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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101762718, denominada SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Salimo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) sociedade tem como sua denominação: SPC- Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
- Texto do artigo, página 30: de sociedade por quota única de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respeitava escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de quota única, divididas da seguinte maneira:Salimo Selemane, com a quota de 150.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares. O dono poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 30: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 30: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o valor contabilístico do único balaço aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica deste já indicado o senhor Salimo Selemane, como o dono-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao dono – gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao dono gerente na ausência do do mesmo e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade do dono, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 25 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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