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Texto do artigo · p. 7 Celba & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, da sociedade Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101244504, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do novo sócio e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, do aumento e transformação é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Celba & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 7 Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, 12° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 7 f) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 g) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
Número ou marcador · p. 7 h) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
Número ou marcador · p. 7 i) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Afonso Marceta;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Amarildo Vasconcelhos Soares, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Celba & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, da sociedade Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101244504, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do novo sócio e aumento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência, do aumento e transformação é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Celba & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro
  7. Texto do artigo, página 7: Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, 12° andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Mineração;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Serviços gráficos e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
  20. Número ou marcador, página 7: h) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
  21. Número ou marcador, página 7: i) Consultoria de negócios.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Afonso Marceta;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Amarildo Vasconcelhos Soares, montante equivalente à totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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