III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 6 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 235
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 African Engineering & Construction Solutions, Limitada. Água na Boca, Limitada. AL Nur, Limitada. Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bearing Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAD Consultores, Limitada. Colégio Politécnico Índico, S.A. Dabmida Grupo, Limitada. EN Pala for Trade, Limitada. Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Jagatcant Chinilal. Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada. Hotel Milénio, Limitada. iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Missão Impacto da Graça. Infinit Glogal Holding, Limitada. J.J.P.L. Moçambique, Limitada. JM Global, Limitada. Jone Begud Gundana Globo 123 OK, Limitada. JTA – Sociedade Unipessol, Limitada. JV ARM Engineering Company & Proelectrical, Limitada. Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Machat Serviços, Limitada. Magnifia Procurement & Logistics, Limitada. Mahac Transportes, Limitada. Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada. NEXT - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada. O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecta – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Limitada. Robust Transporte & Logística, Limitada. SK Dental Studio, Limitada. SKL Investimentos, Limitada. SPC – Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Star Gás, Limitada. Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zicai Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Missão Impacto da Graça como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Missão Impacto da Graça.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101882853, a sociedade African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 25 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, na EN7, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Engenharia de construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicações, hidráulica de água e colheita, canalização, electricidade, instalação eléctrica manutenção e reparações eléctrico, mecânica fabricação e serralharia, estruturas metálicas, manutenção e reparações de equipamentos mecânicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Arnaldo Buque,
Texto do artigo · p. 2 solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 090408871247D, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172115772.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Joaquim Arnaldo Buque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 2 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Água na Boca, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Água na Boca, Limitada, matriculada sob NUEL 101688097, entre:
Texto do artigo · p. 2 Anisia Madinate Momade, solteira, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 2 Ivandro Carimo Binda, solteiro, natural de Maputo província, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adoptará a denominação de Água na Boca, Limitada, doravante designada simplesmente por Água na Boca, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sua sede na rua Comandante Gavião, rés-do-chão, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 2 b) Catering e take away;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
Número ou marcador · p. 2 d) Conferências e casamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Eventos privados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Anisia Madinate Momade, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Ivandro Carimo Binda, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Anisia Madinate Momade e Ivandro Carimo Binda, ficando desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AL Nur Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Al Nur, Limitada, matriculada sob NUEL 101789608, entre: Mohamad Hassam Mussa, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 3 nesta cidade Beira, na rua Alfredo Lawler, casa n.º 10, 6.º bairro Esturro;
Texto do artigo · p. 3 Uzma Mussa, solteira, residente nesta cidade Beira, na rua Alfredo Lawler, casa n.º 10, 6.º bairro Esturro, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AL Nur Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /rua Avenida das FLPN, bairro de Macuti,
Texto do artigo · p. 3 rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios, abrirem, manterem ou encerrarem sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de refeições;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente será realizado em dinheiro, que será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta das seguintes forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota, correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio senhor Mohamad Hassam Mussa; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota, correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia senhora Uzma Mussa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Mohamad Hassam Mussa, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao sócio representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 3 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878910, uma entidade denominada Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aos 23 de Novembro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 3 Sílvia Maria Pereira Fernandes, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA100574, emitido pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 1 de Agosto de 2018, válido até ao dia 1 de Agosto de 2023, residente na rua Ester Bettencourt Duarte, n.º 4, Póvoa de Santa Iria, Portugal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Obje ivo social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área da comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria e apoio à implementação de investimento externo;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoio na abertura de novas empresas e desenvolvimento de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultoria e apoio na intermediação na área das commodities.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Sílvia Maria Pereira Fernandes, que correspondente à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Sílvia Maria Pereira Fernandes, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bearings Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bearings Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101868400, Muhammad Shuib Remtula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, na Avenida/rua Comandante Gaivão, bairro de Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Bearing Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua: dos Acores – bairro de Maquinino-Beira, Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços hidráulicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros bens;
Número ou marcador · p. 4 e) Instalação, manutenção e reparação de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 4 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shuib Remtula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não havendo prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Muhammad Shuib Remtula, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao sócio gerente á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Binho’s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853403, uma entidade denominada Binho’s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Soheb Salim Mahomed Hanif, casado, com Zeinab Mahomed Arif em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1106, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
Texto do artigo · p. 5 cial, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social de Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Amizada, na zona da Mozal, província de Maputo, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações ou sucursais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de vestuários, brinquedos, cosméticos importação e exportação de bens e serviços, comércio geral, consultoria e gestão de negócios e actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, praticar outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Soheb Salim Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 Fica desde já nomeado administradores, para poderem representar a sociedade, bastando apenas de uma das assinatura destes para operações activa e passiva da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Soheb Salim Mahomed Hanif;
Número ou marcador · p. 5 b) Zeinab Mahomed Arif, nomeada em acta de assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CAD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101860418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CAD Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula e Belágio Alves António, de nacionalidade moçambicana natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030406668155D, emitido a 31 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CAD Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade CAD Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudos de projectos de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kadhija Amade Silimo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belágio Alves António, Respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da senhora Kadhija Amade Silimo que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 25 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Colégio Politécnico Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101870901, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 6 anónima, denominada Colégio Índico, S.A., constituída pelos estatutos que se regerá nos termos dos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Colégio Politécnico Índico, S.A., doravante designada Colégio Índico, uma sociedade do tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada de que se rege pelos artigos do presente estatuto e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão. Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, transmissão de acções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prossecução de actividades de educação integral, que inclui o ensino infantil, pré-escolar, primário, básico, médio, técnico médio profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Prossecução de actividades de treinamento técnico-profissional e ocupacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário escolar, de material escolar, de uniformes escolares; de material informático; e
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de cópias e reprografia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração/Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 6 b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá-lo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da
Texto do artigo · p. 7 recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de acções que violem do disposto no presente artigo será nula e de nenhum efeito perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 7 b) Quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director e directoresadjuntos;
Número ou marcador · p. 7 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada dirigido aos accionistas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As assembleias gerais devem ser convocadas quando requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social e desde que justifiquem a pertinência e urgência a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade cabe ao Presidente do Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos, para além dos que constam do ponto seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 d) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois vogais do conselho de administração, dentro dos limites e condições da respectiva delegação de competências e poderes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e de um procurador da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal e regulamento da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique, que se encarregará de proceder à certificação das contas e de emitir uma opinião e relatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A entidade referida no número anterior será designada pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 8 representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 8 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dabmida Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101885860, uma entidade denominada, Dabmida Grupo, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Dabmida Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 350, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de actividade comercial;
Número ou marcador · p. 8 b) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O grupo /A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu projecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O grupo /A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 235
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: African Engineering & Construction Solutions, Limitada. Água na Boca, Limitada. AL Nur, Limitada. Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bearing Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAD Consultores, Limitada. Colégio Politécnico Índico, S.A. Dabmida Grupo, Limitada. EN Pala for Trade, Limitada. Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Jagatcant Chinilal. Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada. Hotel Milénio, Limitada. iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Missão Impacto da Graça. Infinit Glogal Holding, Limitada. J.J.P.L. Moçambique, Limitada. JM Global, Limitada. Jone Begud Gundana Globo 123 OK, Limitada. JTA – Sociedade Unipessol, Limitada. JV ARM Engineering Company & Proelectrical, Limitada. Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Machat Serviços, Limitada. Magnifia Procurement & Logistics, Limitada. Mahac Transportes, Limitada. Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada. NEXT - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada. O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecta – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Limitada. Robust Transporte & Logística, Limitada. SK Dental Studio, Limitada. SKL Investimentos, Limitada. SPC – Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Star Gás, Limitada. Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zicai Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Missão Impacto da Graça como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Missão Impacto da Graça.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101882853, a sociedade African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 25 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, na EN7, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Engenharia de construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicações, hidráulica de água e colheita, canalização, electricidade, instalação eléctrica manutenção e reparações eléctrico, mecânica fabricação e serralharia, estruturas metálicas, manutenção e reparações de equipamentos mecânicos.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Arnaldo Buque,
  38. Texto do artigo, página 2: solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 090408871247D, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172115772.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competência e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Joaquim Arnaldo Buque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
  49. Texto do artigo, página 2: servador, Lismo Baera Júnior.
  50. Texto do artigo, página 2: Água na Boca, Limitada
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Água na Boca, Limitada, matriculada sob NUEL 101688097, entre:
  52. Texto do artigo, página 2: Anisia Madinate Momade, solteira, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira; e
  53. Texto do artigo, página 2: Ivandro Carimo Binda, solteiro, natural de Maputo província, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará a denominação de Água na Boca, Limitada, doravante designada simplesmente por Água na Boca, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede na rua Comandante Gavião, rés-do-chão, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto
  64. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de restaurante;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Catering e take away;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Conferências e casamentos;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Eventos privados.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Anisia Madinate Momade, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  75. Número ou marcador, página 3: b) Ivandro Carimo Binda, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Anisia Madinate Momade e Ivandro Carimo Binda, ficando desde já nomeados gerentes.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
  88. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 3: AL Nur Limitada
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Al Nur, Limitada, matriculada sob NUEL 101789608, entre: Mohamad Hassam Mussa, solteiro, residente
  91. Texto do artigo, página 3: nesta cidade Beira, na rua Alfredo Lawler, casa n.º 10, 6.º bairro Esturro;
  92. Texto do artigo, página 3: Uzma Mussa, solteira, residente nesta cidade Beira, na rua Alfredo Lawler, casa n.º 10, 6.º bairro Esturro, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AL Nur Limitada, tem a sua sede na Avenida/ /rua Avenida das FLPN, bairro de Macuti,
  96. Texto do artigo, página 3: rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios, abrirem, manterem ou encerrarem sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: Duração
  99. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Actividades de restauração;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Venda de refeições;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Venda de bebidas;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Venda de venda de refrigerantes;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: Capital social
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente será realizado em dinheiro, que será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta das seguintes forma:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio senhor Mohamad Hassam Mussa; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota, correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia senhora Uzma Mussa.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Mohamad Hassam Mussa, ou por um administrador por si nomeado.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao sócio representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  120. Texto do artigo, página 3: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  123. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  124. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
  125. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878910, uma entidade denominada Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 3: Aos 23 de Novembro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal:
  129. Texto do artigo, página 3: Sílvia Maria Pereira Fernandes, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA100574, emitido pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 1 de Agosto de 2018, válido até ao dia 1 de Agosto de 2023, residente na rua Ester Bettencourt Duarte, n.º 4, Póvoa de Santa Iria, Portugal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Obje ivo social)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área da comunicação e imagem;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e apoio à implementação de investimento externo;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Apoio na abertura de novas empresas e desenvolvimento de planos de negócios;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Consultoria e apoio na intermediação na área das commodities.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Sílvia Maria Pereira Fernandes, que correspondente à soma de uma quota.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Sílvia Maria Pereira Fernandes, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Deposições finais)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  167. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Bearings Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bearings Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101868400, Muhammad Shuib Remtula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, na Avenida/rua Comandante Gaivão, bairro de Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Bearing Belts Hydraulic Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua: dos Acores – bairro de Maquinino-Beira, Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos automóveis;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços hidráulicos;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros bens;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Instalação, manutenção e reparação de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  186. Número ou marcador, página 4: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shuib Remtula.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Muhammad Shuib Remtula, ou por um administrador por si nomeado.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao sócio gerente á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  202. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  203. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
  204. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: Binho’s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853403, uma entidade denominada Binho’s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 5: Soheb Salim Mahomed Hanif, casado, com Zeinab Mahomed Arif em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1106, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
  208. Texto do artigo, página 5: cial, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Amizada, na zona da Mozal, província de Maputo, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações ou sucursais.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de vestuários, brinquedos, cosméticos importação e exportação de bens e serviços, comércio geral, consultoria e gestão de negócios e actividades de natureza complementar.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, praticar outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Soheb Salim Mahomed Hanif.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 5: O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 5: Fica desde já nomeado administradores, para poderem representar a sociedade, bastando apenas de uma das assinatura destes para operações activa e passiva da sociedade:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Soheb Salim Mahomed Hanif;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Zeinab Mahomed Arif, nomeada em acta de assembleia geral da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  232. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: CAD Consultores, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101860418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CAD Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula e Belágio Alves António, de nacionalidade moçambicana natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030406668155D, emitido a 31 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  239. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CAD Consultores, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade CAD Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalização de obras;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Arquitectura e urbanismo;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de contractos;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Estudos de projectos de infra-estruturas.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kadhija Amade Silimo;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belágio Alves António, Respectivamente.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da senhora Kadhija Amade Silimo que desde já é nomeada administradora.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  268. Texto do artigo, página 6: Nampula, 25 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Colégio Politécnico Índico, S.A.
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101870901, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade
  271. Texto do artigo, página 6: anónima, denominada Colégio Índico, S.A., constituída pelos estatutos que se regerá nos termos dos estatutos abaixo:
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Tipo de sociedade)
  275. Texto do artigo, página 6: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial anónima.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Colégio Politécnico Índico, S.A., doravante designada Colégio Índico, uma sociedade do tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada de que se rege pelos artigos do presente estatuto e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão. Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, transmissão de acções
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Prossecução de actividades de educação integral, que inclui o ensino infantil, pré-escolar, primário, básico, médio, técnico médio profissional e vocacional;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Prossecução de actividades de treinamento técnico-profissional e ocupacional;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário escolar, de material escolar, de uniformes escolares; de material informático; e
  289. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de cópias e reprografia.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração/Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Capital social e modificação do capital)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  304. Número ou marcador, página 6: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  305. Número ou marcador, página 6: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá-lo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da
  307. Texto do artigo, página 7: recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  308. Número ou marcador, página 7: d) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  309. Número ou marcador, página 7: e) Se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de acções que violem do disposto no presente artigo será nula e de nenhum efeito perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: (Amortização das acções)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  315. Número ou marcador, página 7: b) Quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos accionistas.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no Código das Sociedades Comerciais.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os accionistas.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, a fim de:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director e directoresadjuntos;
  330. Número ou marcador, página 7: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  331. Número ou marcador, página 7: e) Distribuição de dividendos;
  332. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada dirigido aos accionistas com antecedência mínima de quinze dias.
  334. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, renovável por igual período.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos accionistas presentes.
  341. Número ou marcador, página 7: Cinco) As assembleias gerais devem ser convocadas quando requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social e desde que justifiquem a pertinência e urgência a administração.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade cabe ao Presidente do Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas ou seus representantes legais.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Director executivo)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos, para além dos que constam do ponto seguinte.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Abrir e encerrar contas bancárias;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois vogais do conselho de administração, dentro dos limites e condições da respectiva delegação de competências e poderes;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e de um procurador da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos mandatos.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  368. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal e regulamento da sociedade
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique, que se encarregará de proceder à certificação das contas e de emitir uma opinião e relatório.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A entidade referida no número anterior será designada pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Regulamento da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unanimidade.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou
  382. Texto do artigo, página 8: representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Nampula, 8 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Dabmida Grupo, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101885860, uma entidade denominada, Dabmida Grupo, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Dabmida Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 350, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: Objecto
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de actividade comercial;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Serigrafia.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O grupo /A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu projecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) O grupo /A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
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