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Texto do artigo · p. 10 iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101636755, Eustáquio Tongai Cungai,
Texto do artigo · p. 10 solteiro, moçambicano, natural de Chimoio, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade iBusiness& Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na rua Capitã Pais Ramos, 5.º bairro Esturro, podendo por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio, julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A actividade principal, é de fornecimento de bens e serviços diversificados, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço tais como actividades de construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústrias, produção e distribuição de energia renovável para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás, aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes nacionais e internacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejam potável ou residuais;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção instalação e manutenção mecânica elétrica e hidráulica para a Industria civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades de concepção em agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento; prestação de serviços e logística;
Número ou marcador · p. 11 h) Actividades de concepção em segurança privada e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 i) Exploração de madeiras e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100,000,00MT, (cento mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Eustáquio Tongai Cungai, detentor de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respeitivas aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo único socio de nome: Eustáquio Tongai Cungai, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta do socio único;
Número ou marcador · p. 11 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101636755, Eustáquio Tongai Cungai,
  3. Texto do artigo, página 10: solteiro, moçambicano, natural de Chimoio, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade iBusiness& Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na rua Capitã Pais Ramos, 5.º bairro Esturro, podendo por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio, julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, à partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) A actividade principal, é de fornecimento de bens e serviços diversificados, procurement e logística.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço tais como actividades de construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústrias, produção e distribuição de energia renovável para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás, aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalhos;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Transportes nacionais e internacional;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejam potável ou residuais;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Construção instalação e manutenção mecânica elétrica e hidráulica para a Industria civil;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Actividades de concepção em agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento; prestação de serviços e logística;
  26. Número ou marcador, página 11: h) Actividades de concepção em segurança privada e prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 11: i) Exploração de madeiras e carvão vegetal;
  28. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços gerais.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 11: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100,000,00MT, (cento mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Eustáquio Tongai Cungai, detentor de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Cessão e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respeitivas aquisição.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatutária.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo único socio de nome: Eustáquio Tongai Cungai, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta do socio único;
  52. Número ou marcador, página 11: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2022. — O Con-
  57. Texto do artigo, página 11: servador, Ilegível.
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