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Texto do artigo · p. 9 Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101864375, denominada Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ /Notária Superior, pelos sócios pertencente aos sócios: Relgio Rodolfo José Marqueza e Soares Rodolfo José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba-expansão, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de equipamentos de informática, material de escritório, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e máquinas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondendo à duas quotas de igual valor nominal pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Relgio Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Soares Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Relgio Rodolfo José Marqueza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 31 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101864375, denominada Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ /Notária Superior, pelos sócios pertencente aos sócios: Relgio Rodolfo José Marqueza e Soares Rodolfo José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Firma e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba-expansão, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de equipamentos de informática, material de escritório, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e máquinas em estabelecimentos especializados.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondendo à duas quotas de igual valor nominal pertencente aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Relgio Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Soares Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Relgio Rodolfo José Marqueza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Pemba, 31 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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