Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 101 a 104, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 17: João Chimuca Gundana, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140531J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Chitio, Machipanda, no distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 17: Daniel Daúdo Sabudini Charifo, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028580F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente na casa 66-UCC, no bairro de Esturro, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 17: Atumane Isac Aguiar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773735A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura
- Texto do artigo, página 17: pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída, pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Tembwe, no talhão n.º 1.137, do bairro Heróis Moçambicanos, no distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Serralharia;
- Número ou marcador, página 17: e) Instalação eléctrica de residências; e
- Número ou marcador, página 17: f) Reparação de avarias eléctricas nas residências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio João Chimuca Gundana;
- Número ou marcador, página 17: b) A outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Daúdo Sabudini Charifo; e
- Número ou marcador, página 17: c) A última de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atumane Isac Aguiar.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Chimuca Gundana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 18: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.