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Texto do artigo · p. 19 Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911973, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Lda Feng Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabricação e comercialização de calçado;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabricação e comercialização de detergente.
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de calçado e detergente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estarão a cargo do único sócio Feng Guo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente .
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente, na sua ausência ou impe-dimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911973, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Lda Feng Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Firma
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Fabricação e comercialização de calçado;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Fabricação e comercialização de detergente.
  15. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de calçado e detergente.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estarão a cargo do único sócio Feng Guo.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente .
  29. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente, na sua ausência ou impe-dimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Omissões
  33. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2022. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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