Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101882853, a sociedade African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 25 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, na EN7, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Engenharia de construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicações, hidráulica de água e colheita, canalização, electricidade, instalação eléctrica manutenção e reparações eléctrico, mecânica fabricação e serralharia, estruturas metálicas, manutenção e reparações de equipamentos mecânicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Arnaldo Buque,
Texto do artigo · p. 2 solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 090408871247D, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172115772.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Joaquim Arnaldo Buque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 2 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101882853, a sociedade African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 25 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação African Engineering & Construction Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AECS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, na EN7, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Engenharia de construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicações, hidráulica de água e colheita, canalização, electricidade, instalação eléctrica manutenção e reparações eléctrico, mecânica fabricação e serralharia, estruturas metálicas, manutenção e reparações de equipamentos mecânicos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Arnaldo Buque,
  16. Texto do artigo, página 2: solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 090408871247D, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172115772.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Joaquim Arnaldo Buque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 2: servador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.