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Texto do artigo · p. 19 Machat Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Machat Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826082, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Machat Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Manutenção/reparação de máquinas elétricas;
Número ou marcador · p. 19 b) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção de edifícios ;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Texto do artigo · p. 19 a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, quinto andar, F 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cherina Gil Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Djonase, quarteirão 20, casa n.º 1039, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido a 16 de Julho de 2021, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Machat Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Machat Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826082, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Machat Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Manutenção/reparação de máquinas elétricas;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Eletricidade;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção de edifícios ;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  19. Texto do artigo, página 19: a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade
  20. Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, quinto andar, F 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Cherina Gil Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Djonase, quarteirão 20, casa n.º 1039, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido a 16 de Julho de 2021, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Téc-
  32. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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