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Texto do artigo · p. 31 SS Trading Investiments & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101864138, Samuel Ezequiel Simão, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 4º Bairro Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a
Texto do artigo · p. 31 retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Samuel Ezequiel Simão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SS Trading Investiments & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101864138, Samuel Ezequiel Simão, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 4º Bairro Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a
  13. Texto do artigo, página 31: retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Samuel Ezequiel Simão.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  34. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
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