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Texto do artigo · p. 14 Infinit Glogal Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880761, uma entidade denominada Infinit Glogal Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Caódigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Luís Manuel Stramotas, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB1048351, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Costa do Sol, Maputo, como primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Dipakkumar Premshankar Metha, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º V9059635, emitido pela Républica da Índia, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro Central, Maputo, como segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Infinit Glogal Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro
Texto do artigo · p. 15 Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção industrial;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão e participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Dipakkumar Premshankar Metha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão efectuadas por dois gerentes, sendo nomeados de imediato Dipakkumar Premshankar Metha e Luís Manuel Stramotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Infinit Glogal Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880761, uma entidade denominada Infinit Glogal Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Caódigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Luís Manuel Stramotas, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB1048351, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Costa do Sol, Maputo, como primeira outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 14: Dipakkumar Premshankar Metha, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º V9059635, emitido pela Républica da Índia, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro Central, Maputo, como segunda outorgante.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Infinit Glogal Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro
  9. Texto do artigo, página 15: Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de produtos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Produção industrial;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Gestão e valorização de resíduos;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Gestão e participação em sociedades.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas; e
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Dipakkumar Premshankar Metha.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão efectuadas por dois gerentes, sendo nomeados de imediato Dipakkumar Premshankar Metha e Luís Manuel Stramotas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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