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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Robust Transporte & Logística Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858650, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robust Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Henry Frank Augusto Neto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101726678B emitido em 8 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho, n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula e Hercílio Henriques Augusto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J emitido em 3 de Outubro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, qual reger-se-á nos termos e pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação Robust Transporte & Logística sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RTL, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão no quarteirão 4 U/C 25 de Junho, n.º 47, próximo a montanha da serra da mesa, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios outorgantes poderão mediante simples deliberação deslocar, transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiárias, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social onde e quando entender conveniente dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de material diverso, bens e prestação de serviços e logística.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da assinatura e celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente ao número subscrito duas quotas equivalente a cem por cento:
- Número ou marcador, página 28: a) A primeira quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henry Frank Augusto Neto e;
- Número ou marcador, página 28: b) A segunda quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas e a sua partilha depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual se defere aos sócios não cedentes obedecendo os critérios estabelecidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os sócios fundadores tenham celebrado ou venham a celebrar, ou as que estejam vinculadas, a alienação das quotas será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) É livre a cedência, alienação ou transmissão das quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Os sócios que desejarem alienar ou ceder qualquer quota, deverão indicar o número de quotas, preço e o nome da pessoa à qual pretende transmitir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Henry Frank Augusto Neto, qual fica desde já investido na qualidade de directorgeral com dispensa de prestação de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode delegar em todo ou em parte seus poderes a outra pessoa designadas por mandatários, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade em actos de fiança, de favor e de abonação sem prévio conhecimento do sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada validamente, em todos os actos e contratos mediante assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o exercício de determinados actos o director-geral pode delegar poderes a mandatários ou procuradores especialmente constituídos, nos precisos termos e limites estabelecidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em casos de ocorrência de morte, interdição ou inabilitação por incapacidade acidental ou quaisquer outras formas previstas por lei dos sócios, a representação da sociedade será exercida pelos seus herdeiros legítimos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios pelo valor correspondente ao do balanço feito a data da verificação do evento ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto omisso se mostrar no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 20 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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