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Texto do artigo · p. 2 Água na Boca, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Água na Boca, Limitada, matriculada sob NUEL 101688097, entre:
Texto do artigo · p. 2 Anisia Madinate Momade, solteira, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 2 Ivandro Carimo Binda, solteiro, natural de Maputo província, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adoptará a denominação de Água na Boca, Limitada, doravante designada simplesmente por Água na Boca, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sua sede na rua Comandante Gavião, rés-do-chão, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 2 b) Catering e take away;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
Número ou marcador · p. 2 d) Conferências e casamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Eventos privados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Anisia Madinate Momade, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Ivandro Carimo Binda, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Anisia Madinate Momade e Ivandro Carimo Binda, ficando desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Água na Boca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Água na Boca, Limitada, matriculada sob NUEL 101688097, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Anisia Madinate Momade, solteira, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua General Vieira da Rocha, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 2: Ivandro Carimo Binda, solteiro, natural de Maputo província, nacionalidade moçambicana, residente no 3.º bairro Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará a denominação de Água na Boca, Limitada, doravante designada simplesmente por Água na Boca, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede na rua Comandante Gavião, rés-do-chão, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto
  15. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de restaurante;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Catering e take away;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Conferências e casamentos;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Eventos privados.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Anisia Madinate Momade, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 3: b) Ivandro Carimo Binda, com 50% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Anisia Madinate Momade e Ivandro Carimo Binda, ficando desde já nomeados gerentes.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
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