III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2022

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Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondentes a soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Samira Hilário Magaia Langa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente 25% por cento do capital social pertencente ao sócio Ilthya Vitória Luis Langa;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de cinco mil meticais correspondente 25% por cento do capital social pertencente ao sócio Khaleese Luis Langa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Samira Hilário Langa, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101762718, denominada SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Salimo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) sociedade tem como sua denominação: SPC- Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 30 de sociedade por quota única de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respeitava escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de quota única, divididas da seguinte maneira:Salimo Selemane, com a quota de 150.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares. O dono poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 30 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 30 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o valor contabilístico do único balaço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica deste já indicado o senhor Salimo Selemane, como o dono-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao dono – gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao dono gerente na ausência do do mesmo e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade do dono, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 25 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SS Trading Investiments & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101864138, Samuel Ezequiel Simão, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 4º Bairro Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a
Texto do artigo · p. 31 retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Samuel Ezequiel Simão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Star Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101880877, uma sociedade por quotas, onde são sócios, Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Maio de 2016 e válido até 9 de Maio de 2026; e Margarida Oliveira da Silva, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Star Gás, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Porta n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A comercialização e distribuição de gás e seus derivados e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 b) O transporte de gás natural em alta pressão;
Número ou marcador · p. 31 c) O armazenamento, regaseificação e comercialização de gás natural liquefeito;
Número ou marcador · p. 31 d) A instalação, execução, manutenção e reparação de redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 32 e) A distribuição e comercialização de gás natural;
Número ou marcador · p. 32 f) A concepção, instalação, execução, manutenção e exploração de serviços, soluções, equipamentos e produtos no âmbito da eficiência energética, das energias alternativas, climatização e ambiental;
Número ou marcador · p. 32 g) O comércio de aparelhos electrónicos nas suas peças e acessórios e a indústria da montagem e reparação desses mesmos equipamentos; h)A consultoria e projectos de instalações industriais, domésticas e comerciais na área de energia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100,000.00 MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A realização do capital social será feita em duas fases, conforme abaixo mencionado:
Número ou marcador · p. 32 a) A realização do correspondente a 50% do valor total do capital, devendo cada sócio realizar o que corresponde a sua percentagem 3 (três) meses após o registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A realização do correspondente ao remanescente 50% do valor total do capital, com a declaração de início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administradores constituída por um número ímpar de membros ou por um administrador único, devendo ser nomeado por meio da assembleia geral, podendo, posteriormente, delegar os seus poderes a um representante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeado a sociedade MSilva – Advogados e Associados, Lda., representada pela senhora Margarida da Silva, como administradora da sociedade até o período de 4 (anos) contados, desde a data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos administradores será de 4 (quatro) anos, sendo que em caso de não nomeação tendo transcorrido esse período, o mandato dos administradores já nomeados renovar-se-á automaticamente.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Caberá ao secretário da sociedade comunicar à assembleia geral que o mandato dos administradores estará a terminar de modo a que a assembleia geral tome algum posicionamento em relação ao facto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101856852, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tailaine Rent Car-Sociedade Unipessoal, Lda Constituída entre o sócio: Esperança Celeste Salvador Bernardo, natural de Nampula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 030100461668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Março de 2022, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala-Expansão, proximo da Direcção Provincial da Educação, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de :
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 32 g) Actividades combinadas a apoio a gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
Número ou marcador · p. 33 a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853527, uma entidade denominada Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 33 Camila Fernandes Thomaz Manique, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB080382, emitido, a 28 de Agosto de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com import e export;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Camila Fernandes Thomaz Manique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Camila Fernandes Thomaz Manique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zicai Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedada Zicai Import & Export, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101850943, Ali Bahadur Ali, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo do 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Zicai Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua Base stinga - bairro do Pioneiros rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produtos de cosméticos;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
Texto do artigo · p. 34 contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Ali Bahadur Ali.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da firma
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Ali Bahadur Ali, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional-
Texto do artigo · p. 34 mente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 ervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 35 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondentes a soma de uma quota:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Samira Hilário Magaia Langa;
  3. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente 25% por cento do capital social pertencente ao sócio Ilthya Vitória Luis Langa;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de cinco mil meticais correspondente 25% por cento do capital social pertencente ao sócio Khaleese Luis Langa.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  7. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Samira Hilário Langa, que fica nomeado desde já administrador.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 30: SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101762718, denominada SPC-Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Salimo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) sociedade tem como sua denominação: SPC- Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
  18. Texto do artigo, página 30: de sociedade por quota única de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respeitava escritura pelo notariado.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil; e
  28. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de quota única, divididas da seguinte maneira:Salimo Selemane, com a quota de 150.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares. O dono poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quando:
  39. Número ou marcador, página 30: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o valor contabilístico do único balaço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica deste já indicado o senhor Salimo Selemane, como o dono-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao dono – gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao dono gerente na ausência do do mesmo e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedades em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  59. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade do dono, ou nos casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  66. Texto do artigo, página 31: Pemba, 25 de Maio, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 31: SS Trading Investiments & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101864138, Samuel Ezequiel Simão, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 4º Bairro Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlass seguintes:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Tipo de firma e duração)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SS Trading Investiments & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a
  79. Texto do artigo, página 31: retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Samuel Ezequiel Simão.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social e suprimentos)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  100. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
  101. Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Star Gás, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101880877, uma sociedade por quotas, onde são sócios, Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Maio de 2016 e válido até 9 de Maio de 2026; e Margarida Oliveira da Silva, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições genéricas
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Star Gás, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Porta n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, na cidade de Maputo-Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguinte actividades:
  115. Número ou marcador, página 31: a) A comercialização e distribuição de gás e seus derivados e lubrificantes;
  116. Número ou marcador, página 31: b) O transporte de gás natural em alta pressão;
  117. Número ou marcador, página 31: c) O armazenamento, regaseificação e comercialização de gás natural liquefeito;
  118. Número ou marcador, página 31: d) A instalação, execução, manutenção e reparação de redes de distribuição de gás;
  119. Número ou marcador, página 32: e) A distribuição e comercialização de gás natural;
  120. Número ou marcador, página 32: f) A concepção, instalação, execução, manutenção e exploração de serviços, soluções, equipamentos e produtos no âmbito da eficiência energética, das energias alternativas, climatização e ambiental;
  121. Número ou marcador, página 32: g) O comércio de aparelhos electrónicos nas suas peças e acessórios e a indústria da montagem e reparação desses mesmos equipamentos; h)A consultoria e projectos de instalações industriais, domésticas e comerciais na área de energia.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades.
  123. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100,000.00 MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Margarida Oliveira da Silva.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A realização do capital social será feita em duas fases, conforme abaixo mencionado:
  130. Número ou marcador, página 32: a) A realização do correspondente a 50% do valor total do capital, devendo cada sócio realizar o que corresponde a sua percentagem 3 (três) meses após o registo da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 32: b) A realização do correspondente ao remanescente 50% do valor total do capital, com a declaração de início de actividade da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do pedido do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do conselho de administração
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Composição e poderes)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administradores constituída por um número ímpar de membros ou por um administrador único, devendo ser nomeado por meio da assembleia geral, podendo, posteriormente, delegar os seus poderes a um representante.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  140. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado a sociedade MSilva – Advogados e Associados, Lda., representada pela senhora Margarida da Silva, como administradora da sociedade até o período de 4 (anos) contados, desde a data do registo da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores será de 4 (quatro) anos, sendo que em caso de não nomeação tendo transcorrido esse período, o mandato dos administradores já nomeados renovar-se-á automaticamente.
  142. Número ou marcador, página 32: Seis) Caberá ao secretário da sociedade comunicar à assembleia geral que o mandato dos administradores estará a terminar de modo a que a assembleia geral tome algum posicionamento em relação ao facto.
  143. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da extinção da sociedade
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua assinatura do presente estatuto.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 32: Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101856852, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tailaine Rent Car-Sociedade Unipessoal, Lda Constituída entre o sócio: Esperança Celeste Salvador Bernardo, natural de Nampula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 030100461668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Março de 2022, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  159. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tailaine Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro de Muhala-Expansão, proximo da Direcção Provincial da Educação, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  160. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: Objecto
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de :
  164. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de veículos automóveis;
  165. Número ou marcador, página 32: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  166. Número ou marcador, página 32: c) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  167. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 32: e) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 32: f) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares N.E;
  170. Número ou marcador, página 32: g) Actividades combinadas a apoio a gestão de edifícios.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 32: Capital social
  173. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 33: Administração
  176. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Esperança Celeste Salvador Bernardo.
  177. Número ou marcador, página 33: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  178. Número ou marcador, página 33: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 33: Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853527, uma entidade denominada Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, por:
  183. Texto do artigo, página 33: Camila Fernandes Thomaz Manique, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB080382, emitido, a 28 de Agosto de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Tejo Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com import e export;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Indústria.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
  201. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Camila Fernandes Thomaz Manique.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Camila Fernandes Thomaz Manique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 33: Zicai Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedada Zicai Import & Export, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101850943, Ali Bahadur Ali, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo do 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Zicai Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua Base stinga - bairro do Pioneiros rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 33: Duração
  225. Texto do artigo, página 33: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos alimentares;
  230. Número ou marcador, página 33: b) Venda de cereais alimentares;
  231. Número ou marcador, página 33: c) Venda de material escolar;
  232. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos de cosméticos;
  233. Número ou marcador, página 33: e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  235. Número ou marcador, página 33: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
  236. Texto do artigo, página 34: contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 34: Capital social
  239. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Ali Bahadur Ali.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: Administração da firma
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Ali Bahadur Ali, ou por um administrador por si nomeado.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional-
  245. Texto do artigo, página 34: mente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  248. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
  249. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2022. — O Con-
  250. Texto do artigo, página 34: ervador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 35: INM
  252. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  253. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  254. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  255. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  256. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  257. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  258. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  259. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  260. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  261. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  262. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  263. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  264. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  265. Título de secção, página 35: Delegações:
  266. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  267. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  268. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  269. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  270. Parágrafo, página 35: Preço — 160,00MT
  271. Parágrafo, página 35: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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