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Texto do artigo · p. 4 Bigsun Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253295, uma entidade denominada, Bigsun Trading, Limitada, entre: Vu Dai Ca, Casado, com Hoang Thi Ngoc, maior,
Texto do artigo · p. 4 natural de Hung Yen- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 242, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075482N, emitido a 7 de Dezembro de 2018, cuja validade é de 7 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Pham Ngoc Tuan, solteiro, maior, natural de Hung Yen-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 242, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075483I, emitido a 7 de Dezembro de 2018, cuja validade é de 7 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bigsun Trading, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 2768, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca, e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pham Ngoc Tuan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 5 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado, director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Vu Dai Ca.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 5 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bigsun Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253295, uma entidade denominada, Bigsun Trading, Limitada, entre: Vu Dai Ca, Casado, com Hoang Thi Ngoc, maior,
  3. Texto do artigo, página 4: natural de Hung Yen- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 242, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075482N, emitido a 7 de Dezembro de 2018, cuja validade é de 7 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 4: Pham Ngoc Tuan, solteiro, maior, natural de Hung Yen-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 242, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075483I, emitido a 7 de Dezembro de 2018, cuja validade é de 7 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bigsun Trading, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 2768, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca, e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pham Ngoc Tuan.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 5: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado, director-geral, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Vu Dai Ca.
  45. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 5: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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