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Texto do artigo · p. 30 R.Cossa & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013546, uma entidade denominada R.Cossa & Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Raul Gabriel Cossa, Casado, natural de Chongoene de nacionalidade moçambicano, portador do Biçhete de Identidade n.°110100533112C, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.°769, 2.° andar, flat 4, casa, na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Albertina Inácio Nhamoneque Cossa, casado, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana portador do Passaporte AB n.° 0983744, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n..°769, 2.° andar, flat 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Agnes Charlize Cossa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 1103006004032S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.° 769, 2.° andar, flat 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Stenia Sharon Raul Cossa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233565A, emitido a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 769, 2.º andar, flat 4, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de socíedade outorga e constituída uma socíedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de R.Cossa & Investimentos, Limitada e tem a sua sede nesta Avenida 24 de Julho, n.º 769, 2.° andar, flat 4, bairro da Polana Cimento no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 30 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultórios médicos; c)Importação de produtos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e distribuições de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Raul Gabriel Cossa, com 25% do capital, correspondente ao 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Albertina Inácio Nhamoneque Cossa, com 25% do capital social, correspondente ao 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 c) Agnes Charlize Cossa, com 25% do Capital social, correspondente a 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 d) Stenia Sharon Raul Cossa, com 25% do capital social, correspondente 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou, mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 30 e passivamente, será exercida pelo sócio Raúl Gabriel Cossa, que desde já fica nomeado o administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comércíal e demais legislação vigente na Repúblíca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: R.Cossa & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013546, uma entidade denominada R.Cossa & Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Raul Gabriel Cossa, Casado, natural de Chongoene de nacionalidade moçambicano, portador do Biçhete de Identidade n.°110100533112C, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.°769, 2.° andar, flat 4, casa, na cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Albertina Inácio Nhamoneque Cossa, casado, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana portador do Passaporte AB n.° 0983744, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n..°769, 2.° andar, flat 4, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Agnes Charlize Cossa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 1103006004032S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.° 769, 2.° andar, flat 4, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Stenia Sharon Raul Cossa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233565A, emitido a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 769, 2.º andar, flat 4, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de socíedade outorga e constituída uma socíedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de R.Cossa & Investimentos, Limitada e tem a sua sede nesta Avenida 24 de Julho, n.º 769, 2.° andar, flat 4, bairro da Polana Cimento no distrito municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades
  17. Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Consultórios médicos; c)Importação de produtos e equipamentos hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Importação e distribuições de produtos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral de produtos diversos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Raul Gabriel Cossa, com 25% do capital, correspondente ao 250.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Albertina Inácio Nhamoneque Cossa, com 25% do capital social, correspondente ao 250.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Agnes Charlize Cossa, com 25% do Capital social, correspondente a 250.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Stenia Sharon Raul Cossa, com 25% do capital social, correspondente 250.000,00MT.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou, mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  39. Texto do artigo, página 30: e passivamente, será exercida pelo sócio Raúl Gabriel Cossa, que desde já fica nomeado o administrador, com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 30: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
  61. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comércíal e demais legislação vigente na Repúblíca de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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