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Texto do artigo · p. 23 Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101872580, denominada Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba na província de Cabo Delgado, na rua n.º 510, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 10.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiaias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de decoração e animação de eventos, bem como serviços de catering, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 15 000 MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à uma quota única pertencente a senhora Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas quando for necessário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas da sociedade, seus cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente o socio não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Sucessão e representação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, emoptar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá detituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatua de:
Número ou marcador · p. 24 a) Um só gerente ou seu procurador se ela for sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos tremos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações de finanças e letras a favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, pela por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as obstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunir-se, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) A designação e destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) A alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 d) A propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 24 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) A fusão, são e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço, contas aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 10 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101872580, denominada Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba na província de Cabo Delgado, na rua n.º 510, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 10.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiaias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de decoração e animação de eventos, bem como serviços de catering, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Capital social
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 15 000 MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à uma quota única pertencente a senhora Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  16. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas quando for necessário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas da sociedade, seus cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente o socio não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: Sucessão e representação
  22. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: Amortização da quota
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 24: d) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
  30. Número ou marcador, página 24: e) Quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, emoptar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
  40. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá detituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
  41. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatua de:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Um só gerente ou seu procurador se ela for sócio;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 24: Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos tremos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 24: Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações de finanças e letras a favor.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, pela por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as obstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
  53. Número ou marcador, página 24: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunir-se, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 24: Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  55. Número ou marcador, página 24: a) A designação e destituição do gerente;
  56. Número ou marcador, página 24: b) A alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
  57. Número ou marcador, página 24: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
  58. Número ou marcador, página 24: d) A propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  59. Número ou marcador, página 24: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 24: f) A fusão, são e transformação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 24: Balanço, contas aplicação dos resultados
  63. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  71. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
  72. Texto do artigo, página 24: Pemba, 10 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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