
  239. Número ou marcador, página 30: Três) Caberá à Assembleia Geral decidirem o destino do património da UPCS que deverá ser periodizado as instituições de base, associações, cooperativas e uniões que promovem o desenvolvimento rural ao nível da província.
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