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Texto do artigo · p. 5 CAD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101860418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CAD Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula e Belágio Alves António, de nacionalidade moçambicana natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030406668155D, emitido a 31 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CAD Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade CAD Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudos de projectos de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kadhija Amade Silimo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belágio Alves António, Respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da senhora Kadhija Amade Silimo que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 25 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CAD Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101860418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CAD Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula e Belágio Alves António, de nacionalidade moçambicana natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030406668155D, emitido a 31 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CAD Consultores, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade CAD Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Arquitectura e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de contractos;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Estudos de projectos de infra-estruturas.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kadhija Amade Silimo;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belágio Alves António, Respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da senhora Kadhija Amade Silimo que desde já é nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  32. Texto do artigo, página 6: Nampula, 25 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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