Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina-Sociedade Unipessoal, Limitada
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Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina-Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte sete do mês de Novembro
- Texto do artigo, página 20: do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal, com sede em Macaneta, parcela n.º SMP/2018, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105001687, deliberaram a constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta constituição, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Macaneta, quarteirão n.º 5 – província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) A exploração do ramo de comércio de alimentos, bebidas, venda de comida preparade com serviços de buffet para eventos;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poder ainda, proceder á importação e comercialização de bens e serviços relacionados com aactividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: c) A lavagem rápida de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) A venda de diversos tipos de productos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Roy Herman Vermaak.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Roy Herman Vermaak, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 20: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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