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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853527, uma entidade denominada Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 33: Camila Fernandes Thomaz Manique, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB080382, emitido, a 28 de Agosto de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com import e export;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Indústria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Camila Fernandes Thomaz Manique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Camila Fernandes Thomaz Manique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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