Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS)
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e um, lavrada de folhas cem oitenta e cinco a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulsas número A traço três, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo do Davide Cauio Chitula, Assistente técnico dos Registos Notariado e substituto
- Texto do artigo, página 27: do Conservador da referida Conservatória, com funções notariais, foi constituída uma Associação União Provincial de Camponeses de Sofala (UPCS), a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A União Provincial de Camponeses de Sofala, abreviadamente designada por UPCS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A UPCS é uma organização independente relativamente a qualquer entidade política ou económica, nacional ou estrangeira que rege-se pelos princípios democráticos, com a missão primordial de representar e defender os legítimos interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar o seu papel no desenvolvimento da agricultura.
- Número ou marcador, página 27: Três) A UPCS, tem sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a necessidade de julgar conveniente a UPCS poderão estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, por deliberação `da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A UPCS, cria-se por tempo indeterminado a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A UPCS tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 27: Contribuir para o reforço e desenvolvimento do movimento associativo e cooperativo no seio de Camponeses da província.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Fundos
- Texto do artigo, página 27: Os fundos da UPCS serão constituídos pelas jóias e quotas pagas pelos membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Âmbito da aplicação do conceito
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da UPCS todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, todas as pessoas colectivas em forma de associações Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São pessoas colectivas todas as associações, Cooperativas, Uniões Distritais ou Zonais dotados que preenchem os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Podem também ser membros da UPCS outras individualidades nacionais e estrangeiras, residentes ou não em território nacional que aceitem, cumprem e respeitem os estatutos e programa da UPCS.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 27: São Categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Promover, desenvolver e difundir técnicas que visam garantir uma maior rentabilidade da actividade agro-pecuário dos seus membros através de contacto regular com as organizações de base;
- Número ou marcador, página 27: b) Aceitar a filiação de qualquer organização de base na UPCS, desde que se identifique com o seu interesse de desenvolvimento económico, cultural e social da região;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante as entidades governamentais, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: d) Promover, incentivar e realizar projectos e actividades de apoio comunitário nos diversos sectores da vida social;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover acções de formação e aperfeiçoamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares da província e do país em geral, assim como no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 27: g) Promover serviços técnicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 27: h) Capacitar os membros em gestão financeira das associações;
- Número ou marcador, página 27: i) Divulgar a lei da terra e regulamento interno; Os membros da UPCS agrupam-se nas seguintes categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 27: j) São membros fundadores tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da UPCS e que tenham cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; k)São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que voluntariamente decidam aderir aos objectivos da UPCS desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos
- Texto do artigo, página 27: presentes estatutos e sejam admitidos mediante o pagamento de uma jóia no acto de inscrição;
- Número ou marcador, página 27: l) São membros beneméritos tocadas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído ou contribuam de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção de desenvolvimento da UPCS;
- Número ou marcador, página 27: m) São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham normalmente contribuído de forma relevante para a criação de desenvolvimento da UPCS.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros referidos no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Formalidades de administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Consoante a categoria, observar-se ao seguinte formalidades:
- Número ou marcador, página 27: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da UPCS;
- Número ou marcador, página 27: b) Para os membros efectivos, a manifestação de vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos. Constitui ainda requisito para membro efectivo a realização da jóia previsto no artigo sexto dos presentes estatutos, cinco dias depois da apresentação da manifestação de vontade;
- Número ou marcador, página 27: c) Para membros beneméritos a proposta do Conselho de Administração ou por um número de cinco membros fundadores, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) O regime da alínea anterior também se aplica para os membros honorários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São simbólicas, as categorias de membro benemérito e honorário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 27: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UPCS;
- Número ou marcador, página 27: b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas da sua representação;
- Número ou marcador, página 27: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ele;
- Número ou marcador, página 27: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras
- Texto do artigo, página 28: acções que forem levadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias; e)Informar-se das operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: g) Apresentar proposta escrita ou verbal sobre a dissolução da UPCS, depois de uma análise profunda do motivo que se achar conveniente:
- Número ou marcador, página 28: h) Pedir exoneração se achar digno.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 28: a) Formar parte as assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realizada;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem conferidas;
- Número ou marcador, página 28: c) Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem eleito, salvo motivo de força maior;
- Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que resulte prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: e) Respeitar, cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 28: São direitos e deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 28: Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: b) Frequentar a sede da UPCS e outras formas de sua representação;
- Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela UPCS, assim como de outros serviços que forem prestados por ela;
- Número ou marcador, página 28: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferenciasse outras acções que forem levedadas a cabo com vista a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 28: e) Informar-se todas operações económicas e financeiras da UPCS e examinar os livros e contas, caso se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 28: f) Apresentar propostas concernentes a o e n g r a n d e c i m e n t o e desenvolvimento da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: g) Pedir exoneração se o achar digno.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas assembleias gerais quando for convocado ou conhecer oficialmente o calendário da sua realização;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar na realização dos objectivos da UPCS, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, cumprindo com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem confiadas; c)Aceitar desempenhar os cargos de chefia para quem for eleito, salvo motivo de força maior;
- Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo abster-se de qualquer acção sempre os mesmos resultem prejuízos para a realização dos objectivos ou interesses UPCS;
- Número ou marcador, página 28: e) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 28: Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o direito de:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo emitir sugestões em relação a cada ponto da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Frequentar e usar as instalações da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: e) Apresentar por escrito ou verbalmente ao Conselho de Administração da UPCS, propostas, esclarecimento ou informação que julgue valiosos para o progresso da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: d) Pedir a sua demissão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros beneméritos e honorários da UPCS, têm o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da UPCS;
- Número ou marcador, página 28: b) Ter e manter no seio da organização a favor dela um comportamento sério e moralmente digna conducente com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração dos membros
- Texto do artigo, página 28: É aceitável o pedido de exoneração por escrito a ser emitido pelos membros fundadores
- Texto do artigo, página 28: e efectivos ao Conselho de Administração da UPCS com antecedências trinta dias e liquide qualquer divida contraída durante o tempo do seu exercício, sendo aprovada definitivamente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das sanções de membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Advertência
- Texto do artigo, página 28: Todo o membro que manifestar um comportamento incompatível em relação aos objectivos, interesses, estatutos e demais deliberações da UPCS, será ouvido e criticado pelo Conselho de Administração, tratando-se de primeira vez que se constate anomalia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Repreensão pública
- Texto do artigo, página 28: Será aplicada a pena de repreensão pública à todo o membro que não tenha obedecido o disposto no artigo décimo sexto ou a sua gravidade o justifique medida que será executada pelo Conselho de Administração em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suspensão
- Número ou marcador, página 28: Um) Serão suspensos pelo período de noventa dias todos os membros que continuem a violar o disposto nos presentes estatutos ou contrariem os objectivos da UPCS e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de suspensão serão decididos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Demissão
- Número ou marcador, página 28: Um) Será da competência da Assembleia Geral decidir a aplicação de demissão aos membros que sistematicamente ou voluntariamente cometam infracções graves relativamente ao previsto nos artigos décimo sexto, sétimo e oitavo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A pena de demissão obedece o período de dois anos a contarem a partir da data da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Expulsão
- Número ou marcador, página 28: Um) Serão expulsos da UPCS os membros que:
- Número ou marcador, página 28: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime ou a pena maior de dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 28: b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos, e outras deliberações tornadas públicas, dos órgãos sociais da UPCS, se a falta
- Texto do artigo, página 29: cometida pela natureza da sua gravidade e circunstancias houver comprometido ordem e disciplina, mérito e prestigio e os interesses da UPCS, ou mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 29: c) Praticar actos injuriosos ou infamatórios contra a UPCS quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela prática de danos culposos à UPCS
- Texto do artigo, página 29: e recusar a sua reparação. Dois) A pena de expulsão serão aplicados mediante a proposta do Conselho de Administração ou um mínimo de cinco membros dentre fundadores e efectivos, a ser apresentada à Administração Geral e por ele deliberada. Se a pena for aplicada a um membro fundador, deverá ser a maioria absoluta a notar à favor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da UPCS provem do pagamento de jóias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão constituírem também o capital social da UPCS, outros subsídios adicionais tais como donativos, heranças, doações de entidades públicas ou privada, nacionais ou estrangeiros e todos os bens que gratuitamente poderão ser adquiridos, inclusive a prestação de serviços à terceiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) De modo análogo, constituirão capital social da UPCS, todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus próprios visando a materialização dos objectivos da UPCS.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A autorização dos fundos e as relações económicas e financeiras entre a UPCS e os seus membros serão estabelecidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da UPCS:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Apreciar e aprovar o programa geral de actividades da UPCS;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório balanço anual da UPCS;
- Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e aprovar o programa anual de actividades da UPCS;
- Número ou marcador, página 29: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: g) Decidir sobre remuneração a atribuir aos membros dos órgãos sociais e dos demais funcionários e empregar em função da evolução económica e financeira da UPCS;
- Número ou marcador, página 29: h) Fazer a revisão dos estatutos e aprovar o regulamento interno da UPCS e demais regulamentos com voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 29: i) Decidir sobre a dissolução da UPCS e destino do seu património requerendo para tal, uma maioria de quatro quintos dos votos dos membros coadjuvados com o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e dois secretários eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração ou dois terços dos membros efectivos, gozando o mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Dirigir de todas as formas as sessões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros doa órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar a acta da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em caso de ausências.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar a acta da sessão da Assembleia Geral e garantir a movimentação e preparação de todo
- Texto do artigo, página 29: o expediente com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de:
- Número ou marcador, página 29: a) Carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: b) Jornal diário do local da sua sede;
- Número ou marcador, página 29: c) Rádio;
- Número ou marcador, página 29: d) Jornal Diário de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por meio de convocatória a serem fixadas nas sedes das Uniões Distritais de Associações e Cooperativas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A convocatória será divulgada com uma antecedência de trinta dias para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo entre duas sessões da Assembleia Geral funcionará num mandato de três anos a contar a partir da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por meio de listas e com base no voto secreto, com observância prévia dos trâmites legais do processo de votação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A aprovação da eleição do Conselho de Administração serão com base nos votos validamente expressos superiores a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração são compostos por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, que substituirá na sua ausência, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O exercício sucessivo de mandatos na mesma função é limitado a duas vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Competência de Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Administração da UPCS:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a UPCS no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório, balanço económico-financeiro, e contas do exercício, assim como programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a UPCS deve participar;
- Número ou marcador, página 29: e) Nomear e destituir o director-geral da UPCS, bem como os directores e outro executivo contratado para assegurar a gestão da UPCS;
- Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis e aluguer, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: h) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que achar conveniente e que vão ao encontro dos objectivos da UPCS;
- Número ou marcador, página 30: i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revele necessário, sendo convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ordinariamente, o Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio carta, fax, telefone ou outro meio julgando seguro para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração são convocados com uma antecedência de quinze dias e extraordinariamente cinco dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberação do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 30: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controle da UPCS.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretaria e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Tres) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis por por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da UPCS;
- Número ou marcador, página 30: b) Emitir um parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da UPCS: c)Dar parecer sobre operações financeiras e actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração quando julgue necessário, sem direito de voto, podendo dar simples contribuições de acordo com a agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 30: e) Solicitar a legalização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, sempre que os motivos o julguem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é convocados pelo seu presidente através de qualquer meio seguro.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões extra odiariam do Conselho Fiscal terá lugar sempre quando as necessidades o julguem conveniente, sendo convocado pelo seu presidente ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) O director-geral dirigirá a direcçãogeral e será contratado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da UPCS, mas sendo para todos efeitos considerado seu emprego.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A direcção-geral são um órgão técnico que realiza tarefas e funções executivos quotidianos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A direcção-geral são compostas por um director-geral e por directores das áreas das actividades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competências do director-geral
- Texto do artigo, página 30: São competências do director-geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 30: b) Contratar e exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 30: c) Praticar actos de gestão correntes da UPCS que a lei e os presentes estatutos reservam para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor ao conselho de administração a nomeação dos directores e administração do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório de actividades a ser apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestar relatório ao Conselho de Administração sobre o funcionamento do executivo permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: O exercício financeiro da UPCS em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 30: RTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Símbolos da UPCS
- Texto do artigo, página 30: São símbolos da UPCS, o emblema e a bandeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da UPCS
- Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução da UPCS requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução da UPCS serão decididos por uma maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caberá à Assembleia Geral decidirem o destino do património da UPCS que deverá ser periodizado as instituições de base, associações, cooperativas e uniões que promovem o desenvolvimento rural ao nível da província.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.