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Texto do artigo · p. 30 SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101762718, denominada SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Salimo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) sociedade tem como sua denominação: SPC- Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 30 de sociedade por quota única de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respeitava escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de quota única, divididas da seguinte maneira:Salimo Selemane, com a quota de 150.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares. O dono poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 30 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 30 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o valor contabilístico do único balaço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica deste já indicado o senhor Salimo Selemane, como o dono-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao dono – gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao dono gerente na ausência do do mesmo e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade do dono, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 25 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101762718, denominada SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Salimo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) sociedade tem como sua denominação: SPC- Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
  6. Texto do artigo, página 30: de sociedade por quota única de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respeitava escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil; e
  16. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de quota única, divididas da seguinte maneira:Salimo Selemane, com a quota de 150.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares. O dono poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 30: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o valor contabilístico do único balaço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica deste já indicado o senhor Salimo Selemane, como o dono-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao dono – gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao dono gerente na ausência do do mesmo e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade do dono, ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 31: Pemba, 25 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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