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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: J.J.P.L. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539415, a sociedade J.J.P.L. Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação J.J.P.L. Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
- Texto do artigo, página 15: sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fiscalização e consultória de obras e projectos, construção civil, venda de material de construção e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadias, solteito, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095050S, emitido a 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 108099243; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cecília Francisco Jumbe Obedias, casada com João Abel Obadias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cabango, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101538554P, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 102427602.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Cecília Francisco Jumbe Obedias e Jhosua João Abel Obadias, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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