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Texto do artigo · p. 8 Drytex Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101213641, uma entidade denominada Drytex Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Drytex International, registada sob número 2011/109425/07 na África do Sul, representado pelo senhor Gerhardus Jacobus Pienaar, portador do Cartão de Identidade n.º 6809085033080, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: AP Capital, com sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, Complexo Times Square, Bloco 4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, registada sob NUEL 100013053, representado pelo senhor Mauro José Biosse Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo a 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Imphandze Investiment Holding (Pty) Ltd, registada sob Número 2004/024523/07, representada pelo senhor Andrew Fana Bambaphansi Mthembu, portador de Cartão de Identificação n.º 5601195762083, residente em Johannesburg, África do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Iva Carla Campos Marques, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101749461N, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Drytex Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 8 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) O controlo e gestão de lavandarias e serviços, serviços de limpeza de interiores e exteriores de imóveis, escritórios residências, hospitais, etc.;
Número ou marcador · p. 9 b) A comercialização de maertiazação de materiais do ramo com importação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Drytex International;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia AP Capital Limitada;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Andrew Mthembu;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Iva Marques.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 9 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade pertence aos sócios nomeados directores:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerhaudus Jacobus Pienaat;
Número ou marcador · p. 9 b) Apolinário Pateguana;
Número ou marcador · p. 9 c) Adrew Mthembu;
Número ou marcador · p. 9 d) Iva Marques.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Drytex Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101213641, uma entidade denominada Drytex Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Drytex International, registada sob número 2011/109425/07 na África do Sul, representado pelo senhor Gerhardus Jacobus Pienaar, portador do Cartão de Identidade n.º 6809085033080, residente na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: AP Capital, com sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, Complexo Times Square, Bloco 4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, registada sob NUEL 100013053, representado pelo senhor Mauro José Biosse Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo a 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Imphandze Investiment Holding (Pty) Ltd, registada sob Número 2004/024523/07, representada pelo senhor Andrew Fana Bambaphansi Mthembu, portador de Cartão de Identificação n.º 5601195762083, residente em Johannesburg, África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto: Iva Carla Campos Marques, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101749461N, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: Drytex Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  14. Texto do artigo, página 8: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 8: a) O controlo e gestão de lavandarias e serviços, serviços de limpeza de interiores e exteriores de imóveis, escritórios residências, hospitais, etc.;
  19. Número ou marcador, página 9: b) A comercialização de maertiazação de materiais do ramo com importação.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Drytex International;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia AP Capital Limitada;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Andrew Mthembu;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Iva Marques.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  35. Texto do artigo, página 9: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  36. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade pertence aos sócios nomeados directores:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Gerhaudus Jacobus Pienaat;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Apolinário Pateguana;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Adrew Mthembu;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Iva Marques.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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