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Texto do artigo · p. 5 ATSI Crossborder Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006975, uma entidade denominada ATSI Crossborder Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Frederick Pietersen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00150846, emitido a 23 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Pierre Raymond de Bruin, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A06955505, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
Texto do artigo · p. 5 Jacobus Johannes Van Aswegen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A08953904, emitido a 20 de Novembro de 2019. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação ATSI Crossborder Services, Limitada, com sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 51, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, serviços de transporte, serviços de transporte nacional,
Texto do artigo · p. 5 internacional, serviços de transporte cargas e passageiro, serviços de transporte urbano e similares, logística, intermediação, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. Com a duração da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Frederick Pietersen;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 6.666,68MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos) equivalente a 33.334% do capital social pertencente ao sócio Pierre Raymond de Bruin;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen, desde já nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os administradores tem plenos poderes para nomeiar mandatario/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ATSI Crossborder Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006975, uma entidade denominada ATSI Crossborder Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Frederick Pietersen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00150846, emitido a 23 de Junho de 2023;
  5. Texto do artigo, página 5: Pierre Raymond de Bruin, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A06955505, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 5: Jacobus Johannes Van Aswegen, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A08953904, emitido a 20 de Novembro de 2019. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação ATSI Crossborder Services, Limitada, com sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 51, 2.º andar.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto e duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, serviços de transporte, serviços de transporte nacional,
  13. Texto do artigo, página 5: internacional, serviços de transporte cargas e passageiro, serviços de transporte urbano e similares, logística, intermediação, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. Com a duração da sociedade por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social e administração)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Frederick Pietersen;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 6.666,68MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos) equivalente a 33.334% do capital social pertencente ao sócio Pierre Raymond de Bruin;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) equivalente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jacobus Johannes Van Aswegen, desde já nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os administradores tem plenos poderes para nomeiar mandatario/s a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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