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- Texto do artigo, página 5: Bild Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781630, uma entidade denominada, Bild Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Francisco Nunos Malhaze, residente na cidade de Maputo, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Helena Vasco Ngovene, residente na cidade de Maputo, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104805967S, emitido aos 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade denomina-se Bild Construções, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: Avenida/Rua Principal, n.º 32, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: Fabrico de blocos de cimento para a construção. Construção de edifícios, estradas e pontes. Aluguer de material, ferramentas de construção e outros. Ferragem, venda de material, ferramentas de construção e electrecidade. Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) 70.000,00MT, 70% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunos Malhaze;
- Número ou marcador, página 5: b) 30.000,00MT, 30% do capital social, pertencente a sócia Helena Vasco Ngovene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Francisco Nunos Malhaze, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros substituem-os.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 6: Duvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: É constituída a Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 6: dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Câmara é de âmbito nacional, com sede rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Câmara pode criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Câmara é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar, orientar e defender os interesses empresariais entre Moçambique e o Paquistão;
- Número ou marcador, página 6: b) Consolidar e ampliar parcerias, gerar oportunidades e principalmente aproximar Moçambique e Paquistão, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da Câmara.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A Câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na criação da Câmara ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
- Texto do artigo, página 6: ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à Câmara.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da instituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos da Câmara os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Câmara de Comércio Moçambique-Paquistão:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por três vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela Câmara;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da Câmara, bem como dar destino ao património desta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Câmara composto por um presidente, um vice-presidente e um director executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Câmara; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da Câmara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente, vice-presidente e director executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a Câmara no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir e movimentar contas da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na realização das tarefas;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento parcial ou total;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar todas as funções atribuídas ao presidente, mediante mandato ou procuração específica para cada caso; e
- Número ou marcador, página 7: e) Representar os interesses da Câmara e dos seus membros, dando lhes assistência sempre que solicitem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir a presidência no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar as actividades da Câmara estabelecendo os processos e métodos de trabalho adequados as necessidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a administração do pessoal técnico e administrativo e gerir os recursos humanos e o património da Câmara, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Função e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por um Fiscal Único a designar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando exista como órgão colegial, Conselho Fiscal é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Câmara;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar regularmente a conservação do património da Câmara;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a Câmara adquira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Câmara de Comércio Moçambique Paquistão provêm de:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos e subsídios atribuídos à Câmara.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Câmara revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Câmara de Comércio MoçambiquePaquistão pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
- Número ou marcador, página 8: b) Demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Câmara, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
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