III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,7deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 235
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Zambézia: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Muchassekana. Associação Wiwanana-Wa. Agility East Africa, Limitada. ATSI Crossborder Services, Limitada. Axis Serviços, Limitada. B.H Group, Limitada. Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celba & Serviços, Limitada. CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Muahivire, Comerciante em Nome, Individual, E.I. CONRAM Construções Ram, Limitada. DGCA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Financial Sector Deepening Moçambique – FSDMOÇ. Fundação Inyati. Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inland Empreteiros, Limitada. Kycla Africa, Limitada Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larsson Hp Investimentos, Limitada. Legacy Logística e Serviços, Limitada. Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Ouro e Pedras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microjob Empreendimentos, Limitada. Mlobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MSTAR, S.A. Mwendo Energy, S.A. N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A. Ntengo Resources, S.A. Pallas Consultoria e Serviços, Limitada. R.Cossa & Investimentos, Limitada. Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tampa Bay Investiments, Limitada. Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada. Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada. Wood Export, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do do Estado na Cidade de Maputo
Título de secção · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Esselina Macome requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Financial Sector Deepening Moçambique
Texto do artigo · p. 1 – FSDMOÇ como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018 de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Financial Sector Deepening Moçambique – FSDMOÇ.
Texto do artigo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — Maputo, Novembro de 2023, A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Inyati Ranch, Limitada, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Inyati como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Inyati.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — Maputo, Novembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Muchassekana,
Texto do artigo · p. 2 requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, e, em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Muchassekana.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, Beira, 6 de Abril de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão, em representação da Associação WiwananaWa, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana-Wa, com a sede no Distrito Ile, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 15 de Abril de 2008.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company D, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10592L, válida até 15 de Novembro de 2028, para gemas, grafite, mármores e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 02' 30,00'' 2 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 04' 30,00'' 3 - 13º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 04' 30,00'' 4 - 13º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 05' 00,00'' 5 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 05' 00,00'' 6 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 10,00'' 7 - 13º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 10,00'' 8 - 13º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 40,00'' 9 - 13º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 40,00'' 10 - 13º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
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9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 20,00'' 11 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
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9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
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15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
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18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 20,00'' 12 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
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10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
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19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 07' 30,00'' 13 - 13º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
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10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
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15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
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17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 07' 30,00'' 14 - 13º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
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9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
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14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
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17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 30,00'' 15 - 13º 13' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
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9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
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19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 06' 30,00'' 16 - 13º 13' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
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10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
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19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 05' 50,00'' 17 - 13º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
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10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
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20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 05' 50,00'' 18 - 13º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
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10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
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18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 03' 0,00'' 19 - 13º 13' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
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9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 03' 0,00'' 20 - 13º 13' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio as Viúvas, Doentes, Crianças Órfãs e Vulneráveis
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e seis, exarada a folhas cento e seis e seguintes, do livro de escrituras avulsas número
Texto do artigo · p. 2 oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inhandundo Marango Vasco Jofrisse, Nhama Tomás Jofrisse, Daniel Herculano Lufe, Inês Mostiço Nherezerane, Alzira José Gentio Furruma, Helena Joaquim Sande, Flora Maneca, Manuel Machacane, Cristina Chimica Choa e Saul António Sousa, uma associação, que se regera nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma associação denominada Associação de Apoio as Viúvas, Doentes,
Texto do artigo · p. 3 Crianças Órfãs e Vulneráveis em diante (Muchassekana)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua sede é no bairro de Chingussura, Município da Beira, e suas acções abrangerão todo o território Municipal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede pode ser transferida para outro Ponto do Município, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação pode ter qualquer forma de representação em vários pontos do Município.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A organização é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 O objectivo da Muchassekana é o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das viúvas, doentes, crianças órfãs e vulneráveis, promovendo acções para solução ou minimização dos principais problemas que lhes afectam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Para a concretização do objectivo estabelecido, a associação vai levar a cabo actividades que respondam directa ou indirectamente as necessidades do grupo alvo e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 A ACAD será financiada por seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras formas de contribuições dos membros e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Rendimentos de actividades de exploração;
Número ou marcador · p. 3 d) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 e) Doação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos membros seus, direitos, deveres e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Muchassekana pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São condições de admissão a membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagamento de jóias;
Número ou marcador · p. 3 b) Preenchimento de uma ficha; c)Outras condições adicionais poderão ser fixadas pelo conselho de Direcção, quando se julgam necessárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Classificação dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros classificam-se em efectivos e honorários; membros efectivos subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - aqueles que fundaram a organização e os que admitiram antes da realização da 1a Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Normais - aqueles que se admitirem depois da 1a Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros honorários todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir e tornam relevante para a organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os direitos dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Recorrer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar e ser votado para os órgãos sociais, desde que estejam em gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo da associação, quando por circunstâncias atendíveis e aprovadas não deve aceitá-lo;
Número ou marcador · p. 3 f) Reclamar para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas peto Conselho da Direcção caso julgá-las injustas;
Número ou marcador · p. 3 g) Efectuar todas operações consentidas no estatuto e pelos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos aqueles que tiverem suas cotas em dia e vivem a situação da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 3 Ao membro que faltar o cumprimento dos seus deveres podem lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 3 Um) As penas indicadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior são de competência só Conselho de Direcção, e a indicada na alínea c) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando se tratar de um membro dirigente sénior da organização, em função da gravidade da infracção podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas alíneasa) e b) sem que lhe tenham sido aplicadas as previstas nas alíneasb) e c) pode-lhe ser directamente aplicada apenas prevista na línea c) sem que tenha passado pelas previstas nas alíneas a) e b) todas do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 3 Um) São motivos para expulsão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Falta de comprimento de seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestações de falsa declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
Número ou marcador · p. 3 c) E outros procedimentos que possam minarem os fins legítimos da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro pode perder definitivamente os seus direitos e a sua readmissão também dependendo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais, eleitos trienalmente por listas, são:
Número ou marcador · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 É permitida a reeleição, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada por Conselho de Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto nem nos regulamentos não estão previstos e para deliberar outros assuntos que o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal assim achar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 O COS é dirigido pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser
Texto do artigo · p. 4 convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido do Conselho da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, e nada reside o poder soberano da organização. É órgão supremo da organização que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ele provados, obrigação a todos membros, mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de actividades, relatórios e contas de exercícios e para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Por convocação do seu Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) A pedido do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) A pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia pode funcionar com presença de maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos mesmo se não for suficiente. A pedido, no mínimo, de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os trabalhos iniciarão uma hora depois da hora marcada, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o Presidente da reunião terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 As eleições para os órgãos sociais como a votação para revogação de mandatos e expulsão de membros serão por escrito secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) São de exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleição e revogação de mandatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Discussão e aprovação de relatório e contas dos exercícios, com pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução da associação; f)Deliberação sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Alteração de estatuto e regulamentos por ele aprovados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto só são válidas quando aprovadas por 2/3 dos membros reunidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é órgão político executivo da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 4 Um) A parte técnica do Conselho da Direcção é o secretário executivo, composto por um Coordenador e Assistente nas diversas áreas específicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Coordenador é nomeado/ contratado pelo Conselho da Direcção, este pode ser delegado pelo Conselho de Direcção, através duma procuração, e as responsabilidades de admitir e demitir outro pessoal segundo as necessidades de funcionamento, e de exercer outras previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir políticas executivas da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar com zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir membros e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir e diminuir pessoal conforme as necessidades do funcionamento e das actividades específicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar actividades necessárias para que a associação se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 h) Negociar e contactar nos termos legais e regulamentares, parcerias, empréstimos e financiamentos com
Texto do artigo · p. 4 pessoas colectivas e singulares privadas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros outorgando em nome da associação em todos actos e contactos em que esteja interessado;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral seguintes documentos: propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira;
Número ou marcador · p. 4 j) Relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 k) Regulamentos e outros documentos que assim o requeriam;
Número ou marcador · p. 4 l) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando se julga necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Definições e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão do controlo e fiscalização da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Saber o estágio da associação em todos aspectos incluindo financeiro, em caixa e em estabelecimento de crédito, obrigatoriamente uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Pedir a convocação da Assembleia Geral e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento do Estado e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir quando convidado, as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações
Texto do artigo · p. 5 na Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais de solitário e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não estiver previsto no Estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS), ou mesmo mediante deliberação da Assembleia Geral caso o COS julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral que delibera este assunto também dará destinos aos bens da colectividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO O presente estatuto entra em vigor logo que
Texto do artigo · p. 5 aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 31 de
Texto do artigo · p. 5 Maio de 2006. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agility East Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede no bairro Muntanhane, Estrada Circular, quarteirão 2, Bloco F n.º 102, Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100591545, tendo os mesmos deliberado proceder com a divisão, cessão e unificação da quota pertencente ao sócio Agility Fanar Trading FZE, no valor nominal de 2.791.010,00MT (dois milhões, setecentos e noventa e um mil e dez meticais), a favor das sociedades Agility DistriParks FZE e Agility Real Estate, ao abrigo do disposto no artigo cento e dezassete do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 5 2.819.000,00MT (dois milhões, oitocentos e dezanove mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 2.790.810,00MT (dois milhões, setecentos e noventa mil e oitocentos e dez meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agility DistriParks FZE; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 28.190,00MT (vinte e oito mil, cento e noventa meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agility Real Estate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Inalterado. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ATSI Crossborder Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006975, uma entidade denominada ATSI Crossborder Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Frederick Pietersen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00150846, emitido a 23 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Pierre Raymond de Bruin, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A06955505, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
Texto do artigo · p. 5 Jacobus Johannes Van Aswegen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A08953904, emitido a 20 de Novembro de 2019. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação ATSI Crossborder Services, Limitada, com sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 51, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, serviços de transporte, serviços de transporte nacional,
Texto do artigo · p. 5 internacional, serviços de transporte cargas e passageiro, serviços de transporte urbano e similares, logística, intermediação, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. Com a duração da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Frederick Pietersen;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 6.666,68MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos) equivalente a 33.334% do capital social pertencente ao sócio Pierre Raymond de Bruin;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen, desde já nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os administradores tem plenos poderes para nomeiar mandatario/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Axis Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939746, uma entidade denominada Axis Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tahir Abdul Karim, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248864J, emitido a 26 de Fevereiro de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, bairro Central, portador do NUEL 105004219, emitido a 5 de Junho de 2023, pelas Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Axis Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 579 – 1.º andar – Porta 2 na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de limpeza geral de edifícios, car wash e informática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiaárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do Capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tahir Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Royal Car Wash.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Tahir Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 B. H Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade B. H Group, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101531775, deliberaram os sócios a cessão de quotas do sócio Muhammad Javed, a favor do senhor Naem Abbas, e nomeação deste como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota de oitenta mil meticais, à favor de Ijaz Ahmed Bhinder, e outra de vinte mil meticais à favor do sócio Naeem Abbas, na proporção de 80% e 20% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo Naeem Abbas, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas a sociedade se assim entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir em um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824365, uma entidade denomina Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Vilma Rita Amad, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 moçambicana, natural de Vilankulos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561869C, de 6 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adoptada a denominação de Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 260, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Catering móvel: produção disponibilizada em festas, feiras e festivais;
Número ou marcador · p. 6 b) Catering industrial: produção disponibilizada em hospitais e fábricas;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de lanches em cantina escolar;
Número ou marcador · p. 6 d) Aluguer de equipamentos de catering para diversos eventos; e)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de catering.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Vilma Rita Amad.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da única sócia Vilma Rita Amad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Celba & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, da sociedade Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101244504, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do novo sócio e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, do aumento e transformação é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Celba & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 7 Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, 12° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 7 f) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 g) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
Número ou marcador · p. 7 h) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
Número ou marcador · p. 7 i) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Afonso Marceta;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Amarildo Vasconcelhos Soares, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cidália Manuel Involiua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854433C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 1 de Março de
Texto do artigo · p. 8 2019, residente na cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala – expansão, no Jardim, próximo da cursa perigosa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,7deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 235
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  10. Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Zambézia: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Muchassekana. Associação Wiwanana-Wa. Agility East Africa, Limitada. ATSI Crossborder Services, Limitada. Axis Serviços, Limitada. B.H Group, Limitada. Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celba & Serviços, Limitada. CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Muahivire, Comerciante em Nome, Individual, E.I. CONRAM Construções Ram, Limitada. DGCA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Financial Sector Deepening Moçambique – FSDMOÇ. Fundação Inyati. Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inland Empreteiros, Limitada. Kycla Africa, Limitada Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larsson Hp Investimentos, Limitada. Legacy Logística e Serviços, Limitada. Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Ouro e Pedras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microjob Empreendimentos, Limitada. Mlobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. MSTAR, S.A. Mwendo Energy, S.A. N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A. Ntengo Resources, S.A. Pallas Consultoria e Serviços, Limitada. R.Cossa & Investimentos, Limitada. Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tampa Bay Investiments, Limitada. Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada. Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada. Wood Export, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação do do Estado na Cidade de Maputo
  16. Título de secção, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Esselina Macome requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Financial Sector Deepening Moçambique
  19. Texto do artigo, página 1: – FSDMOÇ como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018 de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Financial Sector Deepening Moçambique – FSDMOÇ.
  22. Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — Maputo, Novembro de 2023, A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Inyati Ranch, Limitada, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Inyati como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Inyati.
  27. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — Maputo, Novembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Muchassekana,
  31. Texto do artigo, página 2: requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Neste termos, e, em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Muchassekana.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 6 de Abril de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão, em representação da Associação WiwananaWa, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana-Wa, com a sede no Distrito Ile, província da Zambézia.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 15 de Abril de 2008.
  41. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Carvalho Muária.
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company D, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10592L, válida até 15 de Novembro de 2028, para gemas, grafite, mármores e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 02' 30,00'' 2 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 04' 30,00'' 3 - 13º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 04' 30,00'' 4 - 13º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 05' 00,00'' 5 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 05' 00,00'' 6 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 10,00'' 7 - 13º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 10,00'' 8 - 13º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 40,00'' 9 - 13º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 40,00'' 10 - 13º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 20,00'' 11 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 20,00'' 12 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 39º 07' 30,00'' 13 - 13º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 39º 07' 30,00'' 14 - 13º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 30,00'' 15 - 13º 13' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 39º 06' 30,00'' 16 - 13º 13' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 39º 05' 50,00'' 17 - 13º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 39º 05' 50,00'' 18 - 13º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 39º 03' 0,00'' 19 - 13º 13' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 39º 03' 0,00'' 20 - 13º 13' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 39º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 08' 40,00''39º 02' 30,00''
    2- 13º 08' 40,00''39º 04' 30,00''
    3- 13º 09' 00,00''39º 04' 30,00''
    4- 13º 09' 00,00''39º 05' 00,00''
    5- 13º 08' 40,00''39º 05' 00,00''
    6- 13º 08' 40,00''39º 06' 10,00''
    7- 13º 09' 50,00''39º 06' 10,00''
    8- 13º 09' 50,00''39º 06' 40,00''
    9- 13º 09' 10,00''39º 06' 40,00''
    10- 13º 09' 10,00''39º 06' 20,00''
    11- 13º 08' 40,00''39º 06' 20,00''
    12- 13º 08' 40,00''39º 07' 30,00''
    13- 13º 13' 50,00''39º 07' 30,00''
    14- 13º 13' 50,00''39º 06' 30,00''
    15- 13º 13' 10,00''39º 06' 30,00''
    16- 13º 13' 10,00''39º 05' 50,00''
    17- 13º 13' 50,00''39º 05' 50,00''
    18- 13º 13' 50,00''39º 03' 0,00''
    19- 13º 13' 40,00''39º 03' 0,00''
    20- 13º 13' 40,00''39º 02' 30,00''
  66. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  67. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio as Viúvas, Doentes, Crianças Órfãs e Vulneráveis
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e seis, exarada a folhas cento e seis e seguintes, do livro de escrituras avulsas número
  70. Texto do artigo, página 2: oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inhandundo Marango Vasco Jofrisse, Nhama Tomás Jofrisse, Daniel Herculano Lufe, Inês Mostiço Nherezerane, Alzira José Gentio Furruma, Helena Joaquim Sande, Flora Maneca, Manuel Machacane, Cristina Chimica Choa e Saul António Sousa, uma associação, que se regera nos termos das clausulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação denominada Associação de Apoio as Viúvas, Doentes,
  75. Texto do artigo, página 3: Crianças Órfãs e Vulneráveis em diante (Muchassekana)
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  77. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A sua sede é no bairro de Chingussura, Município da Beira, e suas acções abrangerão todo o território Municipal.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede pode ser transferida para outro Ponto do Município, por deliberação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A associação pode ter qualquer forma de representação em vários pontos do Município.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 3: A organização é constituída por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  86. Texto do artigo, página 3: O objectivo da Muchassekana é o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das viúvas, doentes, crianças órfãs e vulneráveis, promovendo acções para solução ou minimização dos principais problemas que lhes afectam.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 3: Para a concretização do objectivo estabelecido, a associação vai levar a cabo actividades que respondam directa ou indirectamente as necessidades do grupo alvo e da comunidade em geral.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos meios financeiros
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  91. Texto do artigo, página 3: A ACAD será financiada por seguintes receitas:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Outras formas de contribuições dos membros e simpatizantes;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Rendimentos de actividades de exploração;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Empréstimos;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Doação de qualquer natureza.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  98. Texto do artigo, página 3: Dos membros seus, direitos, deveres e penalidades
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  100. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  101. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Muchassekana pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São condições de admissão a membro:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Pagamento de jóias;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Preenchimento de uma ficha; c)Outras condições adicionais poderão ser fixadas pelo conselho de Direcção, quando se julgam necessárias.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros classificam-se em efectivos e honorários; membros efectivos subdividem-se em:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - aqueles que fundaram a organização e os que admitiram antes da realização da 1a Assembleia Geral Constituinte;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Normais - aqueles que se admitirem depois da 1a Assembleia Constituinte.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros honorários todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir e tornam relevante para a organização.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  114. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Os direitos dos membros são:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Recorrer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais, desde que estejam em gozo dos seus direitos;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo da associação, quando por circunstâncias atendíveis e aprovadas não deve aceitá-lo;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Reclamar para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas peto Conselho da Direcção caso julgá-las injustas;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Efectuar todas operações consentidas no estatuto e pelos regulamentos.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos aqueles que tiverem suas cotas em dia e vivem a situação da organização.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  126. Texto do artigo, página 3: Ao membro que faltar o cumprimento dos seus deveres podem lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Advertência oral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  131. Número ou marcador, página 3: Um) As penas indicadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior são de competência só Conselho de Direcção, e a indicada na alínea c) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando se tratar de um membro dirigente sénior da organização, em função da gravidade da infracção podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas alíneasa) e b) sem que lhe tenham sido aplicadas as previstas nas alíneasb) e c) pode-lhe ser directamente aplicada apenas prevista na línea c) sem que tenha passado pelas previstas nas alíneas a) e b) todas do artigo anterior.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  134. Número ou marcador, página 3: Um) São motivos para expulsão de membros os seguintes:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Falta de comprimento de seus deveres;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Prestações de falsa declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
  137. Número ou marcador, página 3: c) E outros procedimentos que possam minarem os fins legítimos da organização.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode perder definitivamente os seus direitos e a sua readmissão também dependendo da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  141. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
  142. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais, eleitos trienalmente por listas, são:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 3: É permitida a reeleição, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 3: (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 3: Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada por Conselho de Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto nem nos regulamentos não estão previstos e para deliberar outros assuntos que o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal assim achar.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  152. Texto do artigo, página 3: O COS é dirigido pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser
  153. Texto do artigo, página 4: convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido do Conselho da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  156. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, e nada reside o poder soberano da organização. É órgão supremo da organização que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ele provados, obrigação a todos membros, mesmo os ausentes ou divergentes.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  158. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  159. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de actividades, relatórios e contas de exercícios e para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Por convocação do seu Presidente;
  165. Número ou marcador, página 4: b) A pedido do Conselho da Direcção;
  166. Número ou marcador, página 4: c) A pedido do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia pode funcionar com presença de maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos mesmo se não for suficiente. A pedido, no mínimo, de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos iniciarão uma hora depois da hora marcada, com qualquer número.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 4: As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o Presidente da reunião terá o voto de qualidade.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 4: As eleições para os órgãos sociais como a votação para revogação de mandatos e expulsão de membros serão por escrito secreto.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) São de exclusiva competência da Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Eleição e revogação de mandatos dos órgãos sociais;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Discussão e aprovação de relatório e contas dos exercícios, com pareceres do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão de membros;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução da associação; f)Deliberação sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua associação;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Alteração de estatuto e regulamentos por ele aprovados.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto só são válidas quando aprovadas por 2/3 dos membros reunidos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  186. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é órgão político executivo da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A parte técnica do Conselho da Direcção é o secretário executivo, composto por um Coordenador e Assistente nas diversas áreas específicas.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O Coordenador é nomeado/ contratado pelo Conselho da Direcção, este pode ser delegado pelo Conselho de Direcção, através duma procuração, e as responsabilidades de admitir e demitir outro pessoal segundo as necessidades de funcionamento, e de exercer outras previstas no presente estatuto.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  192. Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho de Direcção:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Definir políticas executivas da organização;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Administrar com zelo os bens e interesses da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Admitir membros e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Admitir e diminuir pessoal conforme as necessidades do funcionamento e das actividades específicas;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Executar actividades necessárias para que a associação se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Negociar e contactar nos termos legais e regulamentares, parcerias, empréstimos e financiamentos com
  201. Texto do artigo, página 4: pessoas colectivas e singulares privadas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros outorgando em nome da associação em todos actos e contactos em que esteja interessado;
  202. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral seguintes documentos: propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira;
  203. Número ou marcador, página 4: j) Relatório e contas de exercício;
  204. Número ou marcador, página 4: k) Regulamentos e outros documentos que assim o requeriam;
  205. Número ou marcador, página 4: l) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  207. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando se julga necessário.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 4: (Definições e composição)
  210. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão do controlo e fiscalização da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  212. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  213. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Saber o estágio da associação em todos aspectos incluindo financeiro, em caixa e em estabelecimento de crédito, obrigatoriamente uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das reuniões;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento do Estado e das deliberações da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Assistir quando convidado, as sessões do Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  220. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das disposições gerais e transitórias
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 4: Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações
  224. Texto do artigo, página 5: na Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais de solitário e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não estiver previsto no Estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS), ou mesmo mediante deliberação da Assembleia Geral caso o COS julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  228. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral que delibera este assunto também dará destinos aos bens da colectividade.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  230. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO O presente estatuto entra em vigor logo que
  232. Texto do artigo, página 5: aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 31 de
  233. Texto do artigo, página 5: Maio de 2006. — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Agility East Africa, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede no bairro Muntanhane, Estrada Circular, quarteirão 2, Bloco F n.º 102, Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100591545, tendo os mesmos deliberado proceder com a divisão, cessão e unificação da quota pertencente ao sócio Agility Fanar Trading FZE, no valor nominal de 2.791.010,00MT (dois milhões, setecentos e noventa e um mil e dez meticais), a favor das sociedades Agility DistriParks FZE e Agility Real Estate, ao abrigo do disposto no artigo cento e dezassete do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  240. Texto do artigo, página 5: 2.819.000,00MT (dois milhões, oitocentos e dezanove mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 2.790.810,00MT (dois milhões, setecentos e noventa mil e oitocentos e dez meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agility DistriParks FZE; e
  242. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 28.190,00MT (vinte e oito mil, cento e noventa meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agility Real Estate.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
  244. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: ATSI Crossborder Services, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006975, uma entidade denominada ATSI Crossborder Services, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 5: Frederick Pietersen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00150846, emitido a 23 de Junho de 2023;
  249. Texto do artigo, página 5: Pierre Raymond de Bruin, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A06955505, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
  250. Texto do artigo, página 5: Jacobus Johannes Van Aswegen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A08953904, emitido a 20 de Novembro de 2019. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação ATSI Crossborder Services, Limitada, com sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 51, 2.º andar.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objecto e duração)
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, serviços de transporte, serviços de transporte nacional,
  257. Texto do artigo, página 5: internacional, serviços de transporte cargas e passageiro, serviços de transporte urbano e similares, logística, intermediação, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. Com a duração da sociedade por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social e administração)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Frederick Pietersen;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 6.666,68MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos) equivalente a 33.334% do capital social pertencente ao sócio Pierre Raymond de Bruin;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen, desde já nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os administradores tem plenos poderes para nomeiar mandatario/s a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: Axis Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939746, uma entidade denominada Axis Serviços, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 6: Tahir Abdul Karim, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248864J, emitido a 26 de Fevereiro de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 6: Royal Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, bairro Central, portador do NUEL 105004219, emitido a 5 de Junho de 2023, pelas Entidades Legais de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Axis Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 579 – 1.º andar – Porta 2 na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de limpeza geral de edifícios, car wash e informática.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiaárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do Capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tahir Abdul Karim;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Royal Car Wash.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Tahir Abdul Karim.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: B. H Group, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade B. H Group, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101531775, deliberaram os sócios a cessão de quotas do sócio Muhammad Javed, a favor do senhor Naem Abbas, e nomeação deste como administrador da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
  299. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: Capital social
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota de oitenta mil meticais, à favor de Ijaz Ahmed Bhinder, e outra de vinte mil meticais à favor do sócio Naeem Abbas, na proporção de 80% e 20% do capital social, respectivamente.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo Naeem Abbas, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas a sociedade se assim entender desde que preceituado na lei.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir em um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824365, uma entidade denomina Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Vilma Rita Amad, solteira, de nacionalidade
  311. Texto do artigo, página 6: moçambicana, natural de Vilankulos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561869C, de 6 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptada a denominação de Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 260, bairro Central, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Catering móvel: produção disponibilizada em festas, feiras e festivais;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Catering industrial: produção disponibilizada em hospitais e fábricas;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Venda de lanches em cantina escolar;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Aluguer de equipamentos de catering para diversos eventos; e)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de catering.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Vilma Rita Amad.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da única sócia Vilma Rita Amad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 7: Celba & Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, da sociedade Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101244504, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do novo sócio e aumento do capital social.
  345. Texto do artigo, página 7: Em consequência, do aumento e transformação é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Celba & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro
  349. Texto do artigo, página 7: Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, 12° andar, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Mineração;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de engenharia;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Serviços gráficos e serigrafia;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Venda de material informático;
  360. Número ou marcador, página 7: f) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
  361. Número ou marcador, página 7: g) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
  362. Número ou marcador, página 7: h) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
  363. Número ou marcador, página 7: i) Consultoria de negócios.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Afonso Marceta;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Amarildo Vasconcelhos Soares, montante equivalente à totalidade do capital social.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  371. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administrador são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  380. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  387. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cidália Manuel Involiua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854433C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 1 de Março de
  390. Texto do artigo, página 8: 2019, residente na cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala – expansão, no Jardim, próximo da cursa perigosa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  397. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
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