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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Drytex Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101213641, uma entidade denominada Drytex Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Drytex International, registada sob número 2011/109425/07 na África do Sul, representado pelo senhor Gerhardus Jacobus Pienaar, portador do Cartão de Identidade n.º 6809085033080, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: AP Capital, com sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, Complexo Times Square, Bloco 4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, registada sob NUEL 100013053, representado pelo senhor Mauro José Biosse Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, emitido em Maputo a 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Imphandze Investiment Holding (Pty) Ltd, registada sob Número 2004/024523/07, representada pelo senhor Andrew Fana Bambaphansi Mthembu, portador de Cartão de Identificação n.º 5601195762083, residente em Johannesburg, África do Sul;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Iva Carla Campos Marques, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101749461N, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Drytex Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 8: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) O controlo e gestão de lavandarias e serviços, serviços de limpeza de interiores e exteriores de imóveis, escritórios residências, hospitais, etc.;
- Número ou marcador, página 9: b) A comercialização de maertiazação de materiais do ramo com importação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Drytex International;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia AP Capital Limitada;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Andrew Mthembu;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Iva Marques.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 9: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade pertence aos sócios nomeados directores:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerhaudus Jacobus Pienaat;
- Número ou marcador, página 9: b) Apolinário Pateguana;
- Número ou marcador, página 9: c) Adrew Mthembu;
- Número ou marcador, página 9: d) Iva Marques.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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