Igreja Missão Impacto da Graça

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Igreja Missão Impacto da Graça

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Texto do artigo · p. 11 Igreja Missão Impacto da Graça
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da Igreja Missão Impacto da Graça, matriculada sob o NUEL 101704890, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Orlando Zaninguelaluane Chirridza, Alfeu João Sitoe, Domingos Joaquim Sine, Marlene Amina Moisés Chochel Rodrigues Lina Massasse Gomacha Chirridza, que constituem uma igreja nos termos do artigo l do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Missão Impacto da Graça, adiante denominada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar cultos a Deus, podendo ser no Domingo ou noutros dias da semana;
Número ou marcador · p. 11 b) Pregar uma palavra que é consistente com a vida e demonstrar o sobrenatural em todos os países falantes da língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 11 c) Pregar uma palavra que é consistente com a vida, planos, propósitos, provisão e vontade de Deus;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar baptismo nas águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, fundamentar cada crente na palavra, servir a Ceia do Senhor aos membros em comunhão e estimular a vida de oração conforme a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover assistência social, educação, saúde, comunicação e outros que promovem o bem-estar social;
Número ou marcador · p. 12 f) Equipar os santos para reinar sobre as circunstâncias da vida tendo Deus como prioridade; e
Número ou marcador · p. 12 g) Ensinar a Bíblia ao povo de Deus ao nível da teologia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São admitidos como membros todos aqueles que testemunharem a sua fé em Jesus Cristo, aceitando ser baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São considerados membros dessa igreja todas as pessoas inscritas no rol da membrasia que estejam em plena comunhão com Deus e com essa instituição e tenham sido admitidos de acordo com o Evangelho da Graça.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante carta de recomendação por mudanças, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores, o visionário e todos aqueles que participaram na materialização física da visão nos primeiros 5 anos da existência;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos aqueles que se filiaram-se na igreja cinco anos depois, reunindo os requisitos constantes do artigo quatro do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários aqueles que aceitam e admiram a visão da igreja, contribuindo para o avanço da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro da igreja, inclusive o seu cargo e função:
Número ou marcador · p. 12 a) Partida para a glória, passando a membros passivos da igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) For transferido por carta de mudança;
Número ou marcador · p. 12 c) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 12 d) Incorrer em actos anti-bíblicos, ofensivos ao bom testemunho cristão e incompatíveis com a doutrina da igreja; e
Número ou marcador · p. 12 e) Deixar de congregar e ausentar-se nas outras actividades da igreja por um período de um ano sem justificação, liderar ou se filiar em outra igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser consagrado para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber o cartão de membro e certificados de baptismo e casamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a sua desvinculação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Participar nos cultos para fins de adoração, comunhão, Ceia do Senhor e beneficiar de orações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Respeitar a Bíblia Sagrada, o presente estatuto e as doutrinas da igreja; c)Viver em bom testemunho, abstendo-se de actos que desonrem o Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 12 d) Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais; e
Número ou marcador · p. 12 e) Zelar pelo património da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Infracções e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento que põe em causa a visão da Missão Impacto da Graça e sua doutrina, preceitos estatutários, dos regulamentos internos e da decisão ou de qualquer deliberação da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As infracções disciplinares comportam as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias; e
Número ou marcador · p. 12 c) Desligamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Apostólico; e
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os bispos, pastores, ministros, anciãos, diáconos, líderes de departamentos e membros obreiros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo apóstolo que na sua ausência ou impedimento é substituído pelo bispo primaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do apóstolo da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do apóstolo da igreja, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples de voto dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral depois de aprovadas, são homologadas pelo apóstolo da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Apreciar e discutir os actos de interesse geral da igreja omissos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Homologar, ratificar as decisões do apóstolo da igreja; c)Alterar o estatuto da igreja, regulamento interno e outros actos normativos; d)Autorizar a contratação de empréstimos financeiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir administradores;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 13 i) Apreciar estado financeiro e as contas da igreja, os relatórios anuais do funcionamento dos órgãos de administração; e
Número ou marcador · p. 13 j) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Executivo é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Secretário nacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretário nacional adjunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas da Assembleia Geral e nas outras reuniões. Pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria de um terço dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações do Conselho Executivo são tomadas pela maioria simples, cabendo ao presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Executivo administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei reservem para a Assembleia Geral e, em especial:
Texto do artigo · p. 13 a)Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Contratar funcionários, fixando-lhes a remuneração;
Número ou marcador · p. 13 d) Indicar os nomes dos obreiros, dirigentes das suas igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, comissões e equipas;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear, pela indicação do presidente os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
Número ou marcador · p. 13 i) Administrar o património geral da igreja em consonância com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Executivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 13 f) Participar alvos prioritários da igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Executivo; e
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir com as competências delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar os pagamentos autorizados sob orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar os recibos e guardar os valores monetários;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e apresentar relatórios mensais, anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registo nominal de valores recebidos e de pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 13 f) Obrigações trabalhistas, previdenciais, tributárias e outras, perante os órgãos públicos, inclusive as relativas construções;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos quando determinados, observados os critérios definidos;
Número ou marcador · p. 13 h) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter sob sua guarda e responsabilidade os registos de actas de casamentos, baptismo nas águas, rol de membros e outros documentos de uso na secretaria;
Número ou marcador · p. 13 d) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros; e
Número ou marcador · p. 13 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II De apóstolo da igreja
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) O apóstolo da igreja é o orgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição: Conselho Apostólico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões apostólicas são do cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário nacional adjunto:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o secretário nacional nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo com o secretário nacional; e
Número ou marcador · p. 13 c) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Apostólico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 O apostolo da igreja é o órgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição, apóstolo e o Conselho Executivo. As decisões deste órgão são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do apóstolo da igreja)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Apostólico da igreja;
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar as igrejas filiais, departamentos, comissões e equipas de igrejas;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se semestralmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar o património e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente sobre as irregularidades encontradas;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar o fluxo financeiro da igreja sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar relatório de contas apresentadas pelo Conselho Executivo e/ou da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou do Conselho Executivo quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, mas com direito à renovação três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da mesma e são alistados no livro inventário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 14 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 14 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, do presidente e do administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Missão Impacto da Graça tem como símbolo a Bíblia Sagrada que representa a palavra da Graça, uma pomba que representa o Espírito Santo o Administrador da Igreja e uma Cruz vazia que representa a morte e ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Emenda)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um quarto dos membros da Assembleia Geral, analisada e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Igreja Missão Impacto da Graça
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da Igreja Missão Impacto da Graça, matriculada sob o NUEL 101704890, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Orlando Zaninguelaluane Chirridza, Alfeu João Sitoe, Domingos Joaquim Sine, Marlene Amina Moisés Chochel Rodrigues Lina Massasse Gomacha Chirridza, que constituem uma igreja nos termos do artigo l do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 11: A Igreja Missão Impacto da Graça, adiante denominada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: A igreja tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestar cultos a Deus, podendo ser no Domingo ou noutros dias da semana;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Pregar uma palavra que é consistente com a vida e demonstrar o sobrenatural em todos os países falantes da língua portuguesa;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Pregar uma palavra que é consistente com a vida, planos, propósitos, provisão e vontade de Deus;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Administrar baptismo nas águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, fundamentar cada crente na palavra, servir a Ceia do Senhor aos membros em comunhão e estimular a vida de oração conforme a Bíblia Sagrada;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Promover assistência social, educação, saúde, comunicação e outros que promovem o bem-estar social;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Equipar os santos para reinar sobre as circunstâncias da vida tendo Deus como prioridade; e
  20. Número ou marcador, página 12: g) Ensinar a Bíblia ao povo de Deus ao nível da teologia.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) São admitidos como membros todos aqueles que testemunharem a sua fé em Jesus Cristo, aceitando ser baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) São considerados membros dessa igreja todas as pessoas inscritas no rol da membrasia que estejam em plena comunhão com Deus e com essa instituição e tenham sido admitidos de acordo com o Evangelho da Graça.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante carta de recomendação por mudanças, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 12: Os membros classificam-se em:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores, o visionário e todos aqueles que participaram na materialização física da visão nos primeiros 5 anos da existência;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos aqueles que se filiaram-se na igreja cinco anos depois, reunindo os requisitos constantes do artigo quatro do presente estatuto; e
  32. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários aqueles que aceitam e admiram a visão da igreja, contribuindo para o avanço da mesma.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro da igreja)
  35. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro da igreja, inclusive o seu cargo e função:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Partida para a glória, passando a membros passivos da igreja;
  37. Número ou marcador, página 12: b) For transferido por carta de mudança;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Vontade própria;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Incorrer em actos anti-bíblicos, ofensivos ao bom testemunho cristão e incompatíveis com a doutrina da igreja; e
  40. Número ou marcador, página 12: e) Deixar de congregar e ausentar-se nas outras actividades da igreja por um período de um ano sem justificação, liderar ou se filiar em outra igreja.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da igreja;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja quando reunir os requisitos necessários;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Ser consagrado para os órgãos da igreja;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Receber o cartão de membro e certificados de baptismo e casamento;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a sua desvinculação; e
  49. Número ou marcador, página 12: f) Participar nos cultos para fins de adoração, comunhão, Ceia do Senhor e beneficiar de orações.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades da igreja;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Respeitar a Bíblia Sagrada, o presente estatuto e as doutrinas da igreja; c)Viver em bom testemunho, abstendo-se de actos que desonrem o Evangelho de Cristo;
  55. Número ou marcador, página 12: d) Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais; e
  56. Número ou marcador, página 12: e) Zelar pelo património da igreja.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 12: (Infracções e sanções disciplinares)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento que põe em causa a visão da Missão Impacto da Graça e sua doutrina, preceitos estatutários, dos regulamentos internos e da decisão ou de qualquer deliberação da igreja.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) As infracções disciplinares comportam as seguintes sanções:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias; e
  63. Número ou marcador, página 12: c) Desligamento.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa.
  65. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da igreja:
  69. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Executivo;
  71. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Apostólico; e
  72. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os bispos, pastores, ministros, anciãos, diáconos, líderes de departamentos e membros obreiros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo apóstolo que na sua ausência ou impedimento é substituído pelo bispo primaz.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de trinta dias.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do apóstolo da igreja.
  82. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do apóstolo da igreja, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples de voto dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral depois de aprovadas, são homologadas pelo apóstolo da igreja.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  90. Texto do artigo, página 12: a)Apreciar e discutir os actos de interesse geral da igreja omissos no presente estatuto;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Homologar, ratificar as decisões do apóstolo da igreja; c)Alterar o estatuto da igreja, regulamento interno e outros actos normativos; d)Autorizar a contratação de empréstimos financeiros;
  92. Número ou marcador, página 12: e) Destituir administradores;
  93. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da igreja;
  94. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
  95. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo;
  96. Número ou marcador, página 13: i) Apreciar estado financeiro e as contas da igreja, os relatórios anuais do funcionamento dos órgãos de administração; e
  97. Número ou marcador, página 13: j) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  98. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  101. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Executivo é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  103. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  104. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  105. Número ou marcador, página 13: c) Administrador financeiro;
  106. Número ou marcador, página 13: d) Secretário nacional;
  107. Número ou marcador, página 13: e) Secretário nacional adjunto.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Executivo)
  110. Texto do artigo, página 13: O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas da Assembleia Geral e nas outras reuniões. Pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria de um terço dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações do Conselho Executivo são tomadas pela maioria simples, cabendo ao presidente o voto de validação.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSSETE
  112. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Executivo)
  113. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Executivo administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei reservem para a Assembleia Geral e, em especial:
  114. Texto do artigo, página 13: a)Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja;
  115. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  116. Número ou marcador, página 13: c) Contratar funcionários, fixando-lhes a remuneração;
  117. Número ou marcador, página 13: d) Indicar os nomes dos obreiros, dirigentes das suas igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, comissões e equipas;
  118. Número ou marcador, página 13: e) Nomear, pela indicação do presidente os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras;
  119. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da igreja;
  120. Número ou marcador, página 13: g) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
  121. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
  122. Número ou marcador, página 13: i) Administrar o património geral da igreja em consonância com o presente estatuto.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros do Conselho Executivo)
  125. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente:
  126. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  127. Número ou marcador, página 13: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo;
  128. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Executivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  129. Número ou marcador, página 13: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  130. Número ou marcador, página 13: e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  131. Número ou marcador, página 13: f) Participar alvos prioritários da igreja.
  132. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente:
  133. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  134. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Executivo; e
  135. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com as competências delegadas pelo presidente.
  136. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao administrador financeiro:
  137. Número ou marcador, página 13: a) Executar os pagamentos autorizados sob orientação do presidente;
  138. Número ou marcador, página 13: b) Organizar os recibos e guardar os valores monetários;
  139. Número ou marcador, página 13: c) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente;
  140. Número ou marcador, página 13: d) Assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  141. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e apresentar relatórios mensais, anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registo nominal de valores recebidos e de pagamentos efectuados;
  142. Número ou marcador, página 13: f) Obrigações trabalhistas, previdenciais, tributárias e outras, perante os órgãos públicos, inclusive as relativas construções;
  143. Número ou marcador, página 13: g) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos quando determinados, observados os critérios definidos;
  144. Número ou marcador, página 13: h) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
  145. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário nacional:
  146. Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  147. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo;
  148. Número ou marcador, página 13: c) Manter sob sua guarda e responsabilidade os registos de actas de casamentos, baptismo nas águas, rol de membros e outros documentos de uso na secretaria;
  149. Número ou marcador, página 13: d) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros; e
  150. Número ou marcador, página 13: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Executivo.
  151. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II De apóstolo da igreja
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 13: (Composição e natureza)
  154. Número ou marcador, página 13: Um) O apóstolo da igreja é o orgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição: Conselho Apostólico.
  155. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões apostólicas são do cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
  156. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário nacional adjunto:
  157. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o secretário nacional nas suas ausências;
  158. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo com o secretário nacional; e
  159. Número ou marcador, página 13: c) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros.
  160. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  161. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Apostólico
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  164. Texto do artigo, página 13: O apostolo da igreja é o órgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição, apóstolo e o Conselho Executivo. As decisões deste órgão são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 14: (Competências do apóstolo da igreja)
  167. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Apostólico da igreja;
  168. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  169. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar as igrejas filiais, departamentos, comissões e equipas de igrejas;
  170. Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  171. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo bom funcionamento da igreja.
  172. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  175. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se semestralmente.
  176. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  177. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar o património e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente sobre as irregularidades encontradas;
  181. Número ou marcador, página 14: b) Examinar o fluxo financeiro da igreja sempre que entenda conveniente;
  182. Número ou marcador, página 14: c) Dar relatório de contas apresentadas pelo Conselho Executivo e/ou da Assembleia Geral; e
  183. Número ou marcador, página 14: d) Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou do Conselho Executivo quando julgar necessário.
  184. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  186. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, mas com direito à renovação três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  187. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  188. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De fundos e património
  189. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  192. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  193. Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  194. Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  195. Número ou marcador, página 14: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 14: (Património)
  198. Texto do artigo, página 14: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da mesma e são alistados no livro inventário.
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  201. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  202. Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
  203. Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento; e
  204. Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e/ou a Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  207. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  208. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, do presidente e do administrador financeiro.
  209. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  217. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  219. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  220. Texto do artigo, página 14: A Igreja Missão Impacto da Graça tem como símbolo a Bíblia Sagrada que representa a palavra da Graça, uma pomba que representa o Espírito Santo o Administrador da Igreja e uma Cruz vazia que representa a morte e ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  222. Texto do artigo, página 14: (Emenda)
  223. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um quarto dos membros da Assembleia Geral, analisada e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  225. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  227. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
  228. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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