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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Xen Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226077, uma entidade denominada, Xen Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene/Cumbeza, Q.1 , casa n.º 111, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal n.º 5, Q1, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Xen Ivestments, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 705, no Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de diversos serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral, fornecimento de assessórios para viaturas, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Mauro de Jesus Magacelane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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