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Texto do artigo · p. 31 Tampa Bay Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014257, uma entidade denominada Tampa Bay Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Esayas Berihu Hailemichael, solteiro, de 33 anos de idade, de nacionalidade eritrina, residente na Avenida 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 31 n.º 1179, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K0491941, emitido em Addis Abeba, a 19 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Solomon Kidane Okbagebriel, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade eritrina, residente na Avenida 25 de Stembro n.º 1179, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K0449636, emitido na Eritreia, a 13 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tampa Bay Investiments, Limitada, com sua sede na Avenida 25 de Stembro n.º 1179, 10.º andar, flat 14, prédio Avenida, bairro Central C. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de maquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de cópias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 25.000,00MT correspondnte a duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 12.500.00MT, pertencente ao sócio Esayas Berihu Hailemichael, que corresponde a 50%, e 12.500.00MT, pertencente ao sócio Solomon Kidane Okbagebriel, correspondente a 50%, do capital social. O
Texto do artigo · p. 31 capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suplementos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Esayas Berihu Hailemichael e Solomon Kidane Okbagebriel que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tampa Bay Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014257, uma entidade denominada Tampa Bay Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Esayas Berihu Hailemichael, solteiro, de 33 anos de idade, de nacionalidade eritrina, residente na Avenida 25 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 31: n.º 1179, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K0491941, emitido em Addis Abeba, a 19 de Fevereiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Solomon Kidane Okbagebriel, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade eritrina, residente na Avenida 25 de Stembro n.º 1179, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K0449636, emitido na Eritreia, a 13 de Agosto de 2019.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tampa Bay Investiments, Limitada, com sua sede na Avenida 25 de Stembro n.º 1179, 10.º andar, flat 14, prédio Avenida, bairro Central C. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de maquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de cópias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 25.000,00MT correspondnte a duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 12.500.00MT, pertencente ao sócio Esayas Berihu Hailemichael, que corresponde a 50%, e 12.500.00MT, pertencente ao sócio Solomon Kidane Okbagebriel, correspondente a 50%, do capital social. O
  18. Texto do artigo, página 31: capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Suplementos
  21. Texto do artigo, página 31: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  24. Texto do artigo, página 31: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETÍMO
  26. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Esayas Berihu Hailemichael e Solomon Kidane Okbagebriel que são desde já nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou administradores.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  48. Texto do artigo, página 32: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  51. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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