Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SK Dental Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886212 uma entidade denominada SK Dental Studio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522443M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 112542078, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 1.º andar, flat 4, no bairro do Alto Mae, na província de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo.Mohammad Juneid Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878191A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 157362984, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 1.º andar, flat 4, no bairro do Alto Mae, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, no dia cinco de Março do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SK Dental Studio, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Engles, n.º 290, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 29: a) Relacionadas com estomatologia, ou seja, são especializadas em prevenir, diagnosticar e tratar as doenças que se manifestam na cavidade da boca e no complexo maxilo-mandibular;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultas médicas, pequenas cirurgias de pacientes, análises clínicas, analises de radiologia e outras de apoio diagnóstico clínico, importação e exportação de medicamentos, produtos hospitalares e farmacêuticos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 29: a)Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Mohammad Juneid Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram-
- Texto do artigo, página 29: -se vinculados mediante a assinatura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.