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Texto do artigo · p. 20 Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986632S,
Texto do artigo · p. 20 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Minas e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção;
Número ou marcador · p. 20 b) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 20 d) Tratamento e processamento de minerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Riaz Iunusso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 25 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986632S,
  3. Texto do artigo, página 20: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Minas e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Exploração e comercialização mineira;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Tratamento e processamento de minerais.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Riaz Iunusso.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 25 de Novembro de 2023. —
  26. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
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