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Texto do artigo · p. 31 Xen Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226077, uma entidade denominada, Xen Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene/Cumbeza, Q.1 , casa n.º 111, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal n.º 5, Q1, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Xen Ivestments, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 705, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral, fornecimento de assessórios para viaturas, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Mauro de Jesus Magacelane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Xen Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226077, uma entidade denominada, Xen Investments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene/Cumbeza, Q.1 , casa n.º 111, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal n.º 5, Q1, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Xen Ivestments, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 705, no Distrito Municipal Kampfumu.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de diversos serviços;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral, fornecimento de assessórios para viaturas, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Gerência
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Mauro de Jesus Magacelane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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