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Texto do artigo · p. 32 Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003020, uma entidade denominada Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Uneisa Rosário da Costa Ferreira, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061713B, emitido a 23 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 03, distrito municipal Nlhamankulo;
Texto do artigo · p. 32 Job Usabimana, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido a 22 de Setembro de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.° 13, casa n.° 53, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Mártires de Moeda n.° 580, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de decoração de interiores, venda de material de escritórios e outros comsumiveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material medico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Job Usabimana;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital socia,l pertencente a sócia, Uneisa Rosário da Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pela sócia Uneisa Rosário da Costa Ferreira que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003020, uma entidade denominada Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Uneisa Rosário da Costa Ferreira, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061713B, emitido a 23 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 03, distrito municipal Nlhamankulo;
  4. Texto do artigo, página 32: Job Usabimana, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido a 22 de Setembro de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.° 13, casa n.° 53, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Mártires de Moeda n.° 580, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de decoração de interiores, venda de material de escritórios e outros comsumiveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material medico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Job Usabimana;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital socia,l pertencente a sócia, Uneisa Rosário da Costa Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pela sócia Uneisa Rosário da Costa Ferreira que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 33: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Liquidação e dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  25. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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