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Texto do artigo · p. 24 N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007946, uma entidade denominada N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Serviços de logísticas de cargas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de transformadores montados em postes, actividade de consultoria em diversas áreas, consultoria na área de engenharia cívil e técnicas afins, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, despachos aduaneiros e alfandegário, armazenamento de mercadorias em trânsitos internacionais, subestações pré-fabricadas, distribuidores de enérgia integrados, conjunto de máquinas e equipamento de pesquisa, desenvolvimento de alta e baixa tensão, design, fabricação de diversos equipamentoe e máquinas, produção, construção de engenharia de enérgia elétrica, geração de enérgia solar, tratamento de resíduos sólidos excepto os produtos químicos perigosos, verejo de hardware com importação e exportação de bens e tecnológias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por 10 (dez acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 25 Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Texto do artigo · p. 25 Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 25 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Os accionistas poderão ser
Texto do artigo · p. 25 representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 25 e passivamente, será exercida pelo accionista – Qun Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador temará plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho
Texto do artigo · p. 26 de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 26 A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 26 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões-iniciadas com letra maiúscula-utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007946, uma entidade denominada N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Serviços de logísticas de cargas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de transformadores montados em postes, actividade de consultoria em diversas áreas, consultoria na área de engenharia cívil e técnicas afins, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, despachos aduaneiros e alfandegário, armazenamento de mercadorias em trânsitos internacionais, subestações pré-fabricadas, distribuidores de enérgia integrados, conjunto de máquinas e equipamento de pesquisa, desenvolvimento de alta e baixa tensão, design, fabricação de diversos equipamentoe e máquinas, produção, construção de engenharia de enérgia elétrica, geração de enérgia solar, tratamento de resíduos sólidos excepto os produtos químicos perigosos, verejo de hardware com importação e exportação de bens e tecnológias.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por 10 (dez acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Título de acções)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de acções)
  22. Texto do artigo, página 25: Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  23. Texto do artigo, página 25: Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  41. Número ou marcador, página 25: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Presidente e secretário)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Os accionistas poderão ser
  49. Texto do artigo, página 25: representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  54. Texto do artigo, página 25: e passivamente, será exercida pelo accionista – Qun Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador temará plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Presidente do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho
  71. Texto do artigo, página 26: de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
  74. Texto do artigo, página 26: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 26: (Gestão diária da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 26: (Fiscal Único)
  82. Texto do artigo, página 26: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 26: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 26: (Livros da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  90. Número ou marcador, página 26: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  93. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  94. Texto do artigo, página 26: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 26: (Interpretação)
  100. Texto do artigo, página 26: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões-iniciadas com letra maiúscula-utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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