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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CAD Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101860418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CAD Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula e Belágio Alves António, de nacionalidade moçambicana natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030406668155D, emitido a 31 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CAD Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade CAD Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão de contractos;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudos de projectos de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kadhija Amade Silimo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belágio Alves António, Respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da senhora Kadhija Amade Silimo que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administradora não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 25 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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