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- Texto do artigo, página 16: JM Global, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 1009063765, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Global, Limitada, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 16: Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, distrito de Mossuril, província de Nampula, nascido a
- Texto do artigo, página 16: 7 de Outubro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102785647B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 16: Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Jumaldyne Ali Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 11 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144168Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Judson Assane Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 15 de Março de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144167J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Karen de Fátima Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascida a 1 de Março de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105144166I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representada neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017; e
- Texto do artigo, página 16: Muteliha Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascido a 3 de Julho de 2016, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JM Global, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto e tem a sua sede na província de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil de obras públicas e privadas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas e vias de comunicação e instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 16: b) Execução de instalações elétricas industriais, hospitalares e residenciais, execução de linhas de transporte de energia elétrica de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 16: c) Extração e comercialização de areia, saibro e pedra brita, fabrico e comercialização de blocos, lancis, pavês, manilhas, pilares e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, de eletricidade incluindo geradores, motobombas, transformadores, de produtos alimentares, agrícolas, mobiliários e eletrodomésticos, material escolar e informáticos;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade, de organização administrativa e financeira, consultoria económica, de gestão, de administração, informática, jurídica, estudos de viabilidade económica e social e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de planeamento, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e centros comerciais, a compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários,
- Texto do artigo, página 17: e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, a prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 17: g) Exploração de estabelecimentos turísticos, de restauração e bebidas incluindo parques infantis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Juma Muteliha, com 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Marina Gilda Omar Muteliha, com 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Jumaldyne Ali Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Judson Assane Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Káren de Fátima Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: f) Muteliha Juma Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Juma Muteliha, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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