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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878910, uma entidade denominada Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Aos 23 de Novembro de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 3: Sílvia Maria Pereira Fernandes, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA100574, emitido pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 1 de Agosto de 2018, válido até ao dia 1 de Agosto de 2023, residente na rua Ester Bettencourt Duarte, n.º 4, Póvoa de Santa Iria, Portugal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arieon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Obje ivo social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área da comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e apoio à implementação de investimento externo;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoio na abertura de novas empresas e desenvolvimento de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria e apoio na intermediação na área das commodities.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Sílvia Maria Pereira Fernandes, que correspondente à soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Sílvia Maria Pereira Fernandes, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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