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Texto do artigo · p. 26 Ntengo Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013242, uma entidada denominada Ntengo Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ntengo Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Operações de minas;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; d)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Número ou marcador · p. 26 g) Participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 26 h) Investimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a dociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 27 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 27 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 27 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 27 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único ou por 3 (três) Administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ntengo Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013242, uma entidada denominada Ntengo Resources, S.A.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo e denominação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ntengo Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Operações de minas;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; d)Comercialização de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Participação em sociedades;
  23. Número ou marcador, página 26: h) Investimento e intermediação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 26: i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Montante, títulos e categorias de acções)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a dociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: (Oneração e encargos sobre acções)
  51. Texto do artigo, página 27: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  55. Número ou marcador, página 27: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10.º;
  56. Número ou marcador, página 27: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  57. Número ou marcador, página 27: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  58. Número ou marcador, página 27: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 27: para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
  71. Número ou marcador, página 27: c) O Fiscal Único.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único ou por 3 (três) Administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  84. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 27: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  88. Texto do artigo, página 28: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 28: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  98. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
  101. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  102. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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