III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2022
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- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão efectuadas por dois gerentes, sendo nomeados de imediato Dipakkumar Premshankar Metha e Luís Manuel Stramotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: J.J.P.L. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539415, a sociedade J.J.P.L. Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação J.J.P.L. Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
- Texto do artigo, página 15: sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fiscalização e consultória de obras e projectos, construção civil, venda de material de construção e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadias, solteito, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095050S, emitido a 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 108099243; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cecília Francisco Jumbe Obedias, casada com João Abel Obadias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cabango, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101538554P, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 102427602.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Cecília Francisco Jumbe Obedias e Jhosua João Abel Obadias, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: JM Global, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 1009063765, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Global, Limitada, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 16: Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, distrito de Mossuril, província de Nampula, nascido a
- Texto do artigo, página 16: 7 de Outubro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102785647B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 16: Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Jumaldyne Ali Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 11 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144168Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Judson Assane Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 15 de Março de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144167J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Karen de Fátima Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascida a 1 de Março de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105144166I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representada neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017; e
- Texto do artigo, página 16: Muteliha Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascido a 3 de Julho de 2016, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JM Global, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto e tem a sua sede na província de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil de obras públicas e privadas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas e vias de comunicação e instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 16: b) Execução de instalações elétricas industriais, hospitalares e residenciais, execução de linhas de transporte de energia elétrica de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 16: c) Extração e comercialização de areia, saibro e pedra brita, fabrico e comercialização de blocos, lancis, pavês, manilhas, pilares e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, de eletricidade incluindo geradores, motobombas, transformadores, de produtos alimentares, agrícolas, mobiliários e eletrodomésticos, material escolar e informáticos;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade, de organização administrativa e financeira, consultoria económica, de gestão, de administração, informática, jurídica, estudos de viabilidade económica e social e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de planeamento, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e centros comerciais, a compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários,
- Texto do artigo, página 17: e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, a prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 17: g) Exploração de estabelecimentos turísticos, de restauração e bebidas incluindo parques infantis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Juma Muteliha, com 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Marina Gilda Omar Muteliha, com 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Jumaldyne Ali Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Judson Assane Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Káren de Fátima Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: f) Muteliha Juma Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Juma Muteliha, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 101 a 104, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 17: João Chimuca Gundana, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140531J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Chitio, Machipanda, no distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 17: Daniel Daúdo Sabudini Charifo, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028580F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente na casa 66-UCC, no bairro de Esturro, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 17: Atumane Isac Aguiar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773735A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura
- Texto do artigo, página 17: pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída, pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Tembwe, no talhão n.º 1.137, do bairro Heróis Moçambicanos, no distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Serralharia;
- Número ou marcador, página 17: e) Instalação eléctrica de residências; e
- Número ou marcador, página 17: f) Reparação de avarias eléctricas nas residências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio João Chimuca Gundana;
- Número ou marcador, página 17: b) A outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Daúdo Sabudini Charifo; e
- Número ou marcador, página 17: c) A última de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atumane Isac Aguiar.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Chimuca Gundana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 18: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101853519, uma entidade denominada JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: João Teixeira da Silva Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB009177, emitido a 26 de Julho de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 520, Sommerscheld, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Indústria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, João Teixeira da Silva Almeida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Teixeira da Silva Almeida, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JV Arm Engineering Company & Proelectrical, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Arm Engineering Company & Proeletrical, Limitada, matriculada sob o NUEL 101874281, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 18: Arm Engineering Company, Limitada sociedade por quotas, representada pelo senhor Rodgers Mudegu Adai, de nacionalidade queniana; e
- Texto do artigo, página 18: Proelectrical, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100882922, representada neste pelo senhor Lino Henrique Tamele, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JV Arm Engineering Company & Proelectrical, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em áreas, tais como: instalação eléctricas de média e baixa tensão, montagem de PT, montagem de grupos geradores, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos de vigilância e refrigeração.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social encontra-se, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 19: 60% do capital social, pertencente à sociedade Arm Engineering Company; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sociedade Proelectrical, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade passam desde já a cargo do senhor Lino Henrique Tamele, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911973, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Lda Feng Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabricação e comercialização de calçado;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabricação e comercialização de detergente.
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de calçado e detergente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estarão a cargo do único sócio Feng Guo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente .
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente, na sua ausência ou impe-dimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Machat Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Machat Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826082, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Machat Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Manutenção/reparação de máquinas elétricas;
- Número ou marcador, página 19: b) Eletricidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção de edifícios ;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
- Texto do artigo, página 19: a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, quinto andar, F 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Cherina Gil Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Djonase, quarteirão 20, casa n.º 1039, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido a 16 de Julho de 2021, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Magnifia Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo, com NUEL 10183080, de 9 de Novembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 20: João Américo Mpfumo, nascido a 31 de Dezembro de 1942, natural de Maputo cidade, residente na Rua 4.a Avenida, n.º 160, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 9 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 12 de Agosto de 1982, natural de Maputo cidade, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6 A, F- 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 20: Benedita Américo Mpfumo, nascido a 12 de Outubro de 1980, natural de Maputo cidade, residente na Rua n.º 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, Bairro da Sommaerschield, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 1950, Bairro do Aeroporto, Moçambique, podendo. por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso de motociclos peças e acessórios, comércio geral a grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho para artigos electrónicos e rádios, comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de mobiliário, logística, procurement e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: d) Agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de equipamentos de protecção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 20: f) Outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei, produção de uniformes, produção de roupas e vendas;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de equipamento de protecção individual, venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: h) Procurement, logística e transporte, venda de acessórios de máquinas industriais, representação de marcas;
- Número ou marcador, página 20: i) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 20: j) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria;
- Número ou marcador, página 20: k) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, exploração de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: l) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
- Número ou marcador, página 20: m) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
- Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados, agricultura;
- Número ou marcador, página 20: o) Área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: p) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: a) Um valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Américo Mpfumo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Um valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Benedita Americo Mpfum, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios nomearam João Américo Mpfumo e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mahac Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mahac Transportes, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mahac Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
- Texto do artigo, página 21: a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, 5A, F 54,
- Texto do artigo, página 21: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Háris Mauro Mohomed Abuxahama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301503479S, emitido a 29 de Dezembro de 2021, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 21: Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100093967C, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituiu uma sociedade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Manguiza – Socieadde Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Pecuária;
- Número ou marcador, página 22: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 22: d) Transportes e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para, dentre outras:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por uma directora-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
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- Certidão de registo EN Pala For Trade, Limitada
- Certidão de registo Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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