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Texto do artigo · p. 9 Eco Meat & Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252310, uma entidade denominada, Eco Meat & Fish, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 9 Maiura Ismael Cassamo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 12 de Janeiro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000153255B, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Demiranda, nº 129, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Nayyar Ismael Cassamo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 3 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101813947M, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129,1.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Suneila Ismael Cassamo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 20 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134635S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua João de Queirós, n.º 87, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Emna Issufo Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 20 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142220B, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eco Meat & Fish, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 120, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Talho;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de consultorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma dos cinco sócios, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Junior;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Maiura Ismael Cassamo;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Nayyar Ismael Cassamo;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de, cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Suneila Ismael Cassamo;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Emna Issufo Mahomed.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (suplementos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos
Texto do artigo · p. 10 sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dispensa de formalidades prévias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade ficam desde já a cargo da sócia Emna Issufo Mahomed.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a directora geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Eco Meat & Fish, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252310, uma entidade denominada, Eco Meat & Fish, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 9: Maiura Ismael Cassamo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 12 de Janeiro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000153255B, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Demiranda, nº 129, 1.º andar;
  6. Texto do artigo, página 9: Nayyar Ismael Cassamo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 3 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101813947M, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129,1.º andar;
  7. Texto do artigo, página 9: Suneila Ismael Cassamo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 20 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134635S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua João de Queirós, n.º 87, 2.º andar;
  8. Texto do artigo, página 9: Emna Issufo Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 20 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142220B, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eco Meat & Fish, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 120, résdo-chão.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Talho;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de consultorias.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Participação em sociedades)
  28. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Distribuição)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma dos cinco sócios, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Junior;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Maiura Ismael Cassamo;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Nayyar Ismael Cassamo;
  36. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de, cinquenta mil meticais, correspondente a doze e meio por cento, pertencente à sócia Suneila Ismael Cassamo;
  37. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Emna Issufo Mahomed.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (suplementos)
  40. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
  45. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos
  55. Texto do artigo, página 10: sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Dispensa de formalidades prévias)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam desde já a cargo da sócia Emna Issufo Mahomed.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a directora geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas do exercício)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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