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Texto do artigo · p. 28 Robust Transporte & Logística Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858650, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robust Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Henry Frank Augusto Neto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101726678B emitido em 8 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho, n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula e Hercílio Henriques Augusto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J emitido em 3 de Outubro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, qual reger-se-á nos termos e pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação Robust Transporte & Logística sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RTL, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão no quarteirão 4 U/C 25 de Junho, n.º 47, próximo a montanha da serra da mesa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios outorgantes poderão mediante simples deliberação deslocar, transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiárias, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social onde e quando entender conveniente dentro do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de material diverso, bens e prestação de serviços e logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da assinatura e celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente ao número subscrito duas quotas equivalente a cem por cento:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henry Frank Augusto Neto e;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas e a sua partilha depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual se defere aos sócios não cedentes obedecendo os critérios estabelecidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os sócios fundadores tenham celebrado ou venham a celebrar, ou as que estejam vinculadas, a alienação das quotas será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) É livre a cedência, alienação ou transmissão das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Os sócios que desejarem alienar ou ceder qualquer quota, deverão indicar o número de quotas, preço e o nome da pessoa à qual pretende transmitir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Henry Frank Augusto Neto, qual fica desde já investido na qualidade de directorgeral com dispensa de prestação de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode delegar em todo ou em parte seus poderes a outra pessoa designadas por mandatários, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade em actos de fiança, de favor e de abonação sem prévio conhecimento do sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada validamente, em todos os actos e contratos mediante assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o exercício de determinados actos o director-geral pode delegar poderes a mandatários ou procuradores especialmente constituídos, nos precisos termos e limites estabelecidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão por morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em casos de ocorrência de morte, interdição ou inabilitação por incapacidade acidental ou quaisquer outras formas previstas por lei dos sócios, a representação da sociedade será exercida pelos seus herdeiros legítimos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios pelo valor correspondente ao do balanço feito a data da verificação do evento ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo quanto omisso se mostrar no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 20 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Robust Transporte & Logística Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858650, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robust Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Henry Frank Augusto Neto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101726678B emitido em 8 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho, n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula e Hercílio Henriques Augusto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J emitido em 3 de Outubro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, qual reger-se-á nos termos e pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: É constituída a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação Robust Transporte & Logística sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RTL, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão no quarteirão 4 U/C 25 de Junho, n.º 47, próximo a montanha da serra da mesa, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios outorgantes poderão mediante simples deliberação deslocar, transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiárias, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social onde e quando entender conveniente dentro do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de material diverso, bens e prestação de serviços e logística.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da assinatura e celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente ao número subscrito duas quotas equivalente a cem por cento:
  21. Número ou marcador, página 28: a) A primeira quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henry Frank Augusto Neto e;
  22. Número ou marcador, página 28: b) A segunda quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas e a sua partilha depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual se defere aos sócios não cedentes obedecendo os critérios estabelecidos no número dois do presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os sócios fundadores tenham celebrado ou venham a celebrar, ou as que estejam vinculadas, a alienação das quotas será feita da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 28: a) É livre a cedência, alienação ou transmissão das quotas;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Os sócios que desejarem alienar ou ceder qualquer quota, deverão indicar o número de quotas, preço e o nome da pessoa à qual pretende transmitir.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Henry Frank Augusto Neto, qual fica desde já investido na qualidade de directorgeral com dispensa de prestação de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode delegar em todo ou em parte seus poderes a outra pessoa designadas por mandatários, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade em actos de fiança, de favor e de abonação sem prévio conhecimento do sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada validamente, em todos os actos e contratos mediante assinatura do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o exercício de determinados actos o director-geral pode delegar poderes a mandatários ou procuradores especialmente constituídos, nos precisos termos e limites estabelecidos nos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte, interdição ou inabilitação)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Em casos de ocorrência de morte, interdição ou inabilitação por incapacidade acidental ou quaisquer outras formas previstas por lei dos sócios, a representação da sociedade será exercida pelos seus herdeiros legítimos.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios pelo valor correspondente ao do balanço feito a data da verificação do evento ou da certificação daquele estado.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto omisso se mostrar no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Nampula, 20 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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