Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Pallas Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009888, uma entidade denominada, Pallas Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Dick Nelson Bucuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Manhiça, Zona nao parcelada, Chibitutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400666710I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 142315947;
Texto do artigo · p. 28 Zito Sebastião Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente em Nhamatanda, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101963507N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em quinze de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133365923;
Texto do artigo · p. 28 Pedro Avelino Custódio Estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente em Manhiça, Chambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612142M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 142218879;
Texto do artigo · p. 28 Calton da Conceição Madeira, casado, com Olga Cheila Mariza Utchavo Madeira, em regime de de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mártires da Mueda n.º 488, 22.º andar, flat 226, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102346084.
Texto do artigo · p. 28 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pallas Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Anibal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto comercial : logística, comércio a retalho por correspondência ou por internet, prestação & venda de serviço de equipamento de segurança, e outras actividades afins permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeiram e obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social, correspondente à 4 (quatro) quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (30%)
Texto do artigo · p. 29 trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dick Nelson Bucuana;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zito Sebastião Luís;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Avelino Custódio Estevão;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton da Canceição Madeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por
Texto do artigo · p. 29 esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo dos sócios, administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores da sociedade para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dick Nelson Bucuana, Zito Sebastião Luís, Pedro Avelino Custódio Estevão, Calton da Canceição Madeira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Alterações)
Texto do artigo · p. 29 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pallas Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009888, uma entidade denominada, Pallas Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Dick Nelson Bucuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Manhiça, Zona nao parcelada, Chibitutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400666710I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 142315947;
  4. Texto do artigo, página 28: Zito Sebastião Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente em Nhamatanda, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101963507N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em quinze de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133365923;
  5. Texto do artigo, página 28: Pedro Avelino Custódio Estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente em Manhiça, Chambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612142M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 142218879;
  6. Texto do artigo, página 28: Calton da Conceição Madeira, casado, com Olga Cheila Mariza Utchavo Madeira, em regime de de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mártires da Mueda n.º 488, 22.º andar, flat 226, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102346084.
  7. Texto do artigo, página 28: E disseram os outorgantes:
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pallas Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Anibal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comercial : logística, comércio a retalho por correspondência ou por internet, prestação & venda de serviço de equipamento de segurança, e outras actividades afins permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeiram e obtenham as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social, correspondente à 4 (quatro) quotas:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (30%)
  31. Texto do artigo, página 29: trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dick Nelson Bucuana;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zito Sebastião Luís;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Avelino Custódio Estevão;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton da Canceição Madeira.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Morte)
  41. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por
  47. Texto do artigo, página 29: esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo dos sócios, administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores da sociedade para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  61. Número ou marcador, página 29: Quatro) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dick Nelson Bucuana, Zito Sebastião Luís, Pedro Avelino Custódio Estevão, Calton da Canceição Madeira.
  62. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Alterações)
  74. Texto do artigo, página 29: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  84. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.