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Texto do artigo · p. 32 Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101856852, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tailaine Rent Car-Sociedade Unipessoal, Lda Constituída entre o sócio: Esperança Celeste Salvador Bernardo, natural de Nampula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 030100461668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Março de 2022, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala-Expansão, proximo da Direcção Provincial da Educação, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de :
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 32 g) Actividades combinadas a apoio a gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
Número ou marcador · p. 33 a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101856852, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tailaine Rent Car-Sociedade Unipessoal, Lda Constituída entre o sócio: Esperança Celeste Salvador Bernardo, natural de Nampula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 030100461668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Março de 2022, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala-Expansão, proximo da Direcção Provincial da Educação, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Objecto
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de :
  10. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de veículos automóveis;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 32: e) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 32: f) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares N.E;
  16. Número ou marcador, página 32: g) Actividades combinadas a apoio a gestão de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração
  22. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
  23. Número ou marcador, página 33: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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