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Texto do artigo · p. 26 Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 26 denominada Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, hotelaria e turismo, restauração e bar, guest house importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Priscilla Satar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Priscilla Satar, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  3. Texto do artigo, página 26: denominada Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, hotelaria e turismo, restauração e bar, guest house importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Priscilla Satar.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Priscilla Satar, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: Omissões
  22. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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