III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2022

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções, deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101833976, a entidade legal supra constituída por: Fátima Germano Uchavo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192473A, de vinte de Abril dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de material informático e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
Número ou marcador · p. 22 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a a 100%, do capital pertencente a sócia Fátima Germano Uchavo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito
Texto do artigo · p. 23 de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando a sócia pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas a assinatura da sócia única, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 9 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101872580, denominada Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba na província de Cabo Delgado, na rua n.º 510, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 10.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiaias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de decoração e animação de eventos, bem como serviços de catering, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 15 000 MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à uma quota única pertencente a senhora Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas quando for necessário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas da sociedade, seus cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente o socio não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Sucessão e representação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, emoptar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá detituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatua de:
Número ou marcador · p. 24 a) Um só gerente ou seu procurador se ela for sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos tremos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações de finanças e letras a favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, pela por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as obstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunir-se, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) A designação e destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) A alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 d) A propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 24 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) A fusão, são e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço, contas aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 10 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Next - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101287947 uma entidade denominada Next - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Mubashirah Hassam Nurmamade, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Odivelas portadora do Bilhete de Identidade n.º l10107421717M, emitido a 21 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de 2018, residente na rua da Macumba, n.º 210 bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor, representada pela senhora Fawza Momade Sadique na qualidade de mãe, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa portadora do Bilhete de Identidade n.º I1PT0003847P, emitido a 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3.º Avenida, casa n.º 210 Kampfumo Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de ARE Dubai, portadora do Bilhete de Identidade n.º l10104843535F, emitido a 7 de Novembro de 2019, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor, representada pela senhora Fawza Momade Sadique, na qualidade de mãe, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º l1PT0003847P, emitido a 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3.º Avenida casa n.º 2 l O Kampfumo Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de NEXT - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada e é constituída a 27 de Janeiro de 2020 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 NEXT - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 19, Predia Deco Bloco A3, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda e grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda a grosso e retalho de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda a grosso e a retalho de material de iluminação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços eléctricos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares a sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 ARTJGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e não realizado é de um milhão de meticais correspondentes a soma de duas uma quota de igual valor pertencente nos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente a sócia Mubashirah Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Fawza Mornade Sadique representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensa-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura da representante dos
Texto do artigo · p. 25 sócios, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos a apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos sessenta e seis mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O cantinho do pão sociedade Unipessoal, Limitada pelos senhor: Shadil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100721534M, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ribaue, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por
Texto do artigo · p. 26 O Catinho do Pão, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, posto administrativo de mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a indústria de panificação:
Texto do artigo · p. 26 Padaria; pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cento mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Shadil de Sousa Usman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criada mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Nacala-Porto, 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 26 denominada Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, hotelaria e turismo, restauração e bar, guest house importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Priscilla Satar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Priscilla Satar, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Projecta – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis dias do mês de Abril, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sete a cento e doze, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e catorze, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi celebrada uma escritura de compra e venda de vinte por cento da quota pertencente ao Estado moçambicano na sociedade Projecta – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Lda, entre o Estado moçambicano e os Gestores Técnicos e Trabalhadores (GTT’s), da PROJECTA – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Lda. nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 No âmbito do processo de alienação de empresas, instalações, quotas e outras formas de participações financeiras propriedade do Estado, aprovado pelo Decreto número vinte e um barra oitenta e nove, de vinte e três de Maio, foi adjudicado, através de Despacho do Primeiro-Ministro, de treze de Abril de mil novecentos e noventa e quatro, oitenta porcento aos co-associados, constituindo posteriormente a sociedade Projecta – Arquitectura Urbanismo e Engenharia, Limitada, ficando vinte porcento detidos pelo Estado e destinados, conforme prescrito no artigo dezasseis, da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto, para posterior alienação aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da Projecta EE. Termos em que, De acordo com a Lei, e com o despacho de senhora Primeira Ministra, de dezanove de Agosto de dois mil e quatro, que adjudica aos Gestores Técnicos e Trabalhadores da PROJECTA E.E., a aquisição de vinte porcento, do património desta alicerçada, pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, que fixa por grupos funcionais, as percentagens relativamente a participação de vinte por cento em nome do Estado Moçambicano nesta sociedade.
Texto do artigo · p. 27 O Estado Moçambicano e os Gestores, Técnicos e Trabalhadores, celebram e reduzem a escrito o presente contrato de Compra e Venda, que se rege pelos artigos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Primeiro Outorgante é detentor de uma quota de vinte porcento, do capital social da PROJECTA – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Lda, que reservou para serem transmitidos aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores, (GTT’s) da Projecta EE.
Número ou marcador · p. 27 Dois) De acordo com as disposições anteriores, o Primeiro Outorgante transmite, vende, neste acto, ao segundo outorgante e este compra, livre de quaisquer encargos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por força desta compra e venda, a quota, objecto de transacção, é transmitida com os seus direitos e inerentes obrigações ao respectivo comprador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Preço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O preço da compra e venda é de quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis meticais e trinta centavos, acrescidos de um por cento, de despesas de Praça, no valor de oitocentos e sessenta e oito meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ficam excluídos do preço as despesas da escritura e encargos legais que serão suportados pelo Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Pagamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pela compra da respectiva quota correspondente a vinte porcento do capital social, o comprador procedeu já ao pagamento integral do valor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As despesas do presente contrato e outros encargos legais correm por conta do Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrega da participação)
Texto do artigo · p. 27 Mediante prova do pagamento do valor estabelecido, esta escritura constitui título bastante para, junto da sociedade, esta operar o registo da titularidade da quota, objecto da presente compra e venda, relativas a vinte porcento do capital social da Projecta, Lda, em nome do respectivo comprador, e subsequente emissão a favor da sociedade do certificado de registo comercial actualizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão da participação)
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo cinco, do Decreto número dezanove barra dois mil e onze, de vinte e seis de Maio, a transmissão das participações adquiridas ao abrigo deste contrato, é livre após a celebração da escritura pública e pagamento integral do valor daquelas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Sanção por não cumprimento das obrigações contratuais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, em particular, o não pagamento do preço, juro e outros encargos, o Segundo Outorgante fica sujeito ás sanções previstas na lei, compreendendo, entre outros, as penalidades previstas nos artigo quarenta e quarenta e um, do Decreto número dez barra noventa e sete, de seis de Maio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de mora, vigorarão as taxas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Modificação do contrato)
Número ou marcador · p. 27 Um) As alterações que possam ocorrer pela vontade das partes, relativamente ao estipulado, têm como limite as disposições imperativas deste e os limites estabelecidos na pertinente legislação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As alterações seguirão a forma escrita, por adenda, e observarão, sem outras formalidades, á excepção daquelas que, pela sua natureza, exijam escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presente contrato é regido pela lei moçambicana, de acordo com a qual serão resolvidas todas as questões que se venham a levantar, quer na sua interpretação quer na sua execução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os litígios emergentes do presente contrato ou da sua execução, que as partes não resolverem amigavelmente, serão dirimidas por três árbitros, de harmonia comas regras de conciliação e arbitragem definidas na lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vigência do contrato)
Texto do artigo · p. 27 Este contrato produz efeitos a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer notificação, pedido ou comunicação deverá ser dirigida de uma das partes á outra, na forma escrita e sempre com aviso de recepção, ou mediante correio registado quando assim se exija.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Considerar-se-á recebida a correspondência:
Número ou marcador · p. 27 a) Se enviada por correio, desde a data de assinatura do envio de recepção;
Número ou marcador · p. 27 b) Se enviada por telefax, ou correio electrónico virtual, vulgo e-mail, quando tenham decorrido vinte e quatro horas contadas a partir do momento da transmissão em que o recebimento se mostre confirmado;
Número ou marcador · p. 27 c) Se enviada em mão, no momento da entrega devidamente certificada
Número ou marcador · p. 27 Três) As comunicações, dirigidas para o Primeiro Outorgante, serão remetidas para:
Texto do artigo · p. 27 Instituto de Gestão das Participações do Estado, Rua de Mukumbura, telefone: +258 21 485643/48; Telefax: +258 21 487596/485641, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As comunicações, dirigidas para o Segundo Outorgante, serão remetidas para: Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT’s) da Projecta.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
Texto do artigo · p. 27 da Economia e Finanças em Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Robust Transporte & Logística Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858650, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robust Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Henry Frank Augusto Neto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101726678B emitido em 8 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho, n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula e Hercílio Henriques Augusto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J emitido em 3 de Outubro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, qual reger-se-á nos termos e pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação Robust Transporte & Logística sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RTL, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão no quarteirão 4 U/C 25 de Junho, n.º 47, próximo a montanha da serra da mesa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios outorgantes poderão mediante simples deliberação deslocar, transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiárias, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social onde e quando entender conveniente dentro do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de material diverso, bens e prestação de serviços e logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da assinatura e celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente ao número subscrito duas quotas equivalente a cem por cento:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henry Frank Augusto Neto e;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas e a sua partilha depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual se defere aos sócios não cedentes obedecendo os critérios estabelecidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os sócios fundadores tenham celebrado ou venham a celebrar, ou as que estejam vinculadas, a alienação das quotas será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) É livre a cedência, alienação ou transmissão das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Os sócios que desejarem alienar ou ceder qualquer quota, deverão indicar o número de quotas, preço e o nome da pessoa à qual pretende transmitir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Henry Frank Augusto Neto, qual fica desde já investido na qualidade de directorgeral com dispensa de prestação de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode delegar em todo ou em parte seus poderes a outra pessoa designadas por mandatários, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade em actos de fiança, de favor e de abonação sem prévio conhecimento do sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada validamente, em todos os actos e contratos mediante assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o exercício de determinados actos o director-geral pode delegar poderes a mandatários ou procuradores especialmente constituídos, nos precisos termos e limites estabelecidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão por morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em casos de ocorrência de morte, interdição ou inabilitação por incapacidade acidental ou quaisquer outras formas previstas por lei dos sócios, a representação da sociedade será exercida pelos seus herdeiros legítimos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios pelo valor correspondente ao do balanço feito a data da verificação do evento ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo quanto omisso se mostrar no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 20 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SK Dental Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886212 uma entidade denominada SK Dental Studio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522443M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 112542078, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 1.º andar, flat 4, no bairro do Alto Mae, na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo.Mohammad Juneid Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878191A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 157362984, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 1.º andar, flat 4, no bairro do Alto Mae, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, no dia cinco de Março do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SK Dental Studio, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Engles, n.º 290, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 29 a) Relacionadas com estomatologia, ou seja, são especializadas em prevenir, diagnosticar e tratar as doenças que se manifestam na cavidade da boca e no complexo maxilo-mandibular;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultas médicas, pequenas cirurgias de pacientes, análises clínicas, analises de radiologia e outras de apoio diagnóstico clínico, importação e exportação de medicamentos, produtos hospitalares e farmacêuticos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 29 a)Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mohammad Juneid Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram-
Texto do artigo · p. 29 -se vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SKL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886034, a sociedade denominada SKL Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Samira Hilário Magaia Langa, casada, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Hulene-A, quarteirão n.º 29, casa n.º 404, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263058B, emitido a 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023, e
Texto do artigo · p. 29 Ilithya Vitória Luís Langa, casada, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Hulene-A, quarteirão n.º 29, casa n.º 404, de nacionalidade moçambicana, titular do Cédula. n. º 110300007251, neste acto representado por Samira Magaia Langa; e
Texto do artigo · p. 29 Khaleese Luís Langa, casada, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Hulene-A, quarteirão n.º 29, casa n.º 404, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 004647,neste acto, representado por Samira Hilário Magia Langa.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de SKL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo; na, rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro do Ronil, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 29 o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal; organização de eventos, promoção, publicidades, e agenciamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Estudo do mercado e sondagem de opinião, aluguer de bens referentes a área de operação bem como bens pessoais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Prestação de serviços de designer, serigrafia, consultoria em marketing, intermediação em outros negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções, deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101833976, a entidade legal supra constituída por: Fátima Germano Uchavo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192473A, de vinte de Abril dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maresmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens e equipamentos diversos;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de escritório;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Venda de mobiliário diverso;
  28. Número ou marcador, página 22: e) Venda de material informático e electrodomésticos;
  29. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
  30. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
  31. Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a a 100%, do capital pertencente a sócia Fátima Germano Uchavo.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito
  40. Texto do artigo, página 23: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Quando a sócia pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas a assinatura da sócia única, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 9 de Setembro de 2022. —
  65. Texto do artigo, página 23: A Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101872580, denominada Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  70. Número ou marcador, página 23: Um) Esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mozita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba na província de Cabo Delgado, na rua n.º 510, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 10.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da gerência o lugar da sede poderá ser transferido para qualquer outro lugar do território nacional, ficando do mesmo modo a gerência autorizada a criar ou extinguir no território nacional ou no estrangeiro agências, filiaias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A sua existência é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da presente escritura.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de decoração e animação de eventos, bem como serviços de catering, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Capital social
  78. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 15 000 MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à uma quota única pertencente a senhora Tobia Mário Pulika Kalambo Giglio.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  81. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas quando for necessário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, ao juro e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  84. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas da sociedade, seus cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, ficando, neste caso, atribuída à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito esse que pertencerá em segundo lugar e individualmente o socio não cedentes se a sociedade não puder dele fazer o uso.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: Sucessão e representação
  87. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com os representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: Amortização da quota
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao cônjuge de um dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 24: d) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Quando qualquer sócio culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tornada num prazo de noventa dias contados de conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permite a amortização.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade salvo deliberação em contrário, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em relação à quota amortizada, emoptar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 24: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quem for designado gerente em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novo gerente deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleita ou eleitas pessoas não sociais.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência poderá renunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida à sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
  105. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá detituir ou exonerar o gerente a todo o tempo com fundamento a justa causa.
  106. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatua de:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Um só gerente ou seu procurador se ela for sócio;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Um mandatário da sociedade nos termos da lei e do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 24: Sete) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha à sociedade e constituir mandatários da sociedade nos tremos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 24: Oito) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em acto e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações de finanças e letras a favor.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta dirigida aos sócios com oito dias de antecedência, pela por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio, desde que represente dez por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer sócio poder-se-á representar na assembleia geral por outro sócio ou poderá conferir a representação a seu cônjuge, ascendente ou descendente, sendo obstante uma carta dirigida à assembleia geral ou por procuração.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) A repersentação se mencionar a duração dos poderes conferidos, será válida apenas para o ano civil respectivo.
  117. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes e representados, não se considerando tal as obstenções salvo disposição inversa da lei ou dos presentes estatutos que exijam a maioria qualificada para a validade da deliberação.
  118. Número ou marcador, página 24: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, assembleias gerais só podem reunir-se, quando estejam presentes e representados sócios representando sessenta por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 24: Sete) Compete aos sócios deliberar sobre os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  120. Número ou marcador, página 24: a) A designação e destituição do gerente;
  121. Número ou marcador, página 24: b) A alienação ou oneração de imóveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimentos;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e sua alienação ou oneração como associações sobre qualquer forma com outras entradas públicas ou privadas;
  123. Número ou marcador, página 24: d) A propósito de acções contra gerentes sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  124. Número ou marcador, página 24: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 24: f) A fusão, são e transformação da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 24: Balanço, contas aplicação dos resultados
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados o prejuízo se os houver.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  136. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação subsidiária.
  137. Texto do artigo, página 24: Pemba, 10 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 24: Next - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada
  139. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  140. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101287947 uma entidade denominada Next - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 25: Mubashirah Hassam Nurmamade, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Odivelas portadora do Bilhete de Identidade n.º l10107421717M, emitido a 21 de Maio
  143. Texto do artigo, página 25: de 2018, residente na rua da Macumba, n.º 210 bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor, representada pela senhora Fawza Momade Sadique na qualidade de mãe, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa portadora do Bilhete de Identidade n.º I1PT0003847P, emitido a 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3.º Avenida, casa n.º 210 Kampfumo Maputo; e
  144. Texto do artigo, página 25: Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de ARE Dubai, portadora do Bilhete de Identidade n.º l10104843535F, emitido a 7 de Novembro de 2019, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor, representada pela senhora Fawza Momade Sadique, na qualidade de mãe, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º l1PT0003847P, emitido a 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3.º Avenida casa n.º 2 l O Kampfumo Maputo.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de NEXT - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada e é constituída a 27 de Janeiro de 2020 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 25: NEXT - Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 19, Predia Deco Bloco A3, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Venda e grosso e a retalho de material eléctrico;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Venda a grosso e retalho de equipamento e máquinas;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Venda a grosso e a retalho de material de iluminação;
  157. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços eléctricos.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares a sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
  159. Texto do artigo, página 25: ARTJGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e não realizado é de um milhão de meticais correspondentes a soma de duas uma quota de igual valor pertencente nos sócios:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente a sócia Mubashirah Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 25: Gerência)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Fawza Mornade Sadique representante legal dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensa-los sempre que se justificar.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  172. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura da representante dos
  176. Texto do artigo, página 25: sócios, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 25: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  179. Texto do artigo, página 25: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos a apreciação da assembleia geral após o fecho.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  182. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  185. Texto do artigo, página 25: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  186. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos sessenta e seis mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O cantinho do pão sociedade Unipessoal, Limitada pelos senhor: Shadil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100721534M, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ribaue, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação O Cantinho do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por
  197. Texto do artigo, página 26: O Catinho do Pão, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  198. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: Sede social
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, posto administrativo de mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto social
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a indústria de panificação:
  207. Texto do artigo, página 26: Padaria; pastelaria.
  208. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: Capital
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cento mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Shadil de Sousa Usman.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  213. Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criada mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  220. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  222. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  229. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  230. Texto do artigo, página 26: de Nacala-Porto, 15 de Novembro de 2022.
  231. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  234. Texto do artigo, página 26: denominada Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pambarra Road House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: Duração
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, hotelaria e turismo, restauração e bar, guest house importação e exportação.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: Capital social
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Priscilla Satar.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  250. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Priscilla Satar, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: Omissões
  253. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  255. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Projecta – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis dias do mês de Abril, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sete a cento e doze, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e catorze, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi celebrada uma escritura de compra e venda de vinte por cento da quota pertencente ao Estado moçambicano na sociedade Projecta – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Lda, entre o Estado moçambicano e os Gestores Técnicos e Trabalhadores (GTT’s), da PROJECTA – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Lda. nos termos seguintes:
  258. Texto do artigo, página 27: No âmbito do processo de alienação de empresas, instalações, quotas e outras formas de participações financeiras propriedade do Estado, aprovado pelo Decreto número vinte e um barra oitenta e nove, de vinte e três de Maio, foi adjudicado, através de Despacho do Primeiro-Ministro, de treze de Abril de mil novecentos e noventa e quatro, oitenta porcento aos co-associados, constituindo posteriormente a sociedade Projecta – Arquitectura Urbanismo e Engenharia, Limitada, ficando vinte porcento detidos pelo Estado e destinados, conforme prescrito no artigo dezasseis, da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto, para posterior alienação aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da Projecta EE. Termos em que, De acordo com a Lei, e com o despacho de senhora Primeira Ministra, de dezanove de Agosto de dois mil e quatro, que adjudica aos Gestores Técnicos e Trabalhadores da PROJECTA E.E., a aquisição de vinte porcento, do património desta alicerçada, pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, que fixa por grupos funcionais, as percentagens relativamente a participação de vinte por cento em nome do Estado Moçambicano nesta sociedade.
  259. Texto do artigo, página 27: O Estado Moçambicano e os Gestores, Técnicos e Trabalhadores, celebram e reduzem a escrito o presente contrato de Compra e Venda, que se rege pelos artigos e cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objecto do contrato)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) O Primeiro Outorgante é detentor de uma quota de vinte porcento, do capital social da PROJECTA – Arquitectura, Urbanismo e Engenharia, Lda, que reservou para serem transmitidos aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores, (GTT’s) da Projecta EE.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) De acordo com as disposições anteriores, o Primeiro Outorgante transmite, vende, neste acto, ao segundo outorgante e este compra, livre de quaisquer encargos.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) Por força desta compra e venda, a quota, objecto de transacção, é transmitida com os seus direitos e inerentes obrigações ao respectivo comprador.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 27: (Preço)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) O preço da compra e venda é de quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis meticais e trinta centavos, acrescidos de um por cento, de despesas de Praça, no valor de oitocentos e sessenta e oito meticais.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Ficam excluídos do preço as despesas da escritura e encargos legais que serão suportados pelo Segundo Outorgante.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Pagamento)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) Pela compra da respectiva quota correspondente a vinte porcento do capital social, o comprador procedeu já ao pagamento integral do valor.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) As despesas do presente contrato e outros encargos legais correm por conta do Segundo Outorgante.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Entrega da participação)
  275. Texto do artigo, página 27: Mediante prova do pagamento do valor estabelecido, esta escritura constitui título bastante para, junto da sociedade, esta operar o registo da titularidade da quota, objecto da presente compra e venda, relativas a vinte porcento do capital social da Projecta, Lda, em nome do respectivo comprador, e subsequente emissão a favor da sociedade do certificado de registo comercial actualizado.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Transmissão da participação)
  278. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo cinco, do Decreto número dezanove barra dois mil e onze, de vinte e seis de Maio, a transmissão das participações adquiridas ao abrigo deste contrato, é livre após a celebração da escritura pública e pagamento integral do valor daquelas participações.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Sanção por não cumprimento das obrigações contratuais)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, em particular, o não pagamento do preço, juro e outros encargos, o Segundo Outorgante fica sujeito ás sanções previstas na lei, compreendendo, entre outros, as penalidades previstas nos artigo quarenta e quarenta e um, do Decreto número dez barra noventa e sete, de seis de Maio.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de mora, vigorarão as taxas legalmente previstas.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 27: (Modificação do contrato)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) As alterações que possam ocorrer pela vontade das partes, relativamente ao estipulado, têm como limite as disposições imperativas deste e os limites estabelecidos na pertinente legislação.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) As alterações seguirão a forma escrita, por adenda, e observarão, sem outras formalidades, á excepção daquelas que, pela sua natureza, exijam escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O presente contrato é regido pela lei moçambicana, de acordo com a qual serão resolvidas todas as questões que se venham a levantar, quer na sua interpretação quer na sua execução.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Os litígios emergentes do presente contrato ou da sua execução, que as partes não resolverem amigavelmente, serão dirimidas por três árbitros, de harmonia comas regras de conciliação e arbitragem definidas na lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 27: (Vigência do contrato)
  293. Texto do artigo, página 27: Este contrato produz efeitos a partir da data da assinatura da presente escritura.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer notificação, pedido ou comunicação deverá ser dirigida de uma das partes á outra, na forma escrita e sempre com aviso de recepção, ou mediante correio registado quando assim se exija.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Considerar-se-á recebida a correspondência:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Se enviada por correio, desde a data de assinatura do envio de recepção;
  299. Número ou marcador, página 27: b) Se enviada por telefax, ou correio electrónico virtual, vulgo e-mail, quando tenham decorrido vinte e quatro horas contadas a partir do momento da transmissão em que o recebimento se mostre confirmado;
  300. Número ou marcador, página 27: c) Se enviada em mão, no momento da entrega devidamente certificada
  301. Número ou marcador, página 27: Três) As comunicações, dirigidas para o Primeiro Outorgante, serão remetidas para:
  302. Texto do artigo, página 27: Instituto de Gestão das Participações do Estado, Rua de Mukumbura, telefone: +258 21 485643/48; Telefax: +258 21 487596/485641, Maputo-Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 27: Quatro) As comunicações, dirigidas para o Segundo Outorgante, serão remetidas para: Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT’s) da Projecta.
  304. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
  305. Texto do artigo, página 27: da Economia e Finanças em Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Robust Transporte & Logística Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858650, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robust Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Henry Frank Augusto Neto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101726678B emitido em 8 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho, n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula e Hercílio Henriques Augusto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J emitido em 3 de Outubro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  308. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, qual reger-se-á nos termos e pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 28: É constituída a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação Robust Transporte & Logística sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RTL, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão no quarteirão 4 U/C 25 de Junho, n.º 47, próximo a montanha da serra da mesa, cidade de Nampula.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios outorgantes poderão mediante simples deliberação deslocar, transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiárias, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social onde e quando entender conveniente dentro do país ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de material diverso, bens e prestação de serviços e logística.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da assinatura e celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente ao número subscrito duas quotas equivalente a cem por cento:
  326. Número ou marcador, página 28: a) A primeira quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henry Frank Augusto Neto e;
  327. Número ou marcador, página 28: b) A segunda quota equivalente a 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas e a sua partilha depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual se defere aos sócios não cedentes obedecendo os critérios estabelecidos no número dois do presente artigo.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os sócios fundadores tenham celebrado ou venham a celebrar, ou as que estejam vinculadas, a alienação das quotas será feita da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 28: a) É livre a cedência, alienação ou transmissão das quotas;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Os sócios que desejarem alienar ou ceder qualquer quota, deverão indicar o número de quotas, preço e o nome da pessoa à qual pretende transmitir.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Henry Frank Augusto Neto, qual fica desde já investido na qualidade de directorgeral com dispensa de prestação de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode delegar em todo ou em parte seus poderes a outra pessoa designadas por mandatários, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade em actos de fiança, de favor e de abonação sem prévio conhecimento do sócio Hercílio Henriques Augusto Júnior.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada validamente, em todos os actos e contratos mediante assinatura do director-geral.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o exercício de determinados actos o director-geral pode delegar poderes a mandatários ou procuradores especialmente constituídos, nos precisos termos e limites estabelecidos nos respectivos mandatos.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte, interdição ou inabilitação)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) Em casos de ocorrência de morte, interdição ou inabilitação por incapacidade acidental ou quaisquer outras formas previstas por lei dos sócios, a representação da sociedade será exercida pelos seus herdeiros legítimos.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios pelo valor correspondente ao do balanço feito a data da verificação do evento ou da certificação daquele estado.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto omisso se mostrar no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 28: Nampula, 20 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: SK Dental Studio, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886212 uma entidade denominada SK Dental Studio, Limitada, entre:
  354. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522443M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 112542078, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 1.º andar, flat 4, no bairro do Alto Mae, na província de Maputo;
  355. Texto do artigo, página 29: Segundo.Mohammad Juneid Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878191A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 157362984, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 1.º andar, flat 4, no bairro do Alto Mae, na província de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 29: É celebrado, no dia cinco de Março do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SK Dental Studio, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Engles, n.º 290, na cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Relacionadas com estomatologia, ou seja, são especializadas em prevenir, diagnosticar e tratar as doenças que se manifestam na cavidade da boca e no complexo maxilo-mandibular;
  365. Número ou marcador, página 29: b) Consultas médicas, pequenas cirurgias de pacientes, análises clínicas, analises de radiologia e outras de apoio diagnóstico clínico, importação e exportação de medicamentos, produtos hospitalares e farmacêuticos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  370. Texto do artigo, página 29: a)Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social;
  371. Número ou marcador, página 29: b) Mohammad Juneid Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram-
  373. Texto do artigo, página 29: -se vinculados mediante a assinatura.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Sabina Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  383. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: SKL Investimentos, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886034, a sociedade denominada SKL Investimentos, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 29: Samira Hilário Magaia Langa, casada, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Hulene-A, quarteirão n.º 29, casa n.º 404, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263058B, emitido a 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023, e
  387. Texto do artigo, página 29: Ilithya Vitória Luís Langa, casada, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Hulene-A, quarteirão n.º 29, casa n.º 404, de nacionalidade moçambicana, titular do Cédula. n. º 110300007251, neste acto representado por Samira Magaia Langa; e
  388. Texto do artigo, página 29: Khaleese Luís Langa, casada, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Hulene-A, quarteirão n.º 29, casa n.º 404, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 004647,neste acto, representado por Samira Hilário Magia Langa.
  389. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SKL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo; na, rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro do Ronil, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se
  393. Texto do artigo, página 29: o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal; organização de eventos, promoção, publicidades, e agenciamento.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Estudo do mercado e sondagem de opinião, aluguer de bens referentes a área de operação bem como bens pessoais.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) Prestação de serviços de designer, serigrafia, consultoria em marketing, intermediação em outros negócios.
  398. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: Capital social
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