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Texto do artigo · p. 31 Star Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101880877, uma sociedade por quotas, onde são sócios, Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Maio de 2016 e válido até 9 de Maio de 2026; e Margarida Oliveira da Silva, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Star Gás, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Porta n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A comercialização e distribuição de gás e seus derivados e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 b) O transporte de gás natural em alta pressão;
Número ou marcador · p. 31 c) O armazenamento, regaseificação e comercialização de gás natural liquefeito;
Número ou marcador · p. 31 d) A instalação, execução, manutenção e reparação de redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 32 e) A distribuição e comercialização de gás natural;
Número ou marcador · p. 32 f) A concepção, instalação, execução, manutenção e exploração de serviços, soluções, equipamentos e produtos no âmbito da eficiência energética, das energias alternativas, climatização e ambiental;
Número ou marcador · p. 32 g) O comércio de aparelhos electrónicos nas suas peças e acessórios e a indústria da montagem e reparação desses mesmos equipamentos; h)A consultoria e projectos de instalações industriais, domésticas e comerciais na área de energia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100,000.00 MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A realização do capital social será feita em duas fases, conforme abaixo mencionado:
Número ou marcador · p. 32 a) A realização do correspondente a 50% do valor total do capital, devendo cada sócio realizar o que corresponde a sua percentagem 3 (três) meses após o registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A realização do correspondente ao remanescente 50% do valor total do capital, com a declaração de início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administradores constituída por um número ímpar de membros ou por um administrador único, devendo ser nomeado por meio da assembleia geral, podendo, posteriormente, delegar os seus poderes a um representante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeado a sociedade MSilva – Advogados e Associados, Lda., representada pela senhora Margarida da Silva, como administradora da sociedade até o período de 4 (anos) contados, desde a data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos administradores será de 4 (quatro) anos, sendo que em caso de não nomeação tendo transcorrido esse período, o mandato dos administradores já nomeados renovar-se-á automaticamente.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Caberá ao secretário da sociedade comunicar à assembleia geral que o mandato dos administradores estará a terminar de modo a que a assembleia geral tome algum posicionamento em relação ao facto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Star Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101880877, uma sociedade por quotas, onde são sócios, Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Maio de 2016 e válido até 9 de Maio de 2026; e Margarida Oliveira da Silva, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições genéricas
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Star Gás, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Porta n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, na cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguinte actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A comercialização e distribuição de gás e seus derivados e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 31: b) O transporte de gás natural em alta pressão;
  16. Número ou marcador, página 31: c) O armazenamento, regaseificação e comercialização de gás natural liquefeito;
  17. Número ou marcador, página 31: d) A instalação, execução, manutenção e reparação de redes de distribuição de gás;
  18. Número ou marcador, página 32: e) A distribuição e comercialização de gás natural;
  19. Número ou marcador, página 32: f) A concepção, instalação, execução, manutenção e exploração de serviços, soluções, equipamentos e produtos no âmbito da eficiência energética, das energias alternativas, climatização e ambiental;
  20. Número ou marcador, página 32: g) O comércio de aparelhos electrónicos nas suas peças e acessórios e a indústria da montagem e reparação desses mesmos equipamentos; h)A consultoria e projectos de instalações industriais, domésticas e comerciais na área de energia.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100,000.00 MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Margarida Oliveira da Silva.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A realização do capital social será feita em duas fases, conforme abaixo mencionado:
  29. Número ou marcador, página 32: a) A realização do correspondente a 50% do valor total do capital, devendo cada sócio realizar o que corresponde a sua percentagem 3 (três) meses após o registo da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 32: b) A realização do correspondente ao remanescente 50% do valor total do capital, com a declaração de início de actividade da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do pedido do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Composição e poderes)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administradores constituída por um número ímpar de membros ou por um administrador único, devendo ser nomeado por meio da assembleia geral, podendo, posteriormente, delegar os seus poderes a um representante.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado a sociedade MSilva – Advogados e Associados, Lda., representada pela senhora Margarida da Silva, como administradora da sociedade até o período de 4 (anos) contados, desde a data do registo da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores será de 4 (quatro) anos, sendo que em caso de não nomeação tendo transcorrido esse período, o mandato dos administradores já nomeados renovar-se-á automaticamente.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) Caberá ao secretário da sociedade comunicar à assembleia geral que o mandato dos administradores estará a terminar de modo a que a assembleia geral tome algum posicionamento em relação ao facto.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da extinção da sociedade
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua assinatura do presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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