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Texto do artigo · p. 5 Bild Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781630, uma entidade denominada, Bild Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Francisco Nunos Malhaze, residente na cidade de Maputo, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Helena Vasco Ngovene, residente na cidade de Maputo, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104805967S, emitido aos 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade denomina-se Bild Construções, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 Avenida/Rua Principal, n.º 32, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 Fabrico de blocos de cimento para a construção. Construção de edifícios, estradas e pontes. Aluguer de material, ferramentas de construção e outros. Ferragem, venda de material, ferramentas de construção e electrecidade. Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) 70.000,00MT, 70% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunos Malhaze;
Número ou marcador · p. 5 b) 30.000,00MT, 30% do capital social, pertencente a sócia Helena Vasco Ngovene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Francisco Nunos Malhaze, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros substituem-os.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 6 Duvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 6 dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Câmara é de âmbito nacional, com sede rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Câmara pode criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Câmara é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar, orientar e defender os interesses empresariais entre Moçambique e o Paquistão;
Número ou marcador · p. 6 b) Consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar Moçambique e Paquistão, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da Câmara.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A Câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na criação da Câmara ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 6 ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à Câmara.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos da Câmara os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar activamente das actividades e outras realizações da Câmara;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Câmara;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da Câmara;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da Câmara;
Número ou marcador · p. 6 d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por três vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Câmara;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela Câmara;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a dissolução da Câmara, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Câmara composto por um presidente, um vice-presidente e um director executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da Câmara;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Câmara; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir boa gestão de todos os recursos da Câmara;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Câmara.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente, vice-presidente e director executivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a Câmara no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir e movimentar contas da Câmara;
Número ou marcador · p. 7 d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente na realização das tarefas;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento parcial ou total;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar todas as funções atribuídas ao presidente, mediante mandato ou procuração específica para cada caso; e
Número ou marcador · p. 7 e) Representar os interesses da Câmara e dos seus membros, dando lhes assistência sempre que solicitem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir a presidência no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar as actividades da Câmara estabelecendo os processos e métodos de trabalho adequados as necessidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a administração do pessoal técnico e administrativo e gerir os recursos humanos e o património da Câmara, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Função e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por um Fiscal Único a designar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando exista como órgão colegial, Conselho Fiscal é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar regularmente a conservação do património da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a Câmara adquira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão provêm de:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos e subsídios atribuídos à Câmara.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Câmara revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Câmara de Comércio MoçambiquePaquistão pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
Número ou marcador · p. 8 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Câmara, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bild Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781630, uma entidade denominada, Bild Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Francisco Nunos Malhaze, residente na cidade de Maputo, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Helena Vasco Ngovene, residente na cidade de Maputo, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104805967S, emitido aos 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade denomina-se Bild Construções, sociedade por quotas limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Texto do artigo, página 5: Avenida/Rua Principal, n.º 32, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Texto do artigo, página 5: Fabrico de blocos de cimento para a construção. Construção de edifícios, estradas e pontes. Aluguer de material, ferramentas de construção e outros. Ferragem, venda de material, ferramentas de construção e electrecidade. Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Capital social
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 5: a) 70.000,00MT, 70% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunos Malhaze;
  21. Número ou marcador, página 5: b) 30.000,00MT, 30% do capital social, pertencente a sócia Helena Vasco Ngovene.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: Gestão
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Francisco Nunos Malhaze, como sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou acordo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 6: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros substituem-os.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 6: Duvidas na interpretação
  45. Texto do artigo, página 6: Duvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 6: Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  51. Texto do artigo, página 6: É constituída a Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos,
  52. Texto do artigo, página 6: dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A Câmara é de âmbito nacional, com sede rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A Câmara pode criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) A Câmara é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  60. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Representar, orientar e defender os interesses empresariais entre Moçambique e o Paquistão;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar Moçambique e Paquistão, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da Câmara.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  70. Texto do artigo, página 6: A Câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na criação da Câmara ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  74. Texto do artigo, página 6: ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à Câmara.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  77. Texto do artigo, página 6: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da instituição.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos da Câmara os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da Câmara;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 6: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Câmara;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da Câmara;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da Câmara;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  94. Número ou marcador, página 6: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 6: f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  96. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
  99. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por três vezes.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  107. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
  116. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  117. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 7: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 7: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Câmara;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela Câmara;
  126. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 7: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  128. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da Câmara, bem como dar destino ao património desta.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  134. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
  143. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  144. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  145. Número ou marcador, página 7: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 7: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  150. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Câmara composto por um presidente, um vice-presidente e um director executivo.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 7: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da Câmara;
  155. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Câmara; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 7: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da Câmara;
  159. Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Câmara.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente, vice-presidente e director executivo)
  162. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Representar a Câmara no plano interno e externo;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Abrir e movimentar contas da Câmara;
  166. Número ou marcador, página 7: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  169. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na realização das tarefas;
  170. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento parcial ou total;
  171. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 7: d) Realizar todas as funções atribuídas ao presidente, mediante mandato ou procuração específica para cada caso; e
  173. Número ou marcador, página 7: e) Representar os interesses da Câmara e dos seus membros, dando lhes assistência sempre que solicitem.
  174. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao director executivo:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Assistir a presidência no exercício das suas funções;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Organizar as actividades da Câmara estabelecendo os processos e métodos de trabalho adequados as necessidades;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Propor a administração do pessoal técnico e administrativo e gerir os recursos humanos e o património da Câmara, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.
  178. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 8: (Função e composição)
  181. Número ou marcador, página 8: Um) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por um Fiscal Único a designar pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando exista como órgão colegial, Conselho Fiscal é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente e os restantes vogais.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Câmara;
  187. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 8: c) Controlar regularmente a conservação do património da Câmara;
  189. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 8: (Património)
  193. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a Câmara adquira.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  196. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão provêm de:
  197. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
  198. Número ou marcador, página 8: b) Donativos e subsídios atribuídos à Câmara.
  199. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Câmara revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 8: Dois) A Câmara de Comércio MoçambiquePaquistão pode dissolver-se por:
  204. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
  205. Número ou marcador, página 8: b) Demais casos previstos pela lei.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
  208. Texto do artigo, página 8: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Câmara, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
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