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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101882853, a sociedade African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 25 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, na EN7, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Engenharia de construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicações, hidráulica de água e colheita, canalização, electricidade, instalação eléctrica manutenção e reparações eléctrico, mecânica fabricação e serralharia, estruturas metálicas, manutenção e reparações de equipamentos mecânicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Arnaldo Buque,
- Texto do artigo, página 2: solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 090408871247D, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172115772.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Joaquim Arnaldo Buque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 2: servador, Lismo Baera Júnior.
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