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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mahac Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mahac Transportes, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mahac Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
- Texto do artigo, página 21: a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, 5A, F 54,
- Texto do artigo, página 21: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Háris Mauro Mohomed Abuxahama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301503479S, emitido a 29 de Dezembro de 2021, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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