III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2022

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Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão efectuadas por dois gerentes, sendo nomeados de imediato Dipakkumar Premshankar Metha e Luís Manuel Stramotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 J.J.P.L. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539415, a sociedade J.J.P.L. Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação J.J.P.L. Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
Texto do artigo · p. 15 sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fiscalização e consultória de obras e projectos, construção civil, venda de material de construção e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadias, solteito, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095050S, emitido a 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 108099243; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cecília Francisco Jumbe Obedias, casada com João Abel Obadias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cabango, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101538554P, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 102427602.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Cecília Francisco Jumbe Obedias e Jhosua João Abel Obadias, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 JM Global, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 1009063765, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Global, Limitada, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, distrito de Mossuril, província de Nampula, nascido a
Texto do artigo · p. 16 7 de Outubro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102785647B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 16 Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Jumaldyne Ali Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 11 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144168Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Judson Assane Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 15 de Março de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144167J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Karen de Fátima Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascida a 1 de Março de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105144166I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representada neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 16 Muteliha Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascido a 3 de Julho de 2016, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JM Global, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto e tem a sua sede na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil de obras públicas e privadas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas e vias de comunicação e instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 16 b) Execução de instalações elétricas industriais, hospitalares e residenciais, execução de linhas de transporte de energia elétrica de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 16 c) Extração e comercialização de areia, saibro e pedra brita, fabrico e comercialização de blocos, lancis, pavês, manilhas, pilares e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, de eletricidade incluindo geradores, motobombas, transformadores, de produtos alimentares, agrícolas, mobiliários e eletrodomésticos, material escolar e informáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade, de organização administrativa e financeira, consultoria económica, de gestão, de administração, informática, jurídica, estudos de viabilidade económica e social e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de planeamento, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e centros comerciais, a compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários,
Texto do artigo · p. 17 e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, a prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 g) Exploração de estabelecimentos turísticos, de restauração e bebidas incluindo parques infantis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Juma Muteliha, com 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Marina Gilda Omar Muteliha, com 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Jumaldyne Ali Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Judson Assane Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Káren de Fátima Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 f) Muteliha Juma Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Juma Muteliha, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 21 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 101 a 104, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 17 João Chimuca Gundana, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140531J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Chitio, Machipanda, no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 17 Daniel Daúdo Sabudini Charifo, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028580F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente na casa 66-UCC, no bairro de Esturro, na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 17 Atumane Isac Aguiar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773735A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura
Texto do artigo · p. 17 pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída, pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Tembwe, no talhão n.º 1.137, do bairro Heróis Moçambicanos, no distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 17 d) Serralharia;
Número ou marcador · p. 17 e) Instalação eléctrica de residências; e
Número ou marcador · p. 17 f) Reparação de avarias eléctricas nas residências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio João Chimuca Gundana;
Número ou marcador · p. 17 b) A outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Daúdo Sabudini Charifo; e
Número ou marcador · p. 17 c) A última de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atumane Isac Aguiar.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Chimuca Gundana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 18 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101853519, uma entidade denominada JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 João Teixeira da Silva Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB009177, emitido a 26 de Julho de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 520, Sommerscheld, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, João Teixeira da Silva Almeida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Teixeira da Silva Almeida, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JV Arm Engineering Company & Proelectrical, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Arm Engineering Company & Proeletrical, Limitada, matriculada sob o NUEL 101874281, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 18 Arm Engineering Company, Limitada sociedade por quotas, representada pelo senhor Rodgers Mudegu Adai, de nacionalidade queniana; e
Texto do artigo · p. 18 Proelectrical, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100882922, representada neste pelo senhor Lino Henrique Tamele, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JV Arm Engineering Company & Proelectrical, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em áreas, tais como: instalação eléctricas de média e baixa tensão, montagem de PT, montagem de grupos geradores, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos de vigilância e refrigeração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social encontra-se, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 19 60% do capital social, pertencente à sociedade Arm Engineering Company; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sociedade Proelectrical, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade passam desde já a cargo do senhor Lino Henrique Tamele, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911973, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Lda Feng Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabricação e comercialização de calçado;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabricação e comercialização de detergente.
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de calçado e detergente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estarão a cargo do único sócio Feng Guo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente .
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente, na sua ausência ou impe-dimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Machat Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Machat Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826082, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Machat Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Manutenção/reparação de máquinas elétricas;
Número ou marcador · p. 19 b) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção de edifícios ;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Texto do artigo · p. 19 a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, quinto andar, F 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cherina Gil Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Djonase, quarteirão 20, casa n.º 1039, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido a 16 de Julho de 2021, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Magnifia Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 da Cidade de Maputo, com NUEL 10183080, de 9 de Novembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 20 João Américo Mpfumo, nascido a 31 de Dezembro de 1942, natural de Maputo cidade, residente na Rua 4.a Avenida, n.º 160, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 9 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 12 de Agosto de 1982, natural de Maputo cidade, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6 A, F- 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 20 Benedita Américo Mpfumo, nascido a 12 de Outubro de 1980, natural de Maputo cidade, residente na Rua n.º 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, Bairro da Sommaerschield, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 1950, Bairro do Aeroporto, Moçambique, podendo. por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso de motociclos peças e acessórios, comércio geral a grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho para artigos electrónicos e rádios, comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de mobiliário, logística, procurement e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 d) Agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de equipamentos de protecção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 20 f) Outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei, produção de uniformes, produção de roupas e vendas;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de equipamento de protecção individual, venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 h) Procurement, logística e transporte, venda de acessórios de máquinas industriais, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 i) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 20 j) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria;
Número ou marcador · p. 20 k) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, exploração de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados, agricultura;
Número ou marcador · p. 20 o) Área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 p) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 a) Um valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Américo Mpfumo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Um valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Benedita Americo Mpfum, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios nomearam João Américo Mpfumo e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mahac Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mahac Transportes, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Mahac Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
Texto do artigo · p. 21 a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, 5A, F 54,
Texto do artigo · p. 21 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Háris Mauro Mohomed Abuxahama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301503479S, emitido a 29 de Dezembro de 2021, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 21 Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100093967C, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituiu uma sociedade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Manguiza – Socieadde Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 22 d) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para, dentre outras:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por uma directora-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  2. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão efectuadas por dois gerentes, sendo nomeados de imediato Dipakkumar Premshankar Metha e Luís Manuel Stramotas.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: J.J.P.L. Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539415, a sociedade J.J.P.L. Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação J.J.P.L. Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
  24. Texto do artigo, página 15: sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fiscalização e consultória de obras e projectos, construção civil, venda de material de construção e venda de material de escritório.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadias, solteito, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095050S, emitido a 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 108099243; e
  36. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cecília Francisco Jumbe Obedias, casada com João Abel Obadias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cabango, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101538554P, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 102427602.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Cecília Francisco Jumbe Obedias e Jhosua João Abel Obadias, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Conser-
  50. Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  51. Texto do artigo, página 16: JM Global, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 1009063765, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Global, Limitada, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, constituída entre os sócios:
  53. Texto do artigo, página 16: Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, distrito de Mossuril, província de Nampula, nascido a
  54. Texto do artigo, página 16: 7 de Outubro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102785647B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2014;
  55. Texto do artigo, página 16: Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
  56. Texto do artigo, página 16: Jumaldyne Ali Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 11 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144168Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
  57. Texto do artigo, página 16: Judson Assane Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 15 de Março de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105144167J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017;
  58. Texto do artigo, página 16: Karen de Fátima Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascida a 1 de Março de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105144166I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, menor, representada neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017; e
  59. Texto do artigo, página 16: Muteliha Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, nascido a 3 de Julho de 2016, menor, representado neste acto pela sua mãe Marina Gilda Omar Muteliha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105019985M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2017.
  60. Texto do artigo, página 16: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
  63. Texto do artigo, página 16: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JM Global, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto e tem a sua sede na província de Nampula.
  67. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil de obras públicas e privadas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras hidráulicas e vias de comunicação e instalações elétricas;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Execução de instalações elétricas industriais, hospitalares e residenciais, execução de linhas de transporte de energia elétrica de média e baixa tensão;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Extração e comercialização de areia, saibro e pedra brita, fabrico e comercialização de blocos, lancis, pavês, manilhas, pilares e outros produtos similares;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, de eletricidade incluindo geradores, motobombas, transformadores, de produtos alimentares, agrícolas, mobiliários e eletrodomésticos, material escolar e informáticos;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade, de organização administrativa e financeira, consultoria económica, de gestão, de administração, informática, jurídica, estudos de viabilidade económica e social e desenvolvimento organizacional;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de planeamento, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e centros comerciais, a compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários,
  77. Texto do artigo, página 17: e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, a prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
  78. Número ou marcador, página 17: g) Exploração de estabelecimentos turísticos, de restauração e bebidas incluindo parques infantis.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Juma Muteliha, com 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Marina Gilda Omar Muteliha, com 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  84. Número ou marcador, página 17: c) Jumaldyne Ali Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
  85. Número ou marcador, página 17: d) Judson Assane Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
  86. Número ou marcador, página 17: e) Káren de Fátima Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social; e
  87. Número ou marcador, página 17: f) Muteliha Juma Muteliha, com 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social.
  88. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Juma Muteliha, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  93. Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Setembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 101 a 104, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  96. Texto do artigo, página 17: João Chimuca Gundana, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140531J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Chitio, Machipanda, no distrito de Manica;
  97. Texto do artigo, página 17: Daniel Daúdo Sabudini Charifo, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028580F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente na casa 66-UCC, no bairro de Esturro, na cidade da Beira;
  98. Texto do artigo, página 17: Atumane Isac Aguiar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102773735A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura
  99. Texto do artigo, página 17: pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  102. Texto do artigo, página 17: É constituída, pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jone Begud Gundana Globo 123 Ok, Limitada, abreviadamente designada por JBG Globo 123 Ok, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Tembwe, no talhão n.º 1.137, do bairro Heróis Moçambicanos, no distrito de Chimoio, província de Manica.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  111. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço nas áreas de:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Reabilitação de imóveis;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Carpintaria;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Serralharia;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Instalação eléctrica de residências; e
  120. Número ou marcador, página 17: f) Reparação de avarias eléctricas nas residências.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  122. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio João Chimuca Gundana;
  127. Número ou marcador, página 17: b) A outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Daúdo Sabudini Charifo; e
  128. Número ou marcador, página 17: c) A última de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atumane Isac Aguiar.
  129. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Chimuca Gundana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  135. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  136. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  141. Texto do artigo, página 18: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101853519, uma entidade denominada JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  145. Texto do artigo, página 18: João Teixeira da Silva Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB009177, emitido a 26 de Julho de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JTA – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 520, Sommerscheld, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Indústria.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizada pela entidade competente.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, João Teixeira da Silva Almeida.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Teixeira da Silva Almeida, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e herdeiros)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: JV Arm Engineering Company & Proelectrical, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Arm Engineering Company & Proeletrical, Limitada, matriculada sob o NUEL 101874281, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  178. Texto do artigo, página 18: Arm Engineering Company, Limitada sociedade por quotas, representada pelo senhor Rodgers Mudegu Adai, de nacionalidade queniana; e
  179. Texto do artigo, página 18: Proelectrical, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100882922, representada neste pelo senhor Lino Henrique Tamele, de nacionalidade moçambicana.
  180. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JV Arm Engineering Company & Proelectrical, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  185. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em áreas, tais como: instalação eléctricas de média e baixa tensão, montagem de PT, montagem de grupos geradores, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos de vigilância e refrigeração.
  191. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  192. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social encontra-se, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a
  195. Texto do artigo, página 19: 60% do capital social, pertencente à sociedade Arm Engineering Company; e
  196. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sociedade Proelectrical, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  198. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade passam desde já a cargo do senhor Lino Henrique Tamele, desde já nomeado administrador.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2022. — O Con-
  202. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911973, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Lda Feng Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Firma
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: Sede
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Fabricação e comercialização de calçado;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Fabricação e comercialização de detergente.
  217. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de calçado e detergente.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: Capital social
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estarão a cargo do único sócio Feng Guo.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente .
  231. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente, na sua ausência ou impe-dimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  232. Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 19: Omissões
  235. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2022. — O Con-
  237. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Machat Serviços, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Machat Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826082, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Machat Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Manutenção/reparação de máquinas elétricas;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Eletricidade;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção de edifícios ;
  250. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de catering;
  251. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  256. Texto do artigo, página 19: a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade
  257. Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, quinto andar, F 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Cherina Gil Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Djonase, quarteirão 20, casa n.º 1039, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido a 16 de Julho de 2021, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Téc-
  269. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Magnifia Procurement & Logistics, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  272. Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo, com NUEL 10183080, de 9 de Novembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, com os seguintes sócios:
  273. Texto do artigo, página 20: João Américo Mpfumo, nascido a 31 de Dezembro de 1942, natural de Maputo cidade, residente na Rua 4.a Avenida, n.º 160, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 9 de Março de 2021;
  274. Texto do artigo, página 20: Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 12 de Agosto de 1982, natural de Maputo cidade, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6 A, F- 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019; e
  275. Texto do artigo, página 20: Benedita Américo Mpfumo, nascido a 12 de Outubro de 1980, natural de Maputo cidade, residente na Rua n.º 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, Bairro da Sommaerschield, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020.
  276. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede social
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 1950, Bairro do Aeroporto, Moçambique, podendo. por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso de motociclos peças e acessórios, comércio geral a grosso de calçados;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho para artigos electrónicos e rádios, comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de mobiliário, logística, procurement e transporte de mercadorias;
  287. Número ou marcador, página 20: d) Agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  288. Número ou marcador, página 20: e) Venda de equipamentos de protecção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
  289. Número ou marcador, página 20: f) Outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei, produção de uniformes, produção de roupas e vendas;
  290. Número ou marcador, página 20: g) Venda de equipamento de protecção individual, venda de equipamento informático;
  291. Número ou marcador, página 20: h) Procurement, logística e transporte, venda de acessórios de máquinas industriais, representação de marcas;
  292. Número ou marcador, página 20: i) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  293. Número ou marcador, página 20: j) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração minera, gases, petróleos e refinaria;
  294. Número ou marcador, página 20: k) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, exploração de madeira e seus derivados;
  295. Número ou marcador, página 20: l) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
  296. Número ou marcador, página 20: m) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  297. Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados, agricultura;
  298. Número ou marcador, página 20: o) Área de indústria, mecânica e transformadora, micro-finanças, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
  299. Número ou marcador, página 20: p) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades acima referidas.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 21: Capital social
  305. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios.
  306. Número ou marcador, página 21: a) Um valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Américo Mpfumo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Um valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
  308. Número ou marcador, página 21: c) Um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Benedita Americo Mpfum, correspondente a dez por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 21: Gerência
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios nomearam João Américo Mpfumo e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrar e com plenos poderes.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  320. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
  323. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Mahac Transportes, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mahac Transportes, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101826104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza, duração e sede)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mahac Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na província de Maputo, bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 54.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Transportes de mercadorias;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso de bebidas;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de veículos automóveis.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
  340. Texto do artigo, página 21: a)Mahomed Tafique Abuxahama, casado com a senhora Sílvia dos Santos Tourais, em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 63, 5A, F 54,
  341. Texto do artigo, página 21: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido a 31 de Janeiro de 2019, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  342. Número ou marcador, página 21: b) Háris Mauro Mohomed Abuxahama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, avenida Fernão Magalhães, n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301503479S, emitido a 29 de Dezembro de 2021, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mahomed Tafique Abuxahama.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. —
  353. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  356. Texto do artigo, página 21: Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100093967C, residente na cidade de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 22: Constituiu uma sociedade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos:
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Manguiza – Socieadde Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  367. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Pecuária;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Agricultura;
  373. Número ou marcador, página 22: c) Comércio;
  374. Número ou marcador, página 22: d) Transportes e serviços.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  384. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para, dentre outras:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por uma directora-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
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