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- Texto do artigo, página 10: Hotel Milénio, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Hotel Milénio, Limitada, registada na CREL sob NUEAL 100101815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (55%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Mohammad Ayan Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representado por Abdul Latifo Abdul Rahim, nos termos do artigo 124 do Código Civil.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nuzhat Abdul Latif, desde já nomeada como administradora, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 7 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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