III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais) corresponde a quotas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Mini Preco, Limitada, com sede na rua Madeira, n.º 524, Maquinando, titular do NUIT 400083886, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100248921, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a equivalente a trinta e quatro vírgula sessenta e dois por cento do capital social; b)Dabex, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 350, distrito municipal kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100218143, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a trinta vírgula setenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 350, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100969335, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove vírgula vinte e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Aicha Printer Services, E.I, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 1019, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101814947, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quinze vírgula trinta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caucao e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica
Texto do artigo · p. 9 a cargo do senhor Kalilou Dabo que fica nomeado desde já para cargo de administrador bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aso negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EN Pala For Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, a assembleia geral da sociedade denominada EN Pala For Trade, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua José Sidumo, n.º 225, bairro da Polana, província de Maputo-Moçambique, matriculada sob NUEL 101661059, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de endereço da sede de rua José Sidumo n.º 224, 2.º andar, bairro Polana para Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.º andar, em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de EN Pala For Trade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.º andar, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual altera as cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) Andreia Filipa Pinho Alves, detentora de uma quota no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 9 administrador da sociedade: Andreia Filipa Pinho Alves.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Jagatcant Chinilal
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Setembro do ano dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e quatro á folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número B - 11, desta Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ªClasse de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, se acha lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foram declarados como e únicos herdeiros Meeira Anilabai Jagatcant,
Texto do artigo · p. 9 casada, natural de Diu e seus herdeiros Vimal Jagatcant Chunilal e Dipti Jagatcant Chunilal, solteiro, naturais de Nacala-Porto onde são residentes em Nacala, por óbito de Jagatcant Chinilal e com última residência em Nacala.
Texto do artigo · p. 9 E que na herança existem direitos um residência na República da Índia, e outros direitos sobre bens, que os herdeiros possam reclamar.
Texto do artigo · p. 9 Que até a data da sua morte, não deixou
Texto do artigo · p. 9 testamento. Está conforme. Nacala Porto, 9 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 9 Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101864375, denominada Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ /Notária Superior, pelos sócios pertencente aos sócios: Relgio Rodolfo José Marqueza e Soares Rodolfo José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba-expansão, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de equipamentos de informática, material de escritório, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e máquinas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondendo à duas quotas de igual valor nominal pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Relgio Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Soares Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Relgio Rodolfo José Marqueza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 31 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hotel Milénio, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada na CREL sob NUEAL 100101815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (55%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mohammad Ayan Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representado por Abdul Latifo Abdul Rahim, nos termos do artigo 124 do Código Civil.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nuzhat Abdul Latif, desde já nomeada como administradora, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101636755, Eustáquio Tongai Cungai,
Texto do artigo · p. 10 solteiro, moçambicano, natural de Chimoio, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade iBusiness& Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na rua Capitã Pais Ramos, 5.º bairro Esturro, podendo por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio, julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A actividade principal, é de fornecimento de bens e serviços diversificados, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço tais como actividades de construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústrias, produção e distribuição de energia renovável para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás, aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes nacionais e internacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejam potável ou residuais;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção instalação e manutenção mecânica elétrica e hidráulica para a Industria civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades de concepção em agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento; prestação de serviços e logística;
Número ou marcador · p. 11 h) Actividades de concepção em segurança privada e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 i) Exploração de madeiras e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100,000,00MT, (cento mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Eustáquio Tongai Cungai, detentor de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respeitivas aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo único socio de nome: Eustáquio Tongai Cungai, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta do socio único;
Número ou marcador · p. 11 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Missão Impacto da Graça
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da Igreja Missão Impacto da Graça, matriculada sob o NUEL 101704890, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Orlando Zaninguelaluane Chirridza, Alfeu João Sitoe, Domingos Joaquim Sine, Marlene Amina Moisés Chochel Rodrigues Lina Massasse Gomacha Chirridza, que constituem uma igreja nos termos do artigo l do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Missão Impacto da Graça, adiante denominada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar cultos a Deus, podendo ser no Domingo ou noutros dias da semana;
Número ou marcador · p. 11 b) Pregar uma palavra que é consistente com a vida e demonstrar o sobrenatural em todos os países falantes da língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 11 c) Pregar uma palavra que é consistente com a vida, planos, propósitos, provisão e vontade de Deus;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar baptismo nas águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, fundamentar cada crente na palavra, servir a Ceia do Senhor aos membros em comunhão e estimular a vida de oração conforme a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover assistência social, educação, saúde, comunicação e outros que promovem o bem-estar social;
Número ou marcador · p. 12 f) Equipar os santos para reinar sobre as circunstâncias da vida tendo Deus como prioridade; e
Número ou marcador · p. 12 g) Ensinar a Bíblia ao povo de Deus ao nível da teologia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São admitidos como membros todos aqueles que testemunharem a sua fé em Jesus Cristo, aceitando ser baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São considerados membros dessa igreja todas as pessoas inscritas no rol da membrasia que estejam em plena comunhão com Deus e com essa instituição e tenham sido admitidos de acordo com o Evangelho da Graça.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante carta de recomendação por mudanças, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores, o visionário e todos aqueles que participaram na materialização física da visão nos primeiros 5 anos da existência;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos aqueles que se filiaram-se na igreja cinco anos depois, reunindo os requisitos constantes do artigo quatro do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários aqueles que aceitam e admiram a visão da igreja, contribuindo para o avanço da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro da igreja, inclusive o seu cargo e função:
Número ou marcador · p. 12 a) Partida para a glória, passando a membros passivos da igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) For transferido por carta de mudança;
Número ou marcador · p. 12 c) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 12 d) Incorrer em actos anti-bíblicos, ofensivos ao bom testemunho cristão e incompatíveis com a doutrina da igreja; e
Número ou marcador · p. 12 e) Deixar de congregar e ausentar-se nas outras actividades da igreja por um período de um ano sem justificação, liderar ou se filiar em outra igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser consagrado para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber o cartão de membro e certificados de baptismo e casamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a sua desvinculação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Participar nos cultos para fins de adoração, comunhão, Ceia do Senhor e beneficiar de orações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Respeitar a Bíblia Sagrada, o presente estatuto e as doutrinas da igreja; c)Viver em bom testemunho, abstendo-se de actos que desonrem o Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 12 d) Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais; e
Número ou marcador · p. 12 e) Zelar pelo património da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Infracções e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento que põe em causa a visão da Missão Impacto da Graça e sua doutrina, preceitos estatutários, dos regulamentos internos e da decisão ou de qualquer deliberação da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As infracções disciplinares comportam as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias; e
Número ou marcador · p. 12 c) Desligamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Apostólico; e
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os bispos, pastores, ministros, anciãos, diáconos, líderes de departamentos e membros obreiros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo apóstolo que na sua ausência ou impedimento é substituído pelo bispo primaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do apóstolo da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do apóstolo da igreja, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples de voto dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral depois de aprovadas, são homologadas pelo apóstolo da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Apreciar e discutir os actos de interesse geral da igreja omissos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Homologar, ratificar as decisões do apóstolo da igreja; c)Alterar o estatuto da igreja, regulamento interno e outros actos normativos; d)Autorizar a contratação de empréstimos financeiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir administradores;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 13 i) Apreciar estado financeiro e as contas da igreja, os relatórios anuais do funcionamento dos órgãos de administração; e
Número ou marcador · p. 13 j) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Executivo é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Secretário nacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretário nacional adjunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas da Assembleia Geral e nas outras reuniões. Pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria de um terço dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações do Conselho Executivo são tomadas pela maioria simples, cabendo ao presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Executivo administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei reservem para a Assembleia Geral e, em especial:
Texto do artigo · p. 13 a)Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Contratar funcionários, fixando-lhes a remuneração;
Número ou marcador · p. 13 d) Indicar os nomes dos obreiros, dirigentes das suas igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, comissões e equipas;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear, pela indicação do presidente os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
Número ou marcador · p. 13 i) Administrar o património geral da igreja em consonância com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Executivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 13 f) Participar alvos prioritários da igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Executivo; e
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir com as competências delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar os pagamentos autorizados sob orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar os recibos e guardar os valores monetários;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e apresentar relatórios mensais, anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registo nominal de valores recebidos e de pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 13 f) Obrigações trabalhistas, previdenciais, tributárias e outras, perante os órgãos públicos, inclusive as relativas construções;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos quando determinados, observados os critérios definidos;
Número ou marcador · p. 13 h) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter sob sua guarda e responsabilidade os registos de actas de casamentos, baptismo nas águas, rol de membros e outros documentos de uso na secretaria;
Número ou marcador · p. 13 d) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros; e
Número ou marcador · p. 13 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II De apóstolo da igreja
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) O apóstolo da igreja é o orgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição: Conselho Apostólico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões apostólicas são do cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário nacional adjunto:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o secretário nacional nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo com o secretário nacional; e
Número ou marcador · p. 13 c) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Apostólico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 O apostolo da igreja é o órgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição, apóstolo e o Conselho Executivo. As decisões deste órgão são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do apóstolo da igreja)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Apostólico da igreja;
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar as igrejas filiais, departamentos, comissões e equipas de igrejas;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se semestralmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar o património e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente sobre as irregularidades encontradas;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar o fluxo financeiro da igreja sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar relatório de contas apresentadas pelo Conselho Executivo e/ou da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou do Conselho Executivo quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, mas com direito à renovação três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da mesma e são alistados no livro inventário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 14 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 14 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, do presidente e do administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Missão Impacto da Graça tem como símbolo a Bíblia Sagrada que representa a palavra da Graça, uma pomba que representa o Espírito Santo o Administrador da Igreja e uma Cruz vazia que representa a morte e ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Emenda)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um quarto dos membros da Assembleia Geral, analisada e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Infinit Glogal Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880761, uma entidade denominada Infinit Glogal Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Caódigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Luís Manuel Stramotas, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB1048351, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Costa do Sol, Maputo, como primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Dipakkumar Premshankar Metha, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º V9059635, emitido pela Républica da Índia, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro Central, Maputo, como segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Infinit Glogal Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro
Texto do artigo · p. 15 Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção industrial;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão e participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Dipakkumar Premshankar Metha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos meticais) corresponde a quotas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Mini Preco, Limitada, com sede na rua Madeira, n.º 524, Maquinando, titular do NUIT 400083886, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100248921, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a equivalente a trinta e quatro vírgula sessenta e dois por cento do capital social; b)Dabex, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 350, distrito municipal kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100218143, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a trinta vírgula setenta e sete por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Dawalo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 350, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100969335, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove vírgula vinte e três por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Aicha Printer Services, E.I, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 1019, rés-do-
  7. Texto do artigo, página 8: -chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101814947, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a quinze vírgula trinta e oito por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caucao e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica
  11. Texto do artigo, página 9: a cargo do senhor Kalilou Dabo que fica nomeado desde já para cargo de administrador bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aso negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: EN Pala For Trade, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, a assembleia geral da sociedade denominada EN Pala For Trade, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua José Sidumo, n.º 225, bairro da Polana, província de Maputo-Moçambique, matriculada sob NUEL 101661059, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de endereço da sede de rua José Sidumo n.º 224, 2.º andar, bairro Polana para Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.º andar, em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de EN Pala For Trade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.º andar, na província de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual altera as cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Andreia Filipa Pinho Alves, detentora de uma quota no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeado como
  33. Texto do artigo, página 9: administrador da sociedade: Andreia Filipa Pinho Alves.
  34. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Jagatcant Chinilal
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Setembro do ano dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e quatro á folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número B - 11, desta Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ªClasse de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, se acha lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foram declarados como e únicos herdeiros Meeira Anilabai Jagatcant,
  37. Texto do artigo, página 9: casada, natural de Diu e seus herdeiros Vimal Jagatcant Chunilal e Dipti Jagatcant Chunilal, solteiro, naturais de Nacala-Porto onde são residentes em Nacala, por óbito de Jagatcant Chinilal e com última residência em Nacala.
  38. Texto do artigo, página 9: E que na herança existem direitos um residência na República da Índia, e outros direitos sobre bens, que os herdeiros possam reclamar.
  39. Texto do artigo, página 9: Que até a data da sua morte, não deixou
  40. Texto do artigo, página 9: testamento. Está conforme. Nacala Porto, 9 de Novembro de 2022. —
  41. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Fernando Saranque.
  42. Texto do artigo, página 9: Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101864375, denominada Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ /Notária Superior, pelos sócios pertencente aos sócios: Relgio Rodolfo José Marqueza e Soares Rodolfo José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Firma e sede
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Hope Dream Prestação de Serviços, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba-expansão, província de Cabo Delgado.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de equipamentos de informática, material de escritório, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e máquinas em estabelecimentos especializados.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Capital social
  56. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondendo à duas quotas de igual valor nominal pertencente aos sócios:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Relgio Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Soares Rodolfo José Marqueza, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Relgio Rodolfo José Marqueza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Pemba, 31 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Hotel Milénio, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada na CREL sob NUEAL 100101815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (55%) do capital social;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Mohammad Ayan Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representado por Abdul Latifo Abdul Rahim, nos termos do artigo 124 do Código Civil.
  77. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nuzhat Abdul Latif, desde já nomeada como administradora, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  82. Texto do artigo, página 10: Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101636755, Eustáquio Tongai Cungai,
  85. Texto do artigo, página 10: solteiro, moçambicano, natural de Chimoio, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma iBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade iBusiness& Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na rua Capitã Pais Ramos, 5.º bairro Esturro, podendo por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio, julgar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, à partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  99. Número ou marcador, página 10: a) A actividade principal, é de fornecimento de bens e serviços diversificados, procurement e logística.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço tais como actividades de construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústrias, produção e distribuição de energia renovável para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás, aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalhos;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Transportes nacionais e internacional;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejam potável ou residuais;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Construção instalação e manutenção mecânica elétrica e hidráulica para a Industria civil;
  105. Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  106. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
  107. Número ou marcador, página 11: g) Actividades de concepção em agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento; prestação de serviços e logística;
  108. Número ou marcador, página 11: h) Actividades de concepção em segurança privada e prestação de serviços;
  109. Número ou marcador, página 11: i) Exploração de madeiras e carvão vegetal;
  110. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços gerais.
  111. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  112. Texto do artigo, página 11: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100,000,00MT, (cento mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Eustáquio Tongai Cungai, detentor de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Cessão e alienação de quotas)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respeitivas aquisição.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatutária.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo único socio de nome: Eustáquio Tongai Cungai, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta do socio único;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2022. — O Con-
  139. Texto do artigo, página 11: servador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Igreja Missão Impacto da Graça
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da Igreja Missão Impacto da Graça, matriculada sob o NUEL 101704890, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Orlando Zaninguelaluane Chirridza, Alfeu João Sitoe, Domingos Joaquim Sine, Marlene Amina Moisés Chochel Rodrigues Lina Massasse Gomacha Chirridza, que constituem uma igreja nos termos do artigo l do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  145. Texto do artigo, página 11: A Igreja Missão Impacto da Graça, adiante denominada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  147. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  152. Texto do artigo, página 11: A igreja tem os seguintes objectivos:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Prestar cultos a Deus, podendo ser no Domingo ou noutros dias da semana;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Pregar uma palavra que é consistente com a vida e demonstrar o sobrenatural em todos os países falantes da língua portuguesa;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Pregar uma palavra que é consistente com a vida, planos, propósitos, provisão e vontade de Deus;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Administrar baptismo nas águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, fundamentar cada crente na palavra, servir a Ceia do Senhor aos membros em comunhão e estimular a vida de oração conforme a Bíblia Sagrada;
  157. Número ou marcador, página 12: e) Promover assistência social, educação, saúde, comunicação e outros que promovem o bem-estar social;
  158. Número ou marcador, página 12: f) Equipar os santos para reinar sobre as circunstâncias da vida tendo Deus como prioridade; e
  159. Número ou marcador, página 12: g) Ensinar a Bíblia ao povo de Deus ao nível da teologia.
  160. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) São admitidos como membros todos aqueles que testemunharem a sua fé em Jesus Cristo, aceitando ser baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) São considerados membros dessa igreja todas as pessoas inscritas no rol da membrasia que estejam em plena comunhão com Deus e com essa instituição e tenham sido admitidos de acordo com o Evangelho da Graça.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante carta de recomendação por mudanças, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  167. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  168. Texto do artigo, página 12: Os membros classificam-se em:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores, o visionário e todos aqueles que participaram na materialização física da visão nos primeiros 5 anos da existência;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos aqueles que se filiaram-se na igreja cinco anos depois, reunindo os requisitos constantes do artigo quatro do presente estatuto; e
  171. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários aqueles que aceitam e admiram a visão da igreja, contribuindo para o avanço da mesma.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  173. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro da igreja)
  174. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro da igreja, inclusive o seu cargo e função:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Partida para a glória, passando a membros passivos da igreja;
  176. Número ou marcador, página 12: b) For transferido por carta de mudança;
  177. Número ou marcador, página 12: c) Vontade própria;
  178. Número ou marcador, página 12: d) Incorrer em actos anti-bíblicos, ofensivos ao bom testemunho cristão e incompatíveis com a doutrina da igreja; e
  179. Número ou marcador, página 12: e) Deixar de congregar e ausentar-se nas outras actividades da igreja por um período de um ano sem justificação, liderar ou se filiar em outra igreja.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  181. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  182. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da igreja;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja quando reunir os requisitos necessários;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Ser consagrado para os órgãos da igreja;
  186. Número ou marcador, página 12: d) Receber o cartão de membro e certificados de baptismo e casamento;
  187. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a sua desvinculação; e
  188. Número ou marcador, página 12: f) Participar nos cultos para fins de adoração, comunhão, Ceia do Senhor e beneficiar de orações.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  190. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  191. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades da igreja;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Respeitar a Bíblia Sagrada, o presente estatuto e as doutrinas da igreja; c)Viver em bom testemunho, abstendo-se de actos que desonrem o Evangelho de Cristo;
  194. Número ou marcador, página 12: d) Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais; e
  195. Número ou marcador, página 12: e) Zelar pelo património da igreja.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  197. Texto do artigo, página 12: (Infracções e sanções disciplinares)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento que põe em causa a visão da Missão Impacto da Graça e sua doutrina, preceitos estatutários, dos regulamentos internos e da decisão ou de qualquer deliberação da igreja.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) As infracções disciplinares comportam as seguintes sanções:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão da qualidade de membro por um período de trinta dias; e
  202. Número ou marcador, página 12: c) Desligamento.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  206. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  207. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da igreja:
  208. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Executivo;
  210. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Apostólico; e
  211. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  214. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os bispos, pastores, ministros, anciãos, diáconos, líderes de departamentos e membros obreiros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo apóstolo que na sua ausência ou impedimento é substituído pelo bispo primaz.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  218. Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de trinta dias.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do apóstolo da igreja.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do apóstolo da igreja, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  223. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples de voto dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral depois de aprovadas, são homologadas pelo apóstolo da igreja.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  227. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  229. Texto do artigo, página 12: a)Apreciar e discutir os actos de interesse geral da igreja omissos no presente estatuto;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Homologar, ratificar as decisões do apóstolo da igreja; c)Alterar o estatuto da igreja, regulamento interno e outros actos normativos; d)Autorizar a contratação de empréstimos financeiros;
  231. Número ou marcador, página 12: e) Destituir administradores;
  232. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da igreja;
  233. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
  234. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo;
  235. Número ou marcador, página 13: i) Apreciar estado financeiro e as contas da igreja, os relatórios anuais do funcionamento dos órgãos de administração; e
  236. Número ou marcador, página 13: j) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  237. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  239. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Executivo é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  244. Número ou marcador, página 13: c) Administrador financeiro;
  245. Número ou marcador, página 13: d) Secretário nacional;
  246. Número ou marcador, página 13: e) Secretário nacional adjunto.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  248. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Executivo)
  249. Texto do artigo, página 13: O Conselho Executivo reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas da Assembleia Geral e nas outras reuniões. Pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria de um terço dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações do Conselho Executivo são tomadas pela maioria simples, cabendo ao presidente o voto de validação.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSSETE
  251. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Executivo)
  252. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Executivo administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei reservem para a Assembleia Geral e, em especial:
  253. Texto do artigo, página 13: a)Exercer as funções de órgão disciplinar da igreja;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Contratar funcionários, fixando-lhes a remuneração;
  256. Número ou marcador, página 13: d) Indicar os nomes dos obreiros, dirigentes das suas igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, comissões e equipas;
  257. Número ou marcador, página 13: e) Nomear, pela indicação do presidente os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras;
  258. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da igreja;
  259. Número ou marcador, página 13: g) Primar pelo cumprimento das normas da igreja;
  260. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
  261. Número ou marcador, página 13: i) Administrar o património geral da igreja em consonância com o presente estatuto.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  263. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros do Conselho Executivo)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Executivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  269. Número ou marcador, página 13: e) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  270. Número ou marcador, página 13: f) Participar alvos prioritários da igreja.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Executivo; e
  274. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com as competências delegadas pelo presidente.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao administrador financeiro:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Executar os pagamentos autorizados sob orientação do presidente;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Organizar os recibos e guardar os valores monetários;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em nome da igreja, juntamente com o presidente;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  280. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e apresentar relatórios mensais, anuais, agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registo nominal de valores recebidos e de pagamentos efectuados;
  281. Número ou marcador, página 13: f) Obrigações trabalhistas, previdenciais, tributárias e outras, perante os órgãos públicos, inclusive as relativas construções;
  282. Número ou marcador, página 13: g) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos quando determinados, observados os critérios definidos;
  283. Número ou marcador, página 13: h) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário nacional:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Manter sob sua guarda e responsabilidade os registos de actas de casamentos, baptismo nas águas, rol de membros e outros documentos de uso na secretaria;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros; e
  289. Número ou marcador, página 13: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Executivo.
  290. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II De apóstolo da igreja
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  292. Texto do artigo, página 13: (Composição e natureza)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O apóstolo da igreja é o orgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição: Conselho Apostólico.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões apostólicas são do cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário nacional adjunto:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o secretário nacional nas suas ausências;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo com o secretário nacional; e
  298. Número ou marcador, página 13: c) Expedir e receber correspondências relacionadas com a movimentação de membros.
  299. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  300. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Apostólico
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  302. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  303. Texto do artigo, página 13: O apostolo da igreja é o órgão máximo e o visionário, figura que tem a graça do ministério, responsável pelas decisões e destinos da igreja e para o seu funcionamento obedece à seguinte composição, apóstolo e o Conselho Executivo. As decisões deste órgão são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos sociais e membros.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  305. Texto do artigo, página 14: (Competências do apóstolo da igreja)
  306. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Apostólico da igreja;
  307. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e dissolver as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  308. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar as igrejas filiais, departamentos, comissões e equipas de igrejas;
  309. Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  310. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo bom funcionamento da igreja.
  311. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  313. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se semestralmente.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  317. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar o património e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente sobre as irregularidades encontradas;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Examinar o fluxo financeiro da igreja sempre que entenda conveniente;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Dar relatório de contas apresentadas pelo Conselho Executivo e/ou da Assembleia Geral; e
  322. Número ou marcador, página 14: d) Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou do Conselho Executivo quando julgar necessário.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  324. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, mas com direito à renovação três vezes, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De fundos e património
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  330. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  332. Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  333. Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  334. Número ou marcador, página 14: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  336. Texto do artigo, página 14: (Património)
  337. Texto do artigo, página 14: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da mesma e são alistados no livro inventário.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  339. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  340. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  341. Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
  342. Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento; e
  343. Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e/ou a Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  345. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, do presidente e do administrador financeiro.
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  350. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  353. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  358. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  359. Texto do artigo, página 14: A Igreja Missão Impacto da Graça tem como símbolo a Bíblia Sagrada que representa a palavra da Graça, uma pomba que representa o Espírito Santo o Administrador da Igreja e uma Cruz vazia que representa a morte e ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  361. Texto do artigo, página 14: (Emenda)
  362. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um quarto dos membros da Assembleia Geral, analisada e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  364. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  365. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  366. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
  367. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Infinit Glogal Holding, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880761, uma entidade denominada Infinit Glogal Holding, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Caódigo Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 14: Luís Manuel Stramotas, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB1048351, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Costa do Sol, Maputo, como primeira outorgante; e
  372. Texto do artigo, página 14: Dipakkumar Premshankar Metha, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º V9059635, emitido pela Républica da Índia, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro Central, Maputo, como segunda outorgante.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Infinit Glogal Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 691, bairro
  376. Texto do artigo, página 15: Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Duração
  379. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de produtos;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Produção industrial;
  386. Número ou marcador, página 15: d) Gestão e valorização de resíduos;
  387. Número ou marcador, página 15: e) Gestão e participação em sociedades.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Capital social
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas; e
  393. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, pertencente a Dipakkumar Premshankar Metha.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  396. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  399. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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