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Texto do artigo · p. 25 O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos sessenta e seis mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O cantinho do pão sociedade Unipessoal, Limitada pelos senhor: Shadil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100721534M, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ribaue, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por
Texto do artigo · p. 26 O Catinho do Pão, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, posto administrativo de mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a indústria de panificação:
Texto do artigo · p. 26 Padaria; pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cento mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Shadil de Sousa Usman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criada mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Nacala-Porto, 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos sessenta e seis mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O cantinho do pão sociedade Unipessoal, Limitada pelos senhor: Shadil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100721534M, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ribaue, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por
  7. Texto do artigo, página 26: O Catinho do Pão, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, posto administrativo de mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto social
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a indústria de panificação:
  17. Texto do artigo, página 26: Padaria; pastelaria.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cento mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Shadil de Sousa Usman.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criada mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  39. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  40. Texto do artigo, página 26: de Nacala-Porto, 15 de Novembro de 2022.
  41. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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