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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Água na Boca, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Água na Boca, Limitada, matriculada sob NUEL 101688097, entre:
- Texto do artigo, página 2: Anisia Madinate Momade, solteira, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 2: Ivandro Carimo Binda, solteiro, natural de Maputo província, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará a denominação de Água na Boca, Limitada, doravante designada simplesmente por Água na Boca, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede na rua Comandante Gavião, rés-do-chão, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de restaurante;
- Número ou marcador, página 2: b) Catering e take away;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
- Número ou marcador, página 2: d) Conferências e casamentos;
- Número ou marcador, página 2: e) Eventos privados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Anisia Madinate Momade, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) Ivandro Carimo Binda, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Anisia Madinate Momade e Ivandro Carimo Binda, ficando desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
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