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Texto do artigo · p. 21 Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 21 Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100093967C, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituiu uma sociedade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Manguiza – Socieadde Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 22 d) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para, dentre outras:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por uma directora-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções, deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 21: Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100093967C, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Constituiu uma sociedade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Manguiza – Socieadde Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Pecuária;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Agricultura;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Comércio;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Transportes e serviços.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para, dentre outras:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por uma directora-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções, deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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