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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Infinit Glogal Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880761, uma entidade denominada Infinit Glogal Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Caódigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Luís Manuel Stramotas, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB1048351, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Costa do Sol, Maputo, como primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Dipakkumar Premshankar Metha, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º V9059635, emitido pela Républica da Índia, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro Central, Maputo, como segunda outorgante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Infinit Glogal Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro
- Texto do artigo, página 15: Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção industrial;
- Número ou marcador, página 15: d) Gestão e valorização de resíduos;
- Número ou marcador, página 15: e) Gestão e participação em sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Dipakkumar Premshankar Metha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão efectuadas por dois gerentes, sendo nomeados de imediato Dipakkumar Premshankar Metha e Luís Manuel Stramotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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