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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101833976, a entidade legal supra constituída por: Fátima Germano Uchavo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192473A, de vinte de Abril dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de material informático e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
- Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a a 100%, do capital pertencente a sócia Fátima Germano Uchavo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito
- Texto do artigo, página 23: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando a sócia pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas a assinatura da sócia única, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 9 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservador, Ilegível.
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